TJMA - 0801099-26.2023.8.10.0029
1ª instância - 1ª Vara Civel de Caxias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2024 13:01
Arquivado Definitivamente
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23/04/2024 12:56
Juntada de Certidão
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19/04/2024 16:40
Juntada de petição
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19/04/2024 00:40
Publicado Intimação em 19/04/2024.
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19/04/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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17/04/2024 09:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/04/2024 09:32
Juntada de Certidão
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17/04/2024 09:30
Juntada de Certidão
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08/02/2024 01:51
Decorrido prazo de CARTÓRIO DO 3º OFÍCIO EXTRAJUDICIAL em 07/02/2024 23:59.
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09/10/2023 11:14
Expedição de Informações pessoalmente.
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09/10/2023 10:25
Juntada de Certidão
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09/10/2023 10:10
Juntada de Mandado
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19/09/2023 22:48
Transitado em Julgado em 19/09/2023
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19/09/2023 09:03
Juntada de petição
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19/09/2023 04:50
Publicado Intimação em 19/09/2023.
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19/09/2023 04:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
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18/09/2023 18:29
Juntada de petição
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18/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CAXIAS PRIMEIRA VARA CÍVEL Processo Judicial Eletrônico - PJe PJe nº 0801099-26.2023.8.10.0029 AUTOS DE: [Registro de Óbito após prazo legal] AUTOR: ISABEL CRISTINA BEZERRA SOUSA RÉU: S E N T E N Ç A¹ Cuida-se de AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL proposta por ISABEL CRISTINA BEZERRA SOUSA, com fulcro no art. 109 da Lei de registros Públicos, objetivando corrigir equívocos na sua Certidão de Registro de Nascimento.
Afirma a autora que houve erro na sua Certidão de Registro de Nascimento, quanto ao nome de sua mãe e avó materna, onde deveria constar Erotilde Bezerra, onde o correto seria Erotildes Rodrigues dos Santos e erro também na grafia do nome da avó materna, onde o nome correto da avó materna é Eugênia Rodrigues dos Santos e não Eugenia Batista.
Documentou o pedido sob (ID.83821772).
Audiência de justificação realizada em 26.06.2023, com a oitiva da parte autora (ID 95499046).
Instado a se manifestar o Ministério Publico Estadual manifestou pela procedência do pedido (Id.99114385). É o que cabe relatar.
DECIDO.
Pela atenta análise dos autos, entendo que a mesma encontra guarida nas provas constantes dos autos e no artigo 109, da Lei n. 6.015/73, que prevê a possibilidade da retificação de assentamento no registro de nascimento.
Pressupostos processuais e condição da ação estão presentes..
Contudo, diante da prova inequívoca da ocorrência do erro na lavratura do registro, de ofício na função de juiz corregedor dos registros públicos da Comarca de Caxias, DETERMINO, na forma do artigo 109 da Lei de nº. 6015/193, que o Cartório do 3º Oficio da Comarca de Caxias/MA, proceda à retificação na Certidão de Registro de Nascimento de ISABEL CRISTINA BEZERRA SOUSA, Certidão nº. 5.718, folhas- 44, verso, Livro A- 6, fazendo constar na mesma o nome correto de sua mãe e de sua avó materna, o qual consta EROTILDE BEZERRA e deve ser Erotildes Rodrigues dos Santos (genitora) e EUGÊNIA BATISTA e deve ser Eugênia Rodrigues dos Santos (avó materna) .
Após o trânsito em julgado, expeça-se o mandado competente para formalização do registro, devendo o Cartório extrair a devida Certidão encaminhá-la para este juízo.
Isento de custas.
Sem honorários advocatícios por incabíveis na espécie.
Em seguida, arquive-se os autos com as devidas baixas.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Caxias (MA), data da assinatura do sistema.
AILTON GUTEMBERG CARVALHO LIMA Titular da 1ª Vara Cível Assinado Eletronicamente FÓRUM DESEMBARGADOR ARTHUR ALMADA LIMA AV.
NORTE SUL, LOTE 02, S/N - CIDADE JUDICIÁRIA - BAIRRO CAMPO DE BELÉM CEP: 65.609-005 - CAXIAS/ MA | FONE: (99) 3422-6760 -
15/09/2023 11:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/09/2023 11:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/09/2023 18:58
Julgado procedente o pedido
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22/08/2023 10:56
Conclusos para julgamento
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15/08/2023 13:24
Juntada de parecer de mérito (mp)
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21/07/2023 09:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/06/2023 09:56
Audiência Justificação de registro realizada para 26/06/2023 09:30 1ª Vara Cível de Caxias.
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23/06/2023 10:19
Audiência Justificação de registro designada para 26/06/2023 09:30 1ª Vara Cível de Caxias.
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12/06/2023 08:32
Juntada de petição
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07/06/2023 11:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/06/2023 11:36
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2023 11:14
Conclusos para despacho
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09/05/2023 16:42
Juntada de petição
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28/04/2023 09:43
Juntada de parecer de mérito (mp)
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12/04/2023 08:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/04/2023 13:07
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2023 19:17
Juntada de petição
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24/02/2023 07:30
Conclusos para despacho
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23/02/2023 14:32
Juntada de Certidão
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22/02/2023 12:52
Juntada de petição
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30/01/2023 12:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/01/2023 10:47
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2023 22:25
Conclusos para despacho
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18/01/2023 17:06
Juntada de petição
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18/01/2023 16:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2023
Ultima Atualização
23/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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