TJMA - 0802168-17.2023.8.10.0119
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Emprestimo Consignado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 19:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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29/05/2025 00:13
Decorrido prazo de JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM em 22/05/2025 23:59.
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29/04/2025 00:28
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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27/04/2025 18:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/04/2025 18:35
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 07:02
Decorrido prazo de JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM em 02/12/2024 23:59.
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29/11/2024 16:07
Juntada de contrarrazões
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29/11/2024 16:06
Juntada de apelação
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14/11/2024 09:11
Publicado Intimação em 07/11/2024.
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14/11/2024 09:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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12/11/2024 13:48
Publicado Intimação em 07/11/2024.
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12/11/2024 13:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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05/11/2024 12:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/11/2024 12:48
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 12:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/08/2024 17:23
Juntada de petição
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24/08/2024 20:46
Juntada de apelação
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06/08/2024 08:53
Julgado procedente o pedido
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18/06/2024 15:19
Juntada de petição
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18/06/2024 10:43
Conclusos para despacho
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28/05/2024 15:19
Juntada de petição
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17/05/2024 19:04
Redistribuído por competência exclusiva em razão de alteração de competência do órgão
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15/05/2024 00:20
Publicado Intimação em 15/05/2024.
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15/05/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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13/05/2024 08:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/05/2024 14:35
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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19/04/2024 18:56
Juntada de Certidão
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22/02/2024 16:24
Conclusos para julgamento
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22/02/2024 11:22
Juntada de petição
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07/02/2024 19:57
Juntada de petição
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06/02/2024 02:23
Publicado Intimação em 06/02/2024.
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06/02/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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06/02/2024 02:23
Publicado Intimação em 06/02/2024.
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06/02/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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02/02/2024 13:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/02/2024 13:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/02/2024 07:27
Outras Decisões
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24/10/2023 11:44
Conclusos para decisão
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24/10/2023 11:43
Juntada de Certidão
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24/10/2023 01:20
Publicado Intimação em 24/10/2023.
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24/10/2023 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
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23/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO VARA ÚNICA DA COMARCA DE SANTO ANTÔNIO DOS LOPES PROCESSO Nº 0802168-17.2023.8.10.0119 REQUERENTE: JOSE RAIMUNDO DE SOUZA REQUERIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do disposto no inciso XIV, do artigo 93 da Constituição Federal, artigo 152, item VI e § 1º, e artigo 203, § 4º, ambos do Código de Processo Civil, bem como Provimento 222018 da CGJ/MA, pratico o presente ato ordinatório: XIII – intimação da parte contrária para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, e nas hipóteses previstas em lei, acerca da contestação.
Santo Antônio do Lopes/MA, Sexta-feira, 20 de Outubro de 2023 HERNANI FELIPE ARAUJO DA SILVA Servidor da Vara Única de Santo Antônio dos Lopes/MA -
20/10/2023 15:35
Juntada de réplica à contestação
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20/10/2023 13:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/10/2023 13:46
Juntada de ato ordinatório
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19/10/2023 00:48
Decorrido prazo de TATIANA RODRIGUES COSTA em 18/10/2023 23:59.
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06/10/2023 12:33
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 29/09/2023 23:59.
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06/10/2023 00:17
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 29/09/2023 23:59.
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05/10/2023 11:59
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 29/09/2023 23:59.
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26/09/2023 02:06
Publicado Intimação em 26/09/2023.
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26/09/2023 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
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25/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SANTO ANTONIO DOS LOPES PROCESSO Nº 0802168-17.2023.8.10.0119 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE(S): JOSE RAIMUNDO DE SOUZA REQUERIDO(S): BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
DESPACHO No que se refere ao pedido dos benefícios da justiça gratuita, não havendo nos autos elementos aptos a elidirem a presunção estabelecida no art. 99, §3º, do Novo Código de Processo Civil, defiro a benesse em questão.
Deixo de designar audiência de conciliação, haja vista que neste Juízo inexiste a lotação de cargos de conciliadores e/ou mediadores, bem como ainda não foram implementados os centros judiciários de solução consensual de conflitos pelo TJMA.
Assim, resta inaplicável e ineficaz a realização de audiência de conciliação ou de mediação, prevista no art. 334 no CPC, por ora, com fulcro nos arts. 165 e 334, parágrafo único, do referido diploma legal.
De qualquer modo, as partes serão instadas por este Juízo, sempre que possível, à solução consensual dos conflitos (art. 3º § 2º, CPC).
Nos termos do artigo 139, II e VI, do CPC, o juiz deve sempre velar pela razoável duração do processo (artigo 4º do CPC e artigo 5º, LXXVIII, da CF) e adequar o procedimento para adaptá-lo às especificidades da causa, de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito.
Dessa forma, determino se proceda à citação da parte requerida para, querendo, contestar a ação, no prazo legal, sob pena de, não o fazendo, presumir-se como verdadeiros os fatos articulados pela parte requerente. (Artigos 219, 335 c/c art. 344, do CPC).
Advirta-se que, nos termos do art. 434 do CPC, o requerido deverá juntar toda a documentação destinada a provar suas alegações, sob pena de preclusão (art. 435, CPC).
Intimem-se as partes deste despacho advertindo-as que as mesmas podem conciliar extrajudicialmente e que, caso os litigantes manifestem interesse na autocomposição, a conciliação pode ser designada a qualquer tempo no curso do processo.
Após o retorno dos autos, devidamente certificada a tempestividade da manifestação, intime-se a parte autora para apresentar réplica no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova conclusão.
Após, autos conclusos.
Cumpra-se.
Serve o presente como mandado, ofício e carta precatória (caso seja necessário).
Santo Antônio dos Lopes/MA, na data do sistema.
JOÃO BATISTA COELHO NETO Juiz de Direito Titular da Comarca de Santo Antônio dos Lopes/MA -
22/09/2023 10:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/09/2023 10:05
Juntada de Certidão
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21/09/2023 19:27
Juntada de contestação
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28/08/2023 09:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/08/2023 17:03
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2023 17:53
Conclusos para despacho
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24/08/2023 08:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2024
Ultima Atualização
27/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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