TJMA - 0802449-60.2020.8.10.0027
1ª instância - 1ª Vara de Barra do Corda
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/04/2022 23:06
Arquivado Definitivamente
-
01/10/2021 11:30
Transitado em Julgado em 15/05/2021
-
15/05/2021 09:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
19/03/2021 00:10
Publicado Sentença (expediente) em 19/03/2021.
-
18/03/2021 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2021
-
18/03/2021 00:00
Intimação
Processo nº 0802449-60.2020.8.10.0027 Autor(a): ADRIANA DE ANDRADE FREITAS SILVA Ré(u): MUNICIPIO DE BARRA DO CORDA SENTENÇA
Vistos. Trata-se de AÇÃO ORDINÁRIA proposta por ADRIANA DE ANDRADE FREITAS SILVA em face do MUNICIPIO DE BARRA DO CORDA Em petição retro, requereu a parte autora a extinção da ação, aduzindo que incorreu em litispendência.
Conclusos. É o relatório.
Decido. É de se extinguir a presente demanda, considerando o reconhecimento da litispendência pela própria parte autora.
Registre-se ser prescindível a anuência do réu, ante a falta de citação e de formação da relação processual.
Ante o exposto, e observando o que mais consta dos autos, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com base no art. 485, V do NCPC, diante da desistência da demanda pela parte autora.
Sem custas.
Publique-se, Registre-se e Intimem-se.
Dispensada a intimação da ré por não ter ocorrido citação.
Dispensado o prazo de recurso, determino seja de pronto certificado o trânsito em julgado com o consequente arquivamento do feito com baixa na distribuição.
Barra do Corda, Quinta-feira, 11 de Março de 2021 Juiz Antônio Elias de Queiroga Filho titular da 1ª Vara da Comarca de Barra do Corda/MA -
17/03/2021 07:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/03/2021 18:30
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
-
11/03/2021 14:21
Conclusos para julgamento
-
26/02/2021 11:11
Juntada de petição
-
13/11/2020 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2020 09:57
Conclusos para despacho
-
04/11/2020 08:14
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BARRA DO CORDA em 03/11/2020 23:59:59.
-
02/11/2020 17:51
Juntada de petição
-
28/09/2020 21:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
04/09/2020 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2020 16:49
Conclusos para despacho
-
07/08/2020 14:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2020
Ultima Atualização
01/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000460-52.2017.8.10.0061
Antonio Sabino Costa
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Felipe Gazola Vieira Marques
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 03/03/2017 00:00
Processo nº 0800892-25.2018.8.10.0151
Maria das Neves do Carmo Cunha
Jose Antonio Alves dos Santos
Advogado: Daniella Camargo
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 08/08/2018 15:19
Processo nº 0801300-75.2019.8.10.0120
Rosa Maria Alves Souza
Equatorial Maranhao Distribuidora de Ene...
Advogado: Scarllet Abreu Santos
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 19/09/2019 16:06
Processo nº 0842195-13.2020.8.10.0001
J Goncalves dos Santos Filho &Amp; Cia LTDA
Empresa Sao Benedito Limitada
Advogado: Antonia Feitosa Rodrigues de Goes
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 28/12/2020 13:05
Processo nº 0800525-08.2021.8.10.0147
Benilson Pereira de Oliveira
Genesio dos Reis Matos
Advogado: Mercia Silva Alves
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 12/03/2021 10:52