TJMA - 0802663-58.2019.8.10.0036
1ª instância - 1ª Vara de Estreito
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2021 10:01
Arquivado Definitivamente
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23/04/2021 10:01
Transitado em Julgado em 20/04/2021
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31/03/2021 04:12
Decorrido prazo de LIZA LETICIA RODRIGUES VILAR DE OLIVEIRA em 30/03/2021 23:59:59.
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18/03/2021 18:38
Juntada de petição
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16/03/2021 13:13
Publicado Sentença (expediente) em 16/03/2021.
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16/03/2021 13:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2021
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15/03/2021 00:00
Intimação
Processo: 0802663-58.2019.8.10.0036 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: LIZA LETICIA RODRIGUES VILAR DE OLIVEIRA Advogado do(a) AUTOR: LIZA LETICIA RODRIGUES VILAR DE OLIVEIRA - OAB/MA 17451 Requerido: PROCURADORIA DO ESTADO DO MARANHAO SENTENÇA/MANDADO/OFÍCIO Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA formulado por LIZA LETICIA RODRIGUES VILAR DE OLIVEIRA em face do ESTADO DO MARANHÃO, ambos já qualificados nos autos. Intimado, o executado não se opôs à execução e/ou aos cálculos apresentados , razão pela qual foram homologados (Id. 32288777). Em seguida, foi expedida a RPV (Id. 34556281) e certificado o transcurso do prazo sem o seu pagamento, razão pela qual foi realizado o bloqueio judicial (Id. 38940720). Não houve objeção(ões) do ESTADO DO MARANHÃO quanto ao bloqueio judicial (Id. 39472199). Ato contínuo, foi expedido e entregue o alvará judicial ao exequente (Id. 41600827). É o relatório do necessário.
Passo a decidir. Tendo sido adimplido o débito, JULGO EXTINTA a presente execução com fulcro no art. 924, II, c/c art. 925, ambos do NCPC. PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
INTIME(M)-SE: a) via DJEN o exequente, advogando em causa própria; b) pessoalmente o ESTADO DO MARANHÃO. Executado ISENTO do pagamento de custas processuais (art. 12, I, da Lei Estadual nº 9.109/2009). Efetuadas as intimações, não havendo recurso no prazo legal, CERTIFIQUE-SE o trânsito em julgado e PROCEDA-SE ao IMEDIATO arquivamento dos autos com baixa na distribuição. Estreito/MA, data do sistema. Bruno Nayro de Andrade Miranda Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Estreito -
13/03/2021 17:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/03/2021 17:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/03/2021 22:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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24/02/2021 16:10
Conclusos para julgamento
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24/02/2021 16:08
Juntada de termo
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22/02/2021 19:06
Juntada de Alvará
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22/02/2021 12:01
Juntada de petição
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12/02/2021 08:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/02/2021 08:15
Juntada de Ato ordinatório
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12/02/2021 08:08
Juntada de protocolo
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10/02/2021 14:21
Juntada de Certidão
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08/02/2021 12:01
Juntada de petição
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30/01/2021 11:35
Juntada de Certidão
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21/12/2020 16:09
Juntada de petição
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18/12/2020 11:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/12/2020 11:46
Juntada de Certidão
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07/12/2020 14:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/12/2020 14:22
Expedição de Informações pessoalmente.
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07/12/2020 14:20
Juntada de Ato ordinatório
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18/11/2020 12:59
Juntada de Certidão
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24/08/2020 11:35
Juntada de petição
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21/08/2020 09:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/08/2020 09:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/08/2020 19:15
Juntada de Ofício
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19/08/2020 19:14
Juntada de requisição de pequeno valor
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19/06/2020 16:50
Determinada expedição de Precatório/RPV
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26/05/2020 14:58
Conclusos para decisão
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26/05/2020 14:58
Juntada de Certidão
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20/05/2020 16:02
Juntada de petição
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11/04/2020 12:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/04/2020 16:39
Juntada de petição
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24/03/2020 21:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/12/2019 16:43
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2019 16:28
Conclusos para despacho
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19/11/2019 09:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2019
Ultima Atualização
23/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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