TJMA - 0809136-46.2023.8.10.0060
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Raimundo Jose Barros de Sousa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Maranhão 1ª Vara Cível da Comarca de Timon JUÍZO DA 1ª VARA CÍVEL DE TIMON PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO: 0809136-46.2023.8.10.0060 AUTOR: ORESTO SOARES SOUSA Advogado do(a) AUTOR: MOISES PEREIRA DE BRITO NETO - MA3798-A REU: AGRO CP COLHEITAS E TRANSPORTE LTDA, ALLIANZ SEGUROS S/A Advogados do(a) REU: JURANDY SOARES DE MORAES NETO - PE27851-A, MARCELO MAX TORRES VENTURA - PE25843-A Advogado do(a) REU: MICHELI ALINE SECCHI SCHENKEL - SC35230 DESPACHO Cuida-se de pedido de expedição de alvará judicial para transferência da integralidade dos valores depositados nos autos para conta de titularidade do(a) advogado(a) da parte demandante.
Previamente, encaminhem-se os autos à Secretaria da Contadoria para desmembramento dos valores depositados em juízo, conforme percentuais dispostos na condenação.
Em seguida, considerando que o advogado do demandante possui poderes específicos para receber valores cabíveis ao seu constituinte, ID 101501466, DEFIRO o pedido de expedição de alvarás eletrônicos de transferência em favor do advogado referente a sua cota parte e como representante legal do demandante, para a conta indicada na petição de ID 156601105, conforme rateio da contadoria.
Observe-se quanto à expedição dos alvarás a gratuidade de justiça em favor do demandante.
Em relação à expedição do alvará judicial para liberação dos honorários advocatícios, caso o advogado não tenha comprovado o pagamento das custas, proceda-se ao desconto do valor a ser recolhido ao FERJ, correspondente às custas judiciais, concomitantemente à expedição da ordem de pagamento, conforme art. 2º, parágrafo único, da RESOL-GP – 752022.
Intimem-se as partes, sendo também PESSOALMENTE a parte demandante em razão da transferência acima autorizada.
Após, sem manifestação, arquivem-se os autos com as formalidades legais.
Timon/MA, data do sistema.
Raquel Araújo Castro Teles de Menezes Juíza de Direito -
09/05/2025 08:57
Baixa Definitiva
-
09/05/2025 08:57
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Instância de origem
-
09/05/2025 08:57
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
-
09/05/2025 00:34
Decorrido prazo de ALLIANZ SEGUROS S/A em 08/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 00:34
Decorrido prazo de AGRO CP COLHEITAS E TRANSPORTE LTDA em 08/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 00:34
Decorrido prazo de ORESTO SOARES SOUSA em 08/05/2025 23:59.
-
09/04/2025 00:09
Publicado Acórdão (expediente) em 09/04/2025.
-
09/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
07/04/2025 12:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/04/2025 13:26
Conhecido o recurso de ORESTO SOARES SOUSA - CPF: *09.***.*75-53 (APELANTE) e não-provido
-
02/04/2025 08:22
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 07:53
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
24/03/2025 09:17
Juntada de parecer do ministério público
-
09/03/2025 13:40
Conclusos para julgamento
-
09/03/2025 13:36
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2025 07:56
Recebidos os autos
-
06/03/2025 07:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
-
06/03/2025 07:56
Pedido de inclusão em pauta de sessão virtual
-
04/02/2025 14:30
Juntada de Certidão de retirada de julgamento
-
03/02/2025 15:19
Deliberado em Sessão - Retirado por solicitação de #Não preenchido#
-
28/01/2025 11:03
Juntada de petição
-
12/12/2024 12:17
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
05/12/2024 12:24
Conclusos para julgamento
-
05/12/2024 10:03
Juntada de Outros documentos
-
02/12/2024 11:47
Recebidos os autos
-
02/12/2024 11:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
-
02/12/2024 11:46
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
27/08/2024 09:07
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
27/08/2024 00:05
Decorrido prazo de ALLIANZ SEGUROS S/A em 26/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 00:05
Decorrido prazo de ORESTO SOARES SOUSA em 26/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 00:05
Decorrido prazo de AGRO CP COLHEITAS E TRANSPORTE LTDA em 26/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 00:04
Publicado Decisão (expediente) em 19/08/2024.
-
17/08/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 08:39
Juntada de parecer do ministério público
-
15/08/2024 10:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
15/08/2024 09:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/08/2024 15:07
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
24/06/2024 14:41
Conclusos para despacho
-
24/06/2024 14:41
Recebidos os autos
-
24/06/2024 14:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão (expediente) • Arquivo
Acórdão (expediente) • Arquivo
Acórdão (expediente) • Arquivo
Acórdão (expediente) • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000379-35.2018.8.10.0137
Maria do Rosario Medeiros Marcineiro
Municipio de Paulino Neves
Advogado: Ricardo Augusto Duarte Dovera
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 18/10/2024 12:50
Processo nº 0000379-35.2018.8.10.0137
Maria do Rosario Medeiros Marcineiro
Municipio de Paulino Neves
Advogado: Ricardo Augusto Duarte Dovera
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 21/03/2018 00:00
Processo nº 0801185-46.2019.8.10.0058
Weberjone Jorge Alves Teixeira
Summerville Participacoes LTDA
Advogado: Jaqueline de Jesus Pinheiro Barros
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 09/04/2019 17:16
Processo nº 0000303-22.2014.8.10.0114
Raimundo Nonato Gomes da Costa
Polo Passivo Nao Cadastrado No Themis
Advogado: Hallysson Paulo Oliveira Azevedo
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 07/05/2014 10:51
Processo nº 0803136-74.2019.8.10.0026
Maria de Jesus Barros de Souza Oliveira
Jose Chitman
Advogado: Evanusia Barros Ferreira
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 04/09/2019 21:36