TJMA - 0802039-44.2021.8.10.0034
1ª instância - 1ª Vara de Codo
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2022 09:31
Arquivado Definitivamente
-
09/06/2022 09:30
Transitado em Julgado em 16/05/2022
-
04/06/2022 02:48
Decorrido prazo de MILTON RAMOS DA CRUZ em 13/05/2022 23:59.
-
04/06/2022 02:48
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 13/05/2022 23:59.
-
23/04/2022 08:55
Publicado Sentença em 22/04/2022.
-
23/04/2022 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2022
-
20/04/2022 14:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/04/2022 14:27
Julgado improcedente o pedido
-
12/01/2022 10:07
Conclusos para julgamento
-
12/01/2022 10:06
Juntada de termo
-
12/01/2022 10:06
Juntada de Certidão
-
20/12/2021 21:12
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 16/12/2021 23:59.
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01/12/2021 06:26
Publicado Despacho em 01/12/2021.
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01/12/2021 06:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2021
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29/11/2021 13:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/11/2021 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2021 14:15
Conclusos para despacho
-
12/07/2021 14:15
Juntada de termo
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02/07/2021 11:43
Decorrido prazo de MILTON RAMOS DA CRUZ em 01/07/2021 23:59:59.
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02/07/2021 06:53
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 01/07/2021 23:59:59.
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11/06/2021 02:24
Publicado Intimação em 10/06/2021.
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11/06/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2021
-
08/06/2021 22:21
Juntada de Certidão
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08/06/2021 21:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/06/2021 19:58
Outras Decisões
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24/05/2021 22:23
Conclusos para julgamento
-
24/05/2021 22:23
Juntada de termo
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24/05/2021 22:22
Juntada de Certidão
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24/05/2021 00:14
Publicado Intimação em 24/05/2021.
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21/05/2021 09:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2021
-
20/05/2021 11:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/05/2021 10:02
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2021 16:23
Conclusos para julgamento
-
04/05/2021 16:22
Juntada de termo
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29/04/2021 08:04
Juntada de
-
26/04/2021 13:53
Juntada de petição
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26/04/2021 00:09
Publicado Ato Ordinatório