TJMA - 0809854-84.2019.8.10.0027
1ª instância - 1ª Vara de Barra do Corda
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2022 08:39
Arquivado Definitivamente
-
29/10/2021 15:56
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.***.***/0001-04) em 27/10/2021 23:59.
-
29/10/2021 09:21
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.***.***/0001-04) em 27/10/2021 23:59.
-
28/10/2021 00:33
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.***.***/0001-04) em 25/10/2021 23:59.
-
04/10/2021 11:08
Juntada de petição
-
04/10/2021 04:48
Publicado Despacho (expediente) em 04/10/2021.
-
02/10/2021 09:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2021
-
01/10/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE BARRA DO CORDA Fórum Dês.
Augusto Galba Facão Maranhão Av.
Missionário Perrin Smith, 349, Vila Canadá, Barra do Corda(MA).
CEP 65950-000.
Tel (99) 3643-1435 DESPACHO (Processo nº 0809854-84.2019.8.10.0027)
Vistos.
Indefiro o pedido retro, pois a geração das custas é de encargo das partes, cuja medida poderá ser adotada diretamente no campo "gerador de custas" constante no site do Eg.
Tribunal de Justiça.
Intime-se a parte requerida para adotar tal medida no prazo de 15 dias.
Cumpra-se.
Barra do Corda/MA, Quarta-feira, 15 de Setembro de 2021 Juiz Antonio Elias de Queiroga Filho Titular da 1ª Vara de Barra do Corda -
30/09/2021 13:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
30/09/2021 13:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/09/2021 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2021 09:32
Conclusos para despacho
-
30/08/2021 09:32
Processo Desarquivado
-
04/08/2021 11:23
Juntada de petição
-
26/07/2021 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2021 10:39
Conclusos para despacho
-
22/07/2021 15:44
Juntada de petição
-
21/04/2021 04:32
Decorrido prazo de ADRIANO SOUSA VITAL em 16/04/2021 23:59:59.
-
15/04/2021 14:17
Arquivado Definitivamente
-
13/04/2021 09:55
Juntada de Certidão
-
09/04/2021 11:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
06/04/2021 16:51
Juntada de Alvará
-
06/04/2021 15:32
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
25/03/2021 12:46
Transitado em Julgado em 18/03/2021
-
19/03/2021 00:10
Publicado Sentença (expediente) em 19/03/2021.
-
18/03/2021 14:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
18/03/2021 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2021
-
18/03/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE BARRA DO CORDA Fórum Dês.
Augusto Galba Facão Maranhão Av.
Missionário Perrin Smith, 349, Vila Canadá, Barra do Corda(MA).
CEP 65950-000.
Tel (99) 3643-1435 Proc. n°0809854-84.2019.8.10.0027 SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de Cumprimento de sentença/Execução, movida por ADRIANO SOUSA VITAL em face de SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.***.***/0001-04).
Iniciada a execução, e após os trâmites do procedimento, foi satisfeita a obrigação por meio do depósito/RPV/precatório retro.
Intimada, a parte exequente anuiu com os valores depositados, pugnando pela expedição de alvará.
Assim sendo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, por estar satisfeita a obrigação nos termos do art. 924, II do código de processo civil.
Deixo de condenar o executado no pagamento de custas e honorários advocatícios, já que houve o pagamento voluntário da obrigação.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se via Pje.
Expeça-se alvará como requerido.
Dispenso o decurso do prazo recursal ante a falta de interesse.
Certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se.
Barra do Corda(MA), data, horário e assinatura pelo sistema. -
17/03/2021 07:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/03/2021 18:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/03/2021 13:01
Conclusos para decisão
-
11/03/2021 10:25
Juntada de petição
-
02/03/2021 18:40
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2021 10:19
Conclusos para decisão
-
02/03/2021 10:19
Transitado em Julgado em 08/12/2020
-
22/02/2021 15:56
Juntada de petição
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28/12/2020 12:46
Juntada de petição
-
17/11/2020 11:40
Audiência Instrução e Julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 16/11/2020 16:30 1ª Vara de Barra do Corda .
-
17/11/2020 11:40
Julgado procedente em parte do pedido
-
16/11/2020 20:01
Juntada de Certidão
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28/04/2020 10:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/04/2020 10:25
Audiência instrução e julgamento designada para 16/11/2020 16:30 1ª Vara de Barra do Corda.
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15/04/2020 22:12
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2020 16:13
Conclusos para despacho
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20/02/2020 09:22
Juntada de petição
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13/02/2020 17:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/02/2020 17:47
Juntada de Ato ordinatório
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13/01/2020 13:31
Juntada de contestação
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09/12/2019 10:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/10/2019 16:40
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2019 11:41
Conclusos para despacho
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10/10/2019 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2019
Ultima Atualização
01/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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