TJMA - 0801103-07.2020.8.10.0114
1ª instância - Vara Unica de Riachao
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/04/2023 21:00
Decorrido prazo de ANDRE FRANCELINO DE MOURA em 14/02/2023 23:59.
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18/04/2023 21:00
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 14/02/2023 23:59.
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14/04/2023 14:42
Arquivado Definitivamente
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14/04/2023 14:41
Transitado em Julgado em 14/02/2023
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08/02/2023 13:36
Publicado Intimação em 24/01/2023.
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08/02/2023 13:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2023
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20/01/2023 14:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/12/2022 14:40
Julgado improcedente o pedido
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30/10/2022 16:43
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 02/09/2022 23:59.
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30/10/2022 16:42
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 02/09/2022 23:59.
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06/09/2022 08:26
Conclusos para julgamento
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06/09/2022 08:25
Juntada de Certidão
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02/09/2022 11:43
Juntada de petição
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02/09/2022 10:24
Juntada de réplica à contestação
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13/08/2022 03:53
Publicado Intimação em 12/08/2022.
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13/08/2022 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2022
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10/08/2022 11:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/07/2022 19:04
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2022 10:25
Conclusos para despacho
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24/04/2022 10:25
Juntada de Certidão
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22/04/2022 21:10
Juntada de contestação
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26/03/2022 22:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/03/2022 08:22
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2021 09:42
Conclusos para julgamento
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01/12/2021 09:42
Juntada de Certidão
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23/11/2021 14:26
Juntada de petição
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27/10/2021 02:42
Publicado Intimação em 27/10/2021.
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27/10/2021 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2021
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26/10/2021 00:00
Intimação
PROCESSO N° 0801103-07.2020.8.10.0114 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PARTE AUTORA: MARIA HELENA DA SILVA SANTOS ADVOGADO: Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ANDRE FRANCELINO DE MOURA - TO2621 PARTE RÉ: BANCO BRADESCO SA ADVOGADO: Advogado/Autoridade do(a) REU: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A FINALIDADE: INTIMAÇÃO DAS PARTES acima descritas, através de seus(a) Advogados(as) acima especificado(a) para tomar(em) conhecimento do inteiro teor do DESPACHO/MANDADO, a seguir transcrito(a): "DESPACHO/MANDADO Embora o advogado tenha trazido aos autos procuração pública, esta encontra-se datada, ainda, do mês de julho de 2021, o que é forte indicativo de procuração utilizada para outra finalidade e que agora está sendo usada novamente em outro processo, sem se ter qualquer segurança de que a parte autora efetivamente tem conhecimento da presente demanda.Reputo de extrema importância que a parte autora tenha conhecimento do ajuizamento da demanda, até em razão dos possíveis efeitos financeiros de uma eventual condenação em litigância de má-fé, com tem acontecido em inúmeros casos.Assim sendo, intimem-se o advogado para que junte aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, procuração atualizada e específica para litigar contra a parte demandada, assim como também seja juntado comprovante de endereço atualizado, ambos com, no máximo, 30 (trinta) dias, de emissão, sob pena de indeferimento da inicial, por falta de pressupostos processuais.Após, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos.Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.SERVE ESTE COMO MANDADO PARA TODOS OS FINS.Riachão/MA, 21 de outubro de 2021.
FRANCISCO BEZERRA SIMOESJuiz de Direito Titular da Comarca de Riachão/MA -
25/10/2021 09:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/10/2021 09:07
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2021 11:40
Conclusos para julgamento
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13/08/2021 11:40
Juntada de Certidão
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10/08/2021 10:14
Juntada de petição
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06/08/2021 17:53
Decorrido prazo de MARIA HELENA DA SILVA SANTOS em 26/07/2021 23:59.
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06/08/2021 17:40
Decorrido prazo de MARIA HELENA DA SILVA SANTOS em 26/07/2021 23:59.
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12/07/2021 13:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/07/2021 13:32
Juntada de diligência
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24/06/2021 15:09
Publicado Intimação em 24/06/2021.
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24/06/2021 15:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2021
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22/06/2021 17:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/06/2021 17:42
Expedição de Mandado.
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04/06/2021 15:59
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2021 10:43
Conclusos para despacho
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05/04/2021 10:42
Juntada de Certidão
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04/04/2021 21:32
Juntada de petição
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26/03/2021 01:16
Publicado Intimação em 26/03/2021.
