TJMA - 0801434-16.2021.8.10.0029
1ª instância - 1ª Vara Civel de Caxias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/10/2021 21:39
Arquivado Definitivamente
-
21/10/2021 21:38
Transitado em Julgado em 09/08/2021
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07/08/2021 04:50
Decorrido prazo de FRANCISCO FERREIRA em 04/08/2021 23:59.
-
07/08/2021 04:50
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 04/08/2021 23:59.
-
07/08/2021 04:50
Decorrido prazo de FRANCISCO FERREIRA em 04/08/2021 23:59.
-
07/08/2021 04:50
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 04/08/2021 23:59.
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26/07/2021 10:19
Juntada de petição
-
23/07/2021 03:07
Publicado Intimação em 13/07/2021.
-
23/07/2021 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2021
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09/07/2021 21:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/07/2021 12:15
Julgado improcedente o pedido
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06/07/2021 10:01
Juntada de aviso de recebimento
-
15/06/2021 14:41
Conclusos para julgamento
-
15/06/2021 14:41
Juntada de Certidão
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14/06/2021 21:09
Juntada de réplica à contestação
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08/06/2021 01:09
Publicado Intimação em 08/06/2021.
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07/06/2021 05:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2021
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04/06/2021 19:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/06/2021 21:29
Juntada de contestação
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19/05/2021 11:27
Juntada de protocolo
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22/04/2021 08:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/04/2021 13:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/04/2021 12:31
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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14/04/2021 12:31
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2021 14:02
Conclusos para despacho
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08/04/2021 09:40
Juntada de petição
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16/03/2021 03:03
Publicado Intimação em 15/03/2021.
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12/03/2021 06:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2021
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12/03/2021 00:00
Intimação
PJe nº 0801434-16.2021.8.10.0029 Autos de: [Empréstimo consignado] Requerente: FRANCISCO FERREIRA | Adv.: Advogado(s) do reclamante: VANIELLE SANTOS SOUSA Requerido(a): BANCO PAN S/A | Adv.: INTIMAÇÃO - DJE O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. FINALIDADE: Intimação das partes acima citadas, por seus patronos/procuradores legais, devidamente habilitados, Dr. VANIELLE SANTOS SOUSA - OAB PI17904, para conhecimento do inteiro teor do DESPACHO da /DECISÃO/SENTENÇA exarado nos autos a Id. 42410690, cujo conteúdo é da seguinte matéria: "INTIME-SE a parte autora, por seu causídico, para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial conforme o paragrafo único do art. 321, do CPC/15, emendar a inicial, apresentando comprovante de residência em seu nome atualizado.", do processo em epígrafe, em tramitação perante esta Secretaria e juízo da 1ª Vara Cível.
Tudo conforme DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA exarado, do MM.
Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível.
Eu, Michelle Pinheiro, matrícula nº 137711, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito e Titular desta unidade jurisdicional.
Aos Quinta-feira, 11 de Março de 2021, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJE. -
11/03/2021 19:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/03/2021 19:46
Determinada Requisição de Informações
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11/03/2021 17:43
Conclusos para despacho
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08/03/2021 12:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2021
Ultima Atualização
21/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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