TJMA - 0800964-82.2020.8.10.0105
1ª instância - Vara Unica de Parnarama
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/04/2021 18:39
Arquivado Definitivamente
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14/04/2021 18:39
Transitado em Julgado em 30/03/2021
-
31/03/2021 04:12
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 30/03/2021 23:59:59.
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31/03/2021 04:12
Decorrido prazo de DEUSIMAR PEREIRA LIMA em 30/03/2021 23:59:59.
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16/03/2021 13:11
Publicado Intimação em 16/03/2021.
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16/03/2021 13:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2021
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15/03/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0800964-82.2020.8.10.0105 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DEUSIMAR PEREIRA LIMA Advogado do(a) AUTOR: GEFFERSON LEAL BARROS - PI12817 REU: BANCO BRADESCO SA Advogado do(a) REU: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - MA19142-A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA - VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA De ordem da MM.
Juíza de Direito desta Comarca, Dra.
Sheila Silva Cunha, INTIMO a parte requerente/requerida, para tomar conhecimento do inteiro teor do DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA, a seguir descrito: SENTENÇA Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei n. 9.099/95.
Devidamente intimada para audiência de conciliação, a parte requerente não compareceu.
Como é sabido, a Lei dos Juizados preconiza expressamente, no seu art. 51, I que: "Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo".
Note-se que a parte autora não fazendo da maneira acima relatada, enseja a configuração de extinção do processo, conforme art. 51 da lei nº 9099/95.
Isto posto, JULGO EXTINTO o processo sem julgamento do mérito, na forma do art. 51, I, da lei 9.099/95, determinando, em consequência, após o prazo recursal, o arquivamento dos autos, com baixa na distribuição.
Sem condenação em honorários.
Sem custas.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se Parnarama/MA, 9 de dezembro de 2020.
Sheila Silva Cunha Juíza de Direito (documento assinado eletronicamente nos termos da Lei 11.419/2006).
EVILANIO ANDRADE FERREIRA - Diretor de Secretaria.
Parnarama/MA, Sábado, 13 de Março de 2021. -
13/03/2021 16:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/03/2021 16:53
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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19/09/2020 12:13
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 03/09/2020 09:50:00.
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08/09/2020 17:13
Juntada de petição
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07/09/2020 13:18
Conclusos para julgamento
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03/09/2020 10:12
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Conciliador(a) em 03/09/2020 09:50 Vara Única de Parnarama .
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02/09/2020 18:50
Juntada de contestação
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27/08/2020 00:37
Publicado Intimação em 27/08/2020.
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27/08/2020 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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25/08/2020 12:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/08/2020 13:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/08/2020 13:01
Juntada de diligência
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30/03/2020 11:22
Expedição de Mandado.
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30/03/2020 11:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/03/2020 06:30
Audiência de instrução e julgamento designada para 03/09/2020 09:50 Vara Única de Parnarama.
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26/03/2020 18:25
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2020 16:13
Conclusos para decisão
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10/03/2020 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2020
Ultima Atualização
14/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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