TJMA - 0832094-48.2019.8.10.0001
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica de Sao Luis
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2024 13:34
Decorrido prazo de BENEDITO BARROS FERREIRA em 03/07/2024 23:59.
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26/07/2024 13:34
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS SOL LTDA em 03/07/2024 23:59.
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26/06/2024 01:22
Publicado Intimação em 26/06/2024.
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26/06/2024 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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24/06/2024 15:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/06/2024 23:23
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0804663-71.2021.8.10.0000
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07/06/2024 15:38
Conclusos para decisão
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30/11/2023 09:00
Juntada de Certidão
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21/11/2023 19:05
Juntada de petição
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27/09/2023 23:20
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2023 18:36
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS SOL LTDA em 24/03/2023 23:59.
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19/04/2023 18:36
Decorrido prazo de BENEDITO BARROS FERREIRA em 24/03/2023 23:59.
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02/03/2023 15:07
Conclusos para despacho
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02/03/2023 15:06
Juntada de termo
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14/12/2022 04:22
Publicado Intimação em 23/11/2022.
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14/12/2022 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
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14/12/2022 04:22
Publicado Intimação em 23/11/2022.
-
14/12/2022 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
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21/11/2022 13:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/11/2022 13:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/10/2022 21:34
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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02/09/2022 12:59
Conclusos para despacho
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30/08/2022 10:22
Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência
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23/08/2022 09:25
Publicado Intimação em 23/08/2022.
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23/08/2022 09:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
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19/08/2022 12:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/08/2022 11:18
Outras Decisões
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17/06/2022 08:52
Conclusos para despacho
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26/05/2022 07:19
Juntada de Certidão
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12/02/2022 10:06
Publicado Intimação em 31/01/2022.
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12/02/2022 10:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2022
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27/01/2022 21:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/01/2022 16:57
Juntada de ato ordinatório
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21/12/2021 03:51
Decorrido prazo de ANA CAROLINA EVANGELISTA ALBARELLI em 14/12/2021 23:59.
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21/12/2021 03:50
Decorrido prazo de ULISSES CESAR MARTINS DE SOUSA em 14/12/2021 23:59.
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21/12/2021 03:50
Decorrido prazo de TAYSSA SIMONE DE PAIVA MOHANA PINHEIRO em 14/12/2021 23:59.
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21/12/2021 03:49
Decorrido prazo de ANA CAROLINA EVANGELISTA ALBARELLI em 14/12/2021 23:59.
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21/12/2021 03:49
Decorrido prazo de ULISSES CESAR MARTINS DE SOUSA em 14/12/2021 23:59.
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21/12/2021 03:49
Decorrido prazo de TAYSSA SIMONE DE PAIVA MOHANA PINHEIRO em 14/12/2021 23:59.
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22/11/2021 03:28
Publicado Intimação em 22/11/2021.
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20/11/2021 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2021
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19/11/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 8ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0832094-48.2019.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS SOL LTDA, NATURAL COMERCIO ATACADISTA DE CEREAIS EIRELI, HOYER & ROCHA LTDA, MCA SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA - EPP, C E M CARDOSO Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: TAYSSA SIMONE DE PAIVA MOHANA PINHEIRO - OAB MA12228, ULISSES CESAR MARTINS DE SOUSA -OAB MA4462-A EXECUTADO: BENEDITO BARROS FERREIRA Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: ANA CAROLINA EVANGELISTA ALBARELLI - OAB MA12774 DECISÃO Trata-se execução provisória de sentença promovida por C.
E.
M.
CARDOSO, DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS SOL LTDA, HOYER & ROCHA LTDA, MCA SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA, NATURAL COMERCIO ATACADISTA DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA em face de BENEDITO BARROS FERREIRA, todos devidamente qualificados.
Conforme se observa da decisão de id. 26944136, proferida pelo Juízo da 3.ª Vara da Fazenda Pública, este se declarou incompetente para apreciar o feito sob o fundamento de que as partes envolvidas no presente processo são pessoas físicas e/ou jurídicas de direito privado, sendo a matéria discutida de natureza privada.
Em face desta decisão foram opostos embargos de declaração de id. 27214648, até o presente momento sem apreciação.
Contudo, da análise dos autos, tem-se que o processo de conhecimento foi inteiramente instruído e sentenciado pelo referido juízo da fazenda pública.
Neste sentido, preceitua o art. 516, II, do CPC que: Art. 516.
O cumprimento da sentença efetuar-se-á perante: II - o juízo que decidiu a causa no primeiro grau de jurisdição; Também importa destacar que nestes autos, o Estado do Maranhão atuou como interessado durante a fase de conhecimento, razão pela qual a ação tramitou regularmente no Juízo da Fazenda Pública.
