TJMA - 0803693-24.2020.8.10.0027
1ª instância - 1ª Vara de Barra do Corda
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/11/2021 10:50
Arquivado Definitivamente
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24/11/2021 10:07
Transitado em Julgado em 20/10/2021
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20/10/2021 16:01
Juntada de protocolo
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30/09/2021 09:39
Decorrido prazo de MARIA DARLENE RESPLANDES DA SILVA em 29/09/2021 23:59.
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30/09/2021 09:29
Decorrido prazo de MARIA DARLENE RESPLANDES DA SILVA em 29/09/2021 23:59.
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29/09/2021 07:56
Decorrido prazo de MARIA DARLENE RESPLANDES DA SILVA em 28/09/2021 23:59.
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14/09/2021 02:14
Publicado Sentença (expediente) em 08/09/2021.
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14/09/2021 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2021
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03/09/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE BARRA DO CORDA Fórum Dês.
Augusto Galba Facão Maranhão Av.
Missionário Perrin Smith, 349, Vila Canadá, Barra do Corda(MA).
CEP 65950-000.
Tel (99) 3643-1435 Processo nº 0803693-24.2020.8.10.0027 Exequente: MARIA DARLENE RESPLANDES DA SILVA Requerido: MUNICÍPIO DE BARRA DO CORDA SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de AÇÃO ORDINÁRIA proposta por MARIA DARLENE RESPLANDES DA SILVA contra MUNICÍPIO DE BARRA DO CORDA Intimado para manifestar se ainda possuía interesse no feito, a Requerente nada disse. É o relatório.
Decido. É de se extinguir a presente demanda.
Com efeito, o requerente deixou de manifestar interesse no prosseguimento do feito após intimada.
Ora, essa inércia implica na determinação imperativa do art. 485, III, do CPC, de extinguir o feito e, via de consequência, arquivar a lide, eis que o Judiciário não pode ficar esperando que um dia, quando bem convier à parte, venha a ser impulsionado o processo.
ANTE O EXPOSTO, com fulcro no art. 485, III, do CPC, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, em face do não impulsionamento à ação pela parte promovente, demonstrando a falta de interesse no prosseguimento do feito.
Sem condenação em custas e honorários.
Publique-se, Registre-se e Intimem-se.
Transitada em julgado, certifique-se e arquive-se.
Barra do Corda, Quinta Feira, 26 de agosto de 2021.
Juiz Antônio Elias de Queiroga Filho Titular da 1ª Vara da Comarca de Barra do Corda -
02/09/2021 10:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/09/2021 10:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/08/2021 18:17
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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25/08/2021 12:28
Conclusos para julgamento
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21/06/2021 20:09
Decorrido prazo de MARIA DARLENE RESPLANDES DA SILVA em 17/06/2021 23:59:59.
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15/05/2021 09:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/04/2021 11:01
Decorrido prazo de MARIA DARLENE RESPLANDES DA SILVA em 14/04/2021 23:59:59.
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19/03/2021 00:10
Publicado Despacho (expediente) em 19/03/2021.
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18/03/2021 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2021
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18/03/2021 00:00
Intimação
Processo nº 0803693-24.2020.8.10.0027 DESPACHO
Vistos.
Deixo de homologar o acordo celebrado entre as partes, pois, conforme já exposto em inúmeros processos de igual matéria, o acordo em comento vai de encontro ao interesse público, inclusive porque o prazo de validade do certame já expirou.
Intime-se a parte autora via PJE para, no prazo de 15 dias, dizer se possui interesse no prosseguimento do feito.
Cumpra-se.
Barra do Corda, Quinta-feira, 11 de Março de 2021 Juiz Antônio Elias de Queiroga Filho Titular da 1ª Vara da Comarca de Barra do Corda -
17/03/2021 07:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/03/2021 18:24
Proferido despacho de mero expediente
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02/03/2021 14:23
Conclusos para despacho
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06/02/2021 06:25
Decorrido prazo de MARIA DARLENE RESPLANDES DA SILVA em 01/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 06:25
Decorrido prazo de MARIA DARLENE RESPLANDES DA SILVA em 01/02/2021 23:59:59.
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22/12/2020 10:26
Juntada de petição
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18/12/2020 13:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/12/2020 12:28
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2020 11:13
Conclusos para despacho
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04/12/2020 11:15
Juntada de petição
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02/12/2020 12:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/12/2020 09:55
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2020 18:16
Conclusos para despacho
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01/12/2020 11:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2020
Ultima Atualização
03/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
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