TJMA - 0854341-81.2023.8.10.0001
1ª instância - Juizado Especial da Fazenda Publica, Estadual e Municipal de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2025 02:10
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO LUIS em 24/09/2025 23:59.
-
18/09/2025 01:14
Decorrido prazo de ADRIANA BASTOS DANTAS em 17/09/2025 23:59.
-
02/09/2025 01:36
Publicado Intimação em 02/09/2025.
-
02/09/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
29/08/2025 10:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
29/08/2025 10:19
Juntada de Ofício
-
29/08/2025 08:42
Transitado em Julgado em 28/08/2025
-
29/08/2025 08:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/08/2025 08:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
28/08/2025 15:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/08/2025 14:34
Conclusos para decisão
-
01/08/2025 14:33
Juntada de Certidão
-
31/07/2025 00:21
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO LUIS em 30/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 00:15
Decorrido prazo de ADRIANA BASTOS DANTAS em 22/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 00:37
Publicado Intimação em 15/07/2025.
-
15/07/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
11/07/2025 18:22
Juntada de petição
-
11/07/2025 11:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/07/2025 11:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
11/07/2025 11:25
Juntada de Certidão
-
04/07/2025 00:12
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO LUIS em 03/07/2025 23:59.
-
27/06/2025 00:13
Decorrido prazo de AGNALDO DE JESUS SODRE SANTOS em 26/06/2025 23:59.
-
27/06/2025 00:13
Decorrido prazo de ADRIANA BASTOS DANTAS em 26/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 08:20
Publicado Intimação em 10/06/2025.
-
24/06/2025 08:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
23/06/2025 11:27
Publicado Intimação em 10/06/2025.
-
23/06/2025 11:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
06/06/2025 08:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/06/2025 08:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/06/2025 08:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
05/06/2025 16:46
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
07/02/2025 20:27
Decorrido prazo de ADRIANA BASTOS DANTAS em 04/02/2025 23:59.
-
29/01/2025 07:52
Conclusos para decisão
-
29/01/2025 07:52
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 11:18
Juntada de petição
-
22/01/2025 14:51
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
-
21/01/2025 01:42
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
17/01/2025 08:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/01/2025 08:46
Juntada de Certidão
-
16/01/2025 16:36
Juntada de petição
-
09/01/2025 12:22
Juntada de petição
-
20/12/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
19/12/2024 15:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
19/12/2024 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2024 08:02
Conclusos para despacho
-
19/12/2024 08:02
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 15:03
Juntada de petição
-
18/12/2024 11:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/12/2024 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2024 10:39
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO LUIS em 30/10/2024 23:59.
-
29/10/2024 08:48
Conclusos para despacho
-
29/10/2024 08:47
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
29/10/2024 08:47
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
29/10/2024 08:47
Juntada de Certidão
-
28/10/2024 16:43
Juntada de petição
-
22/10/2024 07:48
Decorrido prazo de ADRIANA BASTOS DANTAS em 21/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 07:48
Decorrido prazo de AGNALDO DE JESUS SODRE SANTOS em 21/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 14:14
Classe retificada de TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
-
07/10/2024 01:39
Publicado Intimação em 07/10/2024.
-
07/10/2024 01:39
Publicado Intimação em 07/10/2024.
-
05/10/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
05/10/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
03/10/2024 14:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/10/2024 14:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/10/2024 14:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
03/10/2024 13:55
Julgado procedente o pedido
-
01/08/2024 10:05
Conclusos para julgamento
-
01/08/2024 10:04
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 07:01
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO LUIS em 19/07/2024 23:59.
-
20/06/2024 15:06
Juntada de petição
-
19/06/2024 17:51
Juntada de petição
-
19/06/2024 00:34
Publicado Intimação em 19/06/2024.
-
19/06/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
19/06/2024 00:34
Publicado Intimação em 19/06/2024.
-
19/06/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
17/06/2024 10:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/06/2024 10:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/06/2024 10:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
17/06/2024 10:36
Não Concedida a Medida Liminar
-
07/06/2024 10:32
Conclusos para decisão
-
07/06/2024 10:27
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
04/06/2024 12:18
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 02:38
Decorrido prazo de JOSE IGNACIO MARTINS OLIVEIRA em 08/05/2024 23:59.
-
16/04/2024 03:44
Publicado Intimação em 16/04/2024.
-
16/04/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
14/04/2024 17:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/04/2024 16:15
Determinada a redistribuição dos autos
-
10/04/2024 16:15
Declarada incompetência
-
15/02/2024 09:15
Conclusos para despacho
-
05/02/2024 16:35
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
31/01/2024 19:22
Declarada incompetência
-
30/01/2024 10:02
Conclusos para decisão
-
22/01/2024 11:27
Juntada de petição
-
23/11/2023 16:01
Juntada de petição
-
23/11/2023 11:23
Juntada de petição
-
14/11/2023 01:32
Publicado Intimação em 14/11/2023.