Doutra banda, é importante mencionar que a Ação de Usucapião sob o n.º 0837825-25.2019.8.10.0001, inicialmente distribuída ao Juízo da 8.ª Vara Cível da Capital já foi remetida para a 3.ª Vara da Fazenda Pública, conforme despacho de id. 42443754 naqueles autos.
Destarte, com fundamento no art. 953 do CPC, suscito o conflito de competência a ser apreciado pelo Tribunal de Justiça do Maranhão, por entender que o Juízo competente para processar e julgar o cumprimento de sentença é o da 3.ª Vara da Fazenda Pública de São Luís/MA, conforme argumentos acima suscitados.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, 05 de novembro de 2021.
Dr.
José Eulálio Figueiredo de Almeida Juiz de Direito titular da 8ª Vara Cível -
18/11/2021 13:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/11/2021 07:26
Juntada de Certidão
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10/11/2021 09:56
Juntada de Certidão
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10/11/2021 07:11
Juntada de Certidão
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05/11/2021 12:43
Suscitado Conflito de Competência
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05/11/2021 09:24
Juntada de petição
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27/10/2021 08:16
Juntada de Certidão
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26/10/2021 10:49
Juntada de petição
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26/08/2021 00:03
Conclusos para despacho
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22/08/2021 05:47
Juntada de Certidão
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20/05/2021 09:07
Juntada de Certidão
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20/04/2021 10:55
Decorrido prazo de ANA CAROLINA EVANGELISTA ALBARELLI em 07/04/2021 23:59:59.
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19/03/2021 00:09
Publicado Intimação em 19/03/2021.
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18/03/2021 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2021
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18/03/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 8ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0832094-48.2019.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA EXEQUENTE: DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS SOL LTDA, NATURAL COMERCIO ATACADISTA DE CEREAIS EIRELI, HOYER & ROCHA LTDA, MCA SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA - EPP, C E M CARDOSO Advogados do(a) EXEQUENTE: ULISSES CESAR MARTINS DE SOUSA - OAB/MA 4462, TAYSSA SIMONE DE PAIVA MOHANA PINHEIRO - OAB/MA 12228 EXECUTADO: BENEDITO BARROS FERREIRA Advogado do(a) EXECUTADO: ANA CAROLINA EVANGELISTA ALBARELLI - OAB/MA 12774 DESPACHO Vistas ao demandado, por 10 dias, acerca do petitório de id. 27481003.
Em seguida, voltem os autos conclusos para decisão.
São Luís/MA, 12 de março de 2021.
Dr.
José Eulálio Figueiredo de Almeida Juiz de Direito titular da 8ª Vara Cível -
17/03/2021 07:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/03/2021 21:22
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2021 17:01
Juntada de petição
-
15/12/2020 12:06
Juntada de petição
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08/05/2020 17:51
Juntada de petição
-
07/02/2020 09:08
Conclusos para despacho
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28/01/2020 10:06
Juntada de petição
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27/01/2020 17:08
Redistribuído por prevenção em razão de erro material
-
27/01/2020 11:59
Declarada incompetência
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20/01/2020 12:08
Juntada de embargos de declaração
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13/01/2020 16:55
Conclusos para despacho
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13/01/2020 13:47
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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09/01/2020 12:25
Declarada incompetência
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08/01/2020 11:14
Conclusos para decisão
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19/12/2019 10:35
Juntada de petição
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11/12/2019 01:02
Decorrido prazo de BENEDITO BARROS FERREIRA em 10/12/2019 23:59:59.
-
21/11/2019 17:26
Juntada de petição
-
11/11/2019 11:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/11/2019 11:44
Juntada de diligência
-
01/11/2019 06:56
Expedição de Mandado.
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31/10/2019 15:51
Juntada de Mandado
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30/10/2019 16:07
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2019 01:13
Decorrido prazo de BENEDITO BARROS FERREIRA em 26/09/2019 23:59:59.
-
25/09/2019 11:04
Conclusos para decisão
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24/09/2019 12:19
Juntada de petição
-
14/09/2019 01:22
Decorrido prazo de ULISSES CESAR MARTINS DE SOUSA em 13/09/2019 23:59:59.
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29/08/2019 17:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/08/2019 17:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/08/2019 17:35
Juntada de diligência
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21/08/2019 18:08
Expedição de Mandado.
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20/08/2019 11:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/08/2019 11:12
Juntada de Mandado
-
16/08/2019 13:03
Outras Decisões
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08/08/2019 17:32
Conclusos para despacho
-
08/08/2019 17:32
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2022
Ultima Atualização
19/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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