TJMA - 0804823-20.2018.8.10.0027
1ª instância - 1ª Vara de Barra do Corda
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2022 15:08
Arquivado Definitivamente
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18/03/2022 09:43
Juntada de Certidão
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15/03/2022 16:22
Juntada de Alvará
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28/01/2022 21:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/01/2022 21:07
Juntada de Alvará
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17/01/2022 17:50
Juntada de petição
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07/12/2021 14:29
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS em 06/12/2021 23:59.
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04/12/2021 08:06
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS em 03/12/2021 23:59.
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04/12/2021 08:04
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS em 03/12/2021 23:59.
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23/11/2021 04:17
Juntada de Certidão
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20/11/2021 11:27
Decorrido prazo de ANASTACIO FERREIRA DE FREITAS em 19/11/2021 23:59.
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20/11/2021 11:25
Decorrido prazo de ANASTACIO FERREIRA DE FREITAS em 19/11/2021 23:59.
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13/11/2021 03:51
Decorrido prazo de ANASTACIO FERREIRA DE FREITAS em 12/11/2021 23:59.
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11/11/2021 12:09
Classe retificada de #Oculto# para #Oculto#
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19/10/2021 07:24
Publicado Sentença (expediente) em 19/10/2021.
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19/10/2021 07:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2021
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18/10/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE BARRA DO CORDA Fórum Dês.
Augusto Galba Facão Maranhão Av.
Missionário Perrin Smith, 349, Vila Canadá, Barra do Corda(MA).
CEP 65950-000.
Tel (99) 3643-1435 Processo nº 0804823-20.2018.8.10.0027 Exequente: ANASTACIO FERREIRA DE FREITAS Executado: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA
Vistos. Trata-se de AÇÃO PREVIDENCIÁRIA, proposta por ANASTACIO FERREIRA DE FREITAS contra INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS. Após julgamento em primeira instância, o(a) credor(a) requereu cumprimento de sentença, tendo o requerido anuído com os cálculos apresentados pelo autor. Ante o exposto, e observando o que mais consta dos autos, HOMOLOGO OS CÁLCULOS APRESENTADOS, para que produza seus efeitos jurídicos e legais, e, por consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, III, “b”, do código de processo civil. Publique-se.
Registre-se e intimem-se as partes via Pje. Expeça-se RPV/Precatório conforme requerido. Efetuado o pagamento, expeça-se alvará. Certifique-se e arquivem-se. Barra do Corda, data, horário e assinatura pelo sistema -
15/10/2021 13:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/10/2021 13:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/09/2021 14:41
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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19/08/2021 09:55
Conclusos para decisão
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18/08/2021 20:09
Juntada de petição
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25/06/2021 09:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/05/2021 05:26
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 06/05/2021 23:59:59.
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19/03/2021 00:10
Publicado Despacho (expediente) em 19/03/2021.
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18/03/2021 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2021
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18/03/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE BARRA DO CORDA Fórum Dês.
Augusto Galba Facão Maranhão Av.
Missionário Perrin Smith, 349, Vila Canadá, Barra do Corda(MA).
CEP 65950-000.
Tel (99) 3643-1435 DESPACHO (Proc. 0804823-20.2018.8.10.0027)
Vistos. Intime-se o INSS, através de sua Procuradoria Federal em Imperatriz (MA), para, no prazo de 30 (trinta) dias, querendo, impugnar a execução, nos termos do art. 535, do novo código de processo civil ou apresentar execução inversa.
Após, conclusos.
Barra do Corda, Sexta-feira, 12 de Março de 2021 Juiz Antônio Elias de Queiroga Filho Titular da 1ª Vara da Comarca de Barra do Corda -
17/03/2021 07:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/03/2021 14:19
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2021 09:48
Conclusos para despacho
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12/03/2021 09:19
Juntada de petição
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01/12/2020 03:58
Transitado em Julgado em 17/08/2020
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08/09/2020 14:28
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2020 02:50
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 17/08/2020 23:59:59.
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29/07/2020 08:27
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2020 02:45
Decorrido prazo de ANASTACIO FERREIRA DE FREITAS em 16/07/2020 23:59:59.
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24/06/2020 22:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/06/2020 16:55
Julgado procedente o pedido
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15/06/2020 22:20
Conclusos para despacho
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15/06/2020 22:19
Juntada de Certidão
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27/03/2020 11:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/03/2020 11:01
Audiência instrução e julgamento designada para 17/06/2020 09:45 1ª Vara de Barra do Corda.
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26/03/2020 10:41
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2020 16:59
Conclusos para despacho
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12/03/2020 02:24
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS em 11/03/2020 23:59:59.
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20/02/2020 06:19
Decorrido prazo de ANASTACIO FERREIRA DE FREITAS em 18/02/2020 23:59:59.
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11/02/2020 13:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/12/2019 16:47
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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26/11/2019 08:26
Conclusos para decisão
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23/11/2019 04:01
Decorrido prazo de ANASTACIO FERREIRA DE FREITAS em 21/11/2019 23:59:59.
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24/10/2019 08:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/10/2019 08:53
Juntada de Ato ordinatório
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08/10/2019 22:24
Juntada de contestação
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11/09/2019 17:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/08/2019 09:37
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2019 12:03
Conclusos para despacho
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10/05/2019 14:23
Juntada de laudo
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22/04/2019 11:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/04/2019 21:16
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2019 13:44
Juntada de protocolo
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14/02/2019 13:40
Conclusos para despacho
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14/02/2019 13:38
Expedição de Comunicação eletrônica
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01/02/2019 10:45
Proferido despacho de mero expediente
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26/12/2018 17:55
Conclusos para decisão
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26/12/2018 17:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/12/2018
Ultima Atualização
18/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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