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26/03/2021 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2021
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25/03/2021 00:00
Intimação
PROCESSO N° 0801103-07.2020.8.10.0114 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PARTE AUTORA: MARIA HELENA DA SILVA SANTOS Advogado do(a) AUTOR: ANDRE FRANCELINO DE MOURA - TO2621 PARTE RÉ: BANCO BRADESCO SA FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte autora MARIA HELENA DA SILVA SANTOS através de seus(a) Advogado(a) acima especificado(a) para tomar(em) conhecimento da DESPACHO, a seguir transcrito(a): " DESPACHO Considerando que a parte autora juntou aos presentes autos Requerimento Administrativo, intime-se a mesma para que no prazo de 5 (cinco) dias venha informar qual resposta da Instituição Financeira, se houve acordo ou contraproposta, ou até mesmo se houve a não resposta. Após, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Riachão/MA, 23 de março de 2021. FRANCISCO BEZERRA SIMOES Juiz de Direito Titular da Comarca de Riachão/MA -
24/03/2021 10:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/03/2021 18:07
Proferido despacho de mero expediente
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09/03/2021 18:46
Conclusos para despacho
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09/03/2021 18:46
Juntada de Certidão
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06/03/2021 20:51
Juntada de petição
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29/01/2021 00:34
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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15/01/2021 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2021
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14/01/2021 00:00
Intimação
PROCESSO N° 0801103-07.2020.8.10.0114 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PARTE AUTORA: MARIA HELENA DA SILVA SANTOS Advogado do(a) AUTOR: ANDRE FRANCELINO DE MOURA - TO2621 PARTE RÉ: BANCO BRADESCO SA FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte autora MARIA HELENA DA SILVA SANTOS através de seus(a) Advogado(a) acima especificado(a) para tomar(em) conhecimento DO DESPACHO a seguir transcrito(a): " DESPACHOTendo em conta a recomendação constante do Ofício GP nº 16712020, de lavra do Presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão, datado de 10/11/2020 (abaixo transcrito), que recomenda o uso de meios alternativos como forma de solução dos conflitos, o que se coaduna com o pensamento deste juízo, DETERMINO a intimação da parte autora para comprovar, em 30 (trinta) dias, a tentativa sem êxito da solução pré-processual por meio das plataformas públicas digitais, disponíveis em https://www.tjma.jus.br/links/portal/cidadao.A omissão será interpretada como ausência de interesse de agir, diante da falta de necessidade da intervenção jurisdicional, pois não presente a hipótese da resistência à pretensão (art. 189, primeira parte, do Código Civil).INTIME-SERiachão/MA, Segunda-feira, 11 de Janeiro de 2021Francisco Bezerra SimõesJuiz de direito titular da comarca de Riachão/MAPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃOTribunal de JustiçaGabinete da PresidênciOFC-GP - 16712020Código de validação: 4DA0DD7B49A Sua Excelência o (a) Senhor (a),Juiz (a) de DireitoSenhor Juiz,Considerando que se encontra em vigor a Resolução 43/2017 TJMA que dispõe sobre o encaminhamento de demandas para resolução em plataformas digitais e a criação do Centro de Inteligência do Poder Judiciário, a quem compete “prevenir o ajuizamento de demandas repetitivas ou de massa a partir da identificação das causas geradoras do litígio em âmbito nacional, com a possível autocomposição ou encaminhamento de solução na seara administrativa”.Considerando o item 4 dos Macrodesafios da Estratégia Nacional do Poder Judiciário 2021-2026, consistente na “gestão de demandas repetitivas e grandes litigantes” visando reduzir o acúmulo de processos que comportam solução semelhante, com reversão ou prevenção de cultura excessiva da judicialização.
RECOMENDO a Vossa Excelência que possibilite, nas ações em que for possível a autocomposição e que esta não tenha sido buscada na fase pré-processual, a busca da resolução do conflito por meio de plataforma pública digital.Na oportunidade apresento a Vossa Excelência nossos cordiais cumprimentos.AtenciosamenteDesembargador LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSAPresidente do Tribunal de JustiçaMatrícula 3954 -
13/01/2021 08:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/01/2021 08:17
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2020 20:52
Conclusos para despacho
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08/09/2020 20:52
Juntada de Certidão
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08/09/2020 15:31
Juntada de petição
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05/09/2020 01:32
Publicado Intimação em 04/09/2020.
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05/09/2020 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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03/09/2020 15:49
Juntada de cópia de dje
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02/09/2020 08:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/09/2020 14:53
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2020 17:58
Conclusos para despacho
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31/08/2020 17:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2020
Ultima Atualização
26/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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