TJMA - 0803349-75.2019.8.10.0060
1ª instância - Vara da Fazenda Publica de Timon
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/07/2024 00:39
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 05/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 17:57
Arquivado Definitivamente
-
16/07/2024 13:35
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 12:58
Juntada de Alvará
-
16/07/2024 12:23
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 10:48
Juntada de termo
-
12/06/2024 08:06
Processo Desarquivado
-
11/06/2024 14:47
Juntada de petição
-
18/04/2024 02:21
Decorrido prazo de CRISTIANE DA SILVA OLIVEIRA em 17/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 02:21
Decorrido prazo de JOSE HELIO LUCIO DA SILVA FILHO em 17/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 01:05
Publicado Intimação em 10/04/2024.
-
10/04/2024 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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08/04/2024 13:51
Arquivado Definitivamente
-
08/04/2024 13:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/04/2024 13:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
08/04/2024 08:45
Juntada de Ofício
-
02/04/2024 19:07
Juntada de petição
-
22/03/2024 02:32
Decorrido prazo de SONIA MARIA DA SILVA SARAIVA em 21/03/2024 23:59.
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06/03/2024 10:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/03/2024 09:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/03/2024 01:17
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 29/02/2024 23:59.
-
19/12/2023 16:55
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara da Fazenda Pública de Timon.
-
19/12/2023 16:55
Conta Atualizada
-
18/12/2023 13:35
Juntada de termo
-
18/12/2023 13:35
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
16/12/2023 21:12
Outras Decisões
-
15/12/2023 10:19
Conclusos para decisão
-
14/12/2023 19:21
Juntada de petição
-
13/12/2023 13:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/12/2023 13:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/12/2023 22:11
Homologado cálculo de contadoria
-
07/12/2023 09:31
Conclusos para decisão
-
06/12/2023 16:59
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara da Fazenda Pública de Timon.
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06/12/2023 16:59
Realizado Cálculo de Liquidação
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29/11/2023 12:05
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
01/11/2023 13:31
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 31/10/2023 23:59.
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14/09/2023 09:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/09/2023 22:50
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2023 08:19
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
21/08/2023 08:19
Conclusos para despacho
-
19/08/2023 00:11
Decorrido prazo de JOSE HELIO LUCIO DA SILVA FILHO em 18/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 22:41
Juntada de petição
-
25/07/2023 07:39
Publicado Intimação em 25/07/2023.
-
25/07/2023 07:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
25/07/2023 07:39
Publicado Intimação em 25/07/2023.
-
25/07/2023 07:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
21/07/2023 11:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/07/2023 11:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/07/2023 19:36
Juntada de petição
-
07/07/2023 19:35
Juntada de petição
-
06/06/2023 03:23
Decorrido prazo de PROCURADORIA FEDERAL DO ESTADO DO MARNHÃO em 05/06/2023 23:59.
-
27/05/2023 00:12
Decorrido prazo de CRISTIANE DA SILVA OLIVEIRA em 26/05/2023 23:59.
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25/05/2023 02:32
Decorrido prazo de JOSE HELIO LUCIO DA SILVA FILHO em 24/05/2023 23:59.
-
23/05/2023 11:25
Juntada de petição
-
08/05/2023 13:31
Expedição de Informações pessoalmente.
-
08/05/2023 13:30
Juntada de mensagem(ns) de e-mail
-
05/05/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
05/05/2023 00:10
Publicado Intimação em 05/05/2023.
-
05/05/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
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04/05/2023 14:13
Juntada de Ofício
-
03/05/2023 09:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/05/2023 09:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/05/2023 09:05
Desentranhado o documento
-
03/05/2023 09:05
Cancelada a movimentação processual
-
02/05/2023 17:23
Juntada de petição
-
08/02/2023 17:19
Outras Decisões
-
27/01/2023 10:17
Juntada de petição
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01/12/2022 12:38
Conclusos para decisão
-
01/12/2022 12:38
Juntada de termo
-
04/08/2021 07:41
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS em 02/08/2021 23:59.
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02/07/2021 13:48
Decorrido prazo de CRISTIANE DA SILVA OLIVEIRA em 01/07/2021 23:59:59.
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02/07/2021 13:48
Decorrido prazo de JOSE HELIO LUCIO DA SILVA FILHO em 01/07/2021 23:59:59.
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11/06/2021 00:53
Publicado Intimação em 10/06/2021.
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11/06/2021 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2021
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08/06/2021 15:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/06/2021 15:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/05/2021 15:31
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
17/05/2021 18:26
Conclusos para decisão
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17/05/2021 18:25
Juntada de termo
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05/05/2021 16:43
Juntada de
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04/05/2021 08:11
Decorrido prazo de CRISTIANE DA SILVA OLIVEIRA em 03/05/2021 23:59:59.
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04/05/2021 08:11
Decorrido prazo de JOSE HELIO LUCIO DA SILVA FILHO em 03/05/2021 23:59:59.
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18/04/2021 13:00
Decorrido prazo de JOSE HELIO LUCIO DA SILVA FILHO em 08/04/2021 23:59:59.
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10/04/2021 00:09
Publicado Intimação em 09/04/2021.
