TJMA - 0805971-08.2022.8.10.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/01/2024 15:19
Arquivado Definitivamente
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04/12/2023 16:30
Transitado em Julgado em 19/10/2023
-
19/10/2023 00:31
Decorrido prazo de ERICK ABDALLA BRITTO em 18/10/2023 23:59.
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17/10/2023 22:42
Juntada de petição
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26/09/2023 00:42
Publicado Intimação em 26/09/2023.
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25/09/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
25/09/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 3ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0805971-08.2022.8.10.0001 AÇÃO: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: V.M.
PRODUCOES EIRELI - EPP Advogado/Autoridade do(a) EMBARGANTE: ERICK ABDALLA BRITTO - MA11376-A EMBARGADO: BANCO DO BRASIL SA Advogado/Autoridade do(a) EMBARGADO: GENESIO FELIPE DE NATIVIDADE - PR10747-A SENTENÇA Trata-se de ação de judicial, de partes as acima mencionadas.
As partes apresentaram termos de acordo, ao que pediram a homologação e a extinção do processo (ID 100282779). É o relatório.
Passo a decidir.
As partes dispõem de capacidade civil plena.
As partes estão devidamente assistidas por advogados.
Os termos do acordo/transação constam dos autos.
Não há impedimento legal para o acolhimento do conteúdo e da forma dos termos do acordo/transação.
Do exposto, homologo a transação formulada entre as partes e, por consequência, julgo o processo, com resolução do mérito (art. 487, III, b, CPC).
Custas dispensadas Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Renunciado ao prazo recursal, determino seja certificado o trânsito em julgado e o consequente arquivamento do feito com baixa na distribuição.
São Luís (MA), data e hora do sistema.
ANDRÉ B.
P.
SANTOS Juiz de Direito respondendo pela 3ª Vara Cível de São Luís -
24/09/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
24/09/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
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23/09/2023 08:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
23/09/2023 08:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
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22/09/2023 07:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/09/2023 12:16
Juntada de Certidão
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06/09/2023 12:32
Homologada a Transação
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29/08/2023 16:20
Juntada de petição
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14/06/2023 11:23
Conclusos para decisão
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04/04/2023 10:47
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2022 21:09
Conclusos para decisão
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10/02/2022 21:09
Juntada de Certidão
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08/02/2022 17:49
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2022
Ultima Atualização
15/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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