-
14/11/2023 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
13/11/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis PROCESSO: 0854341-81.2023.8.10.0001 AÇÃO: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) REQUERENTE: ADRIANA BASTOS DANTAS Advogado do(a) REQUERENTE: JOSE IGNACIO MARTINS OLIVEIRA - OAB/MA 10711 REQUERIDO: AGNALDO DE JESUS SODRE SANTOS, MUNICIPIO DE SAO LUIS Advogado do(a) REQUERIDO: WAGNER VELOSO MARTINS - OAB/BA 37160-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, caso queiram, manifestarem-se sobre as questões de direito relevantes à elaboração da decisão de mérito, bem como sobre a delimitação das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, especificando as provas que ainda pretendem produzir, com indicação da finalidade de cada uma (vide artigos 6º e 7º do CPC/2015).
São Luís, 10 de novembro de 2023.
RICARDO MAFRA SOARES FONSECA Técnico Judiciário Matrícula 112227. -
11/11/2023 16:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
11/11/2023 16:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/11/2023 09:35
Juntada de Certidão
-
10/11/2023 09:34
Desentranhado o documento
-
10/11/2023 09:33
Cancelada a movimentação processual
-
09/11/2023 13:55
Juntada de petição
-
05/11/2023 00:24
Publicado Intimação em 03/11/2023.
-
05/11/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2023
-
02/11/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis PROCESSO: 0854341-81.2023.8.10.0001 AÇÃO: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE REQUERENTE: ADRIANA BASTOS DANTAS Advogado do(a) REQUERENTE: JOSE IGNACIO MARTINS OLIVEIRA - MA10711 REQUERIDO: AGNALDO DE JESUS SODRE SANTOS, PREFEITURA DE SÃO LUÍS-MA Advogado do(a) REQUERIDO: WAGNER VELOSO MARTINS - BA37160-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora das contestações e documentos, no prazo de 15 (quinze) dias.
São Luís, 31 de outubro de 2023.
RICARDO MAFRA SOARES FONSECA Técnico Judiciário Matrícula 112227 -
01/11/2023 17:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/10/2023 08:45
Juntada de Certidão
-
30/10/2023 11:11
Juntada de contestação
-
10/10/2023 14:14
Juntada de contestação
-
05/10/2023 21:43
Decorrido prazo de JOSE IGNACIO MARTINS OLIVEIRA em 26/09/2023 23:59.
-
05/10/2023 09:57
Decorrido prazo de JOSE IGNACIO MARTINS OLIVEIRA em 26/09/2023 23:59.
-
04/10/2023 08:41
Decorrido prazo de JOSE IGNACIO MARTINS OLIVEIRA em 26/09/2023 23:59.
-
04/10/2023 03:40
Decorrido prazo de JOSE IGNACIO MARTINS OLIVEIRA em 26/09/2023 23:59.
-
03/10/2023 07:25
Decorrido prazo de JOSE IGNACIO MARTINS OLIVEIRA em 26/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 13:54
Juntada de Certidão
-
19/09/2023 01:59
Publicado Intimação em 19/09/2023.
-
19/09/2023 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
18/09/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis PROCESSO: 0854341-81.2023.8.10.0001 AÇÃO: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) REQUERENTE: ADRIANA BASTOS DANTAS Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: JOSE IGNACIO MARTINS OLIVEIRA - OAB/MA 10711 REQUERIDO: AGNALDO DE JESUS SODRE SANTOS, PREFEITURA DE SÃO LUÍS-MA DESPACHO: Proceda-se a citação da(s) parte(s) demandada(s) para apresentar(em) contestação(ões), no prazo de 15 (quinze) dias, sob a pena de revelia; ficando ciente que, caso não seja(m) apresentada(s) defesa(s), se presumirão aceitos por ela como verdadeiros todos os fatos articulados pela parte autora (art. 344 do CPC/2015).
Havendo contestação(ões) e após a sua juntada aos autos, fica ciente a demandante que terá o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar réplica.
No que diz respeito ao pedido de inversão do ônus da prova, será decidido quando do saneamento e organização do processo(CPC/15, art. 357, III).
Defiro o pedido de gratuidade da Justiça(CPC/15, art. 98).
E, após a angularização este juízo decidirá sobre o pedido de tutela provisória, quando então, se obterá mais elementos consistentes para fins de conduzir a um juízo de concessão e/ou indeferimento da medida pleiteada.
Publique-se.
Serve o presente de carta e/ou mandado de citação.
Cumpra-se.
São Luís (MA), 05/09/2023.
Juíza ALICE DE SOUSA ROCHA Titular da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luís(MA). -
17/09/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
16/09/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
15/09/2023 15:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/09/2023 13:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/09/2023 13:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
06/09/2023 09:20
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2023 14:15
Conclusos para decisão
-
05/09/2023 14:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2024
Ultima Atualização
13/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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