TJMA - 0802567-58.2023.8.10.0115
1ª instância - 2ª Vara de Rosario
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 15:35
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 12
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15/08/2025 13:47
Publicado Intimação em 15/08/2025.
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15/08/2025 13:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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15/08/2025 02:13
Publicado Intimação em 15/08/2025.
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15/08/2025 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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13/08/2025 12:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/08/2025 12:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/08/2025 17:51
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 12
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15/03/2025 00:33
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO DIAS GUERRA FILHO em 10/03/2025 23:59.
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15/03/2025 00:33
Decorrido prazo de GIZA HELENA COELHO em 10/03/2025 23:59.
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11/03/2025 16:12
Conclusos para decisão
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11/03/2025 16:11
Juntada de Certidão
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25/02/2025 11:40
Juntada de petição
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18/02/2025 03:40
Publicado Intimação em 18/02/2025.
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18/02/2025 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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18/02/2025 03:40
Publicado Intimação em 18/02/2025.
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18/02/2025 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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14/02/2025 14:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/02/2025 14:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/02/2025 13:28
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2024 13:07
Conclusos para decisão
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28/10/2024 10:09
Juntada de réplica à contestação
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08/10/2024 03:40
Publicado Intimação em 08/10/2024.
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08/10/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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04/10/2024 09:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/10/2024 18:55
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2024 11:13
Juntada de contestação
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21/02/2024 15:14
Conclusos para decisão
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21/02/2024 15:09
Juntada de aviso de recebimento
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10/11/2023 10:00
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/11/2023 09:45, 1ª Vara de Rosário.
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14/09/2023 01:04
Publicado Intimação em 14/09/2023.
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14/09/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
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13/09/2023 00:00
Intimação
Processo 0802567-58.2023.8.10.0115 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Empréstimo consignado] Requerente: MARIA LUCIA DOS SANTOS FERREIRA Residente na Rua do Barcelona, Nº. 204, Bairro Cidade Nova, ROSÁRIO - MA - CEP: 65150-000 Requerido: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA Com sede na Rua Capitão Montanha, 177, Centro Histórico, PORTO ALEGRE - RS - CEP: 90010-040 Telefone(s): (51)3215-3722 - (51)3215-1716 - (08)00646-1515 - (11)3133-8000 - (55)3797-5501 - (51)3215-3727 - (08)0064-6151 - (11)9531-2857 - (21)1135-0483 - (51)3215-2924 - (51)3215-2951 - (51)3215-6400 - (11)3797-5901 - (51)3215-1800 - (51)3215-2691 - (51)3215-1515 - (51)3210-0122 DESPACHO Inicialmente, defiro a gratuidade da justiça ao autor, nos termos do art. 98 e 99, §3º, do Novo Código de Processo Civil, advertindo-lhe, desde já, que remanesce sua responsabilidade pelo pagamento das despesas processuais e pelos honorários advocatícios no caso de sucumbência (art. 98, §2º, do NCPC).
Designo Audiência de Conciliação para o dia 10 de Novembro de 2023, às 09:45 horas a ser realizada pelos conciliadores nomeados por este Juízo.
No ato, o conciliador ou mediador deverá observar o disposto no CPC, bem como as disposições da Lei de Organização Judiciária, inclusive, com poder de designação de mais de uma sessão destinada à conciliação e à mediação, não podendo exceder a 02 meses da data da realização da primeira sessão, desde que necessárias à composição das partes.
Cite-se a parte ré, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, e intime-se o autor, na pessoa de seu advogado, para comparecerem à audiência designada.
Ficam as partes advertidas que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (art. 334, § 8º do CPC/2015).
Em relação ao Réu, deverá ser advertido que: a) caso reste infrutífera a solução da lide no momento da audiência designada, deverá, a partir dessa data, apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 335, inciso I, do Novo CPC), sob a pena de revelia; b) caso não seja apresentada defesa, se presumirão aceitos pelo réu como verdadeiros todos os fatos articulados pelo autor (a) (art. 344 do CPC/2015).
As partes e advogados poderão participar por videoconferência através dos seus próprios aparelhos eletrônicos, evitando o deslocamento até o fórum, mediante link Https://vc.tjma.jus.br/vara1ros e senha é tjma1234 (Copiar o link e colar no navegador.
Após, inserir o nome do participante e senha, selecione a opção entrar e aguarde a liberação pelo moderador da sala), em caso de dúvida encaminhar e-mails para [email protected], caso optem por participar através dessa modalidade.
Ressalto que a parte ou advogado que prefiram participar presencialmente poderão ser ouvidas na sala de audiência da 1ª Vara, na sede do fórum.
Frise-se que, uma vez manifestado o interesse na participação em audiência por meio de videoconferência, deverão as partes ter ciência do dever de fiel atendimento ao disposto na Portaria Nº 61 de 31/03/2020 do CNJ e Provimento 22/2020 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, desde que não haja nenhuma limitação nesse sentido por ato do Poder Judiciário e Executivo do Estado do Maranhão.
Intimações e publicações necessárias.
Intimações das partes através advogados, nos termos do PROV nº 32021 – CGJ/TJMA.
Serve a presente de mandado/ofício para todos os fins.
Rosário, 12 de setembro de 2023 Karine Lopes de Castro Juíza de Direito -
12/09/2023 14:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/09/2023 14:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/09/2023 14:20
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/11/2023 09:45, 1ª Vara de Rosário.
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12/09/2023 12:03
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2023 14:30
Conclusos para despacho
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05/09/2023 14:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2023
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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