TJMA - 0801750-27.2023.8.10.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 15:20
Expedição de Mandado.
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17/09/2025 01:15
Decorrido prazo de RAUL ABREU ANTUNES em 16/09/2025 23:59.
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17/09/2025 01:15
Decorrido prazo de ANDRE DE SOUSA GOMES GONCALVES em 16/09/2025 23:59.
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09/09/2025 01:38
Publicado Intimação em 09/09/2025.
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06/09/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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05/09/2025 15:36
Juntada de petição
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04/09/2025 17:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/09/2025 17:13
Ato ordinatório praticado
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20/08/2025 00:15
Decorrido prazo de JOELIA VITORIA ASSUNCAO SERRA em 19/08/2025 23:59.
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29/07/2025 13:17
Juntada de diligência
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29/07/2025 13:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/07/2025 13:17
Juntada de diligência
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18/07/2025 07:51
Expedição de Mandado.
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16/07/2025 20:08
Juntada de petição
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16/07/2025 00:45
Publicado Intimação em 16/07/2025.
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16/07/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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15/07/2025 00:20
Decorrido prazo de JOELIA VITORIA ASSUNCAO SERRA em 14/07/2025 23:59.
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14/07/2025 17:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/07/2025 17:07
Juntada de ato ordinatório
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23/06/2025 11:24
Juntada de diligência
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23/06/2025 11:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/06/2025 11:24
Juntada de diligência
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11/06/2025 14:19
Expedição de Mandado.
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04/06/2025 16:51
Conta Atualizada
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29/05/2025 12:01
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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29/05/2025 12:01
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/05/2025 12:00
Processo Desarquivado
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26/05/2025 13:22
Outras Decisões
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04/04/2025 10:29
Juntada de petição
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19/03/2025 10:08
Conclusos para despacho
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19/03/2025 10:07
Juntada de termo
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18/03/2025 10:00
Juntada de petição
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15/12/2023 17:28
Juntada de petição
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05/12/2023 03:23
Publicado Intimação em 05/12/2023.
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05/12/2023 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
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05/12/2023 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
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01/12/2023 11:37
Arquivado Definitivamente
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01/12/2023 11:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/12/2023 09:36
Homologada a Transação
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01/12/2023 09:05
Conclusos para julgamento
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01/12/2023 09:04
Juntada de termo
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30/11/2023 17:16
Juntada de petição
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22/11/2023 22:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/11/2023 22:04
Juntada de diligência
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27/10/2023 01:57
Publicado Intimação em 27/10/2023.
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27/10/2023 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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26/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 2° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO CAMPUS UNIVERSITÁRIO PAULO VI - UEMA, ESTRADA PARQUE INDEPENDÊNCIA, S/N, CEP: 65055-900, São Luís/MA, Fone: (98) 3244-2691 / (98) 99981-3195 INTIMAÇÃO São Luís/MA, 25 de outubro de 2023.
PROCESSO: 0801750-27.2023.8.10.0007 REQUERENTE: CONDOMINIO BELA CINTRA CLUB RESIDENCE Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: JOAO MARCELO SILVA VASCONCELOS - MA11453-A, ANDRE DE SOUSA GOMES GONCALVES - MA12131-A, RAUL ABREU ANTUNES - MA12514-A REQUERIDO: JOELIA VITORIA ASSUNCAO SERRA Prezado(a) Senhor(a) Advogado(s), De ordem do(a) MM(a).
Juiz(a) de Direito do(a) 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís/MA, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para a Audiência de Conciliação PRESENCIAL designada para 01/12/2023 09:00 hrs, a ser realizada na Sala de Audiências deste Juizado Especial, localizado no endereço acima mencionado.
Atenciosamente, VICTOR CARNEIRO PIMENTEL Servidor Judiciário *Observações: A parte promovente não comparecendo a qualquer audiência designada, acompanhada ou não de advogado, o processo será extinto, podendo ser condenada ao pagamento das custas processuais.
Sendo parte promovida, o não comparecimento a qualquer audiência, ou não contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente, ensejando do MM.
Juiz Dirigente, julgamento de plano, nos termos da Lei n° 9.099/95; -
25/10/2023 18:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/10/2023 18:41
Expedição de Mandado.
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25/10/2023 18:40
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/12/2023 09:00, 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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24/10/2023 15:12
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/10/2023 14:45, 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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24/10/2023 15:11
Juntada de ato ordinatório
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24/10/2023 11:12
Juntada de petição
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03/10/2023 21:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/10/2023 21:34
Juntada de diligência
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26/09/2023 00:47
Publicado Intimação em 26/09/2023.
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26/09/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
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25/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 2° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO CAMPUS UNIVERSITÁRIO PAULO VI - UEMA, ESTRADA PARQUE INDEPENDÊNCIA, S/N, CEP: 65055-900, São Luís/MA, Fone: (98) 3244-2691 / (98) 99981-3195 INTIMAÇÃO São Luís/MA, 22 de setembro de 2023.
PROCESSO: 0801750-27.2023.8.10.0007 REQUERENTE: CONDOMINIO BELA CINTRA CLUB RESIDENCE Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: JOAO MARCELO SILVA VASCONCELOS - MA11453-A, ANDRE DE SOUSA GOMES GONCALVES - MA12131-A, RAUL ABREU ANTUNES - MA12514-A REQUERIDO: JOELIA VITORIA ASSUNCAO SERRA Prezado(a) Senhor(a) Advogado(s), De ordem do(a) MM(a).
Juiz(a) de Direito do(a) 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís/MA, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para a Audiência de Conciliação PRESENCIAL designada para 24/10/2023 14:45 hrs, a ser realizada na Sala de Audiências deste Juizado Especial, localizado no endereço acima mencionado.
Atenciosamente, VICTOR CARNEIRO PIMENTEL Servidor Judiciário *Observações: A parte promovente não comparecendo a qualquer audiência designada, acompanhada ou não de advogado, o processo será extinto, podendo ser condenada ao pagamento das custas processuais.
Sendo parte promovida, o não comparecimento a qualquer audiência, ou não contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente, ensejando do MM.
Juiz Dirigente, julgamento de plano, nos termos da Lei n° 9.099/95; -
22/09/2023 02:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/09/2023 02:55
Expedição de Mandado.
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22/09/2023 02:54
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/10/2023 14:45, 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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22/09/2023 02:53
Juntada de Certidão
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21/09/2023 15:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2023
Ultima Atualização
26/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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