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08/04/2021 21:41
Juntada de contrarrazões
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08/04/2021 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2021
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08/04/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0803349-75.2019.8.10.0060 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SONIA MARIA DA SILVA SARAIVA Advogados do(a) AUTOR: CRISTIANE DA SILVA OLIVEIRA - PI11447, JOSE HELIO LUCIO DA SILVA FILHO - PI4413 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento do ATO ORDINATÓRIO proferido nos autos com o seguinte teor: Nos termos do Provimento nº 22/2018 – CGJ/MA, INTIMO a parte requerente para no prazo legal, apresentar suas Contrarrazões ao Recurso de Apelação.
Após, certifique e remeta os autos à instância superior.
Timon(MA), Segunda-feira, 29 de Março de 2021 SARAH YELENA ARAUJO DE MORAIS Servidor/a Judicial.
Aos 07/04/2021, eu ROSALVI CARVALHO VELOSO, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional. -
07/04/2021 00:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/03/2021 17:25
Juntada de Ato ordinatório
-
29/03/2021 13:44
Juntada de Petição
-
16/03/2021 02:46
Publicado Intimação em 15/03/2021.
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12/03/2021 06:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2021
-
12/03/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0803349-75.2019.8.10.0060 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SONIA MARIA DA SILVA SARAIVA Advogados do(a) AUTOR: CRISTIANE DA SILVA OLIVEIRA - PI11447, JOSE HELIO LUCIO DA SILVA FILHO - PI4413 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento da SENTENÇA proferida nos autos com o seguinte teor: ISTO POSTO, estando presentes os requisitos constantes do art.20, da Lei nº 8.742/1993, em detrimento ao parecer ministerial, com base nas provas anexadas nestes autos e no estudo social, julgo PROCEDENTE o pedido formulado por Sandra Maria da Silva Saraiva, neste ato representada por sua curadora, Sônia Maria da Silva Saraiva, condenando o Instituto Nacional do Seguro Social a conceder o benefício de amparo social a pessoa com deficiência, NB. 87/ 703.187.985-0, no valor de um salário-mínimo mensal, por determinação legal. com DER 28/09/2017, A implantação do benefício deverá ser cumprida, pelo requerido, no prazo de 30 (trinta) dias, contado da intimação da presente, uma vez que, com fundamento no art. 300, caput, do CPC, DEFIRO a TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA, sob pena de multa diária que, nos termos do art. 536, § 1º, do CPC, fixo em R$ 200,00 (duzentos reais), até o limite de R$5.000,00 (cinco mil reais).
Condeno o INSS no pagamento das parcelas em atraso, a partir da DER, em 28/09/2017, incidindo correção monetária a contar do vencimento de cada prestação e será calculada pelo INPC a partir de 4-2006 (Lei n.º 11.430/06, que acrescentou o artigo 41-A à Lei n.º 8.213/91), conforme decisão do STF no RE nº 870.947, DJE de 20-11-2017 e do STJ no REsp nº 1.492.221/PR, DJe de 20-3-2018, e juros moratórios que serão computados de acordo com os índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança, conforme dispõe o artigo 5º da Lei nº 11.960/09, que deu nova redação ao artigo 1º-F da Lei nº 9.494/97, consoante decisão do STF no RE nº 870.947, DJE de 20-11-2017 e do STJ no REsp nº 1.492.221/PR, DJe de 20-3-2018.
Condeno o INSS ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência, em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, que abrange as parcelas vencidas até a data desta decisão. (Súmula 111/STJ).
Uma vez operado o trânsito em julgado, expeça-se a devida requisição de pagamento.
Sem custas processuais e sem remessa necessária.
Registre-se.
Intimem-se.
Timon, 09 de março de 2021 Weliton Sousa Carvalho Juiz de Direito da Vara da Fazenda Pública de Timon.
Aos 11/03/2021, eu SARAH YELENA ARAUJO DE MORAIS, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional. -
11/03/2021 19:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/03/2021 19:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
10/03/2021 09:55
Julgado procedente o pedido
-
12/02/2021 12:54
Conclusos para julgamento
-
12/02/2021 10:13
Juntada de parecer de mérito (mp)
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09/02/2021 17:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/02/2021 15:13
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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11/05/2020 21:30
Juntada de petição
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11/05/2020 17:20
Conclusos para julgamento
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11/05/2020 17:19
Juntada de Certidão
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10/05/2020 14:33
Juntada de Certidão
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07/05/2020 02:00
Decorrido prazo de JOSE HELIO LUCIO DA SILVA FILHO em 06/05/2020 23:59:59.
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19/02/2020 12:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/02/2020 07:43
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 17/02/2020 23:59:59.
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10/01/2020 09:37
Juntada de contestação
-
02/12/2019 16:03
Juntada de petição
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26/11/2019 17:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
26/11/2019 17:55
Juntada de termo
-
19/11/2019 10:52
Juntada de Certidão
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01/10/2019 01:34
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 30/09/2019 23:59:59.
-
16/09/2019 19:59
Juntada de Petição (outras)
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13/09/2019 02:06
Decorrido prazo de JOSE HELIO LUCIO DA SILVA FILHO em 12/09/2019 23:59:59.
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21/08/2019 09:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
21/08/2019 09:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
15/07/2019 17:23
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
05/07/2019 11:43
Conclusos para decisão
-
05/07/2019 11:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2019
Ultima Atualização
08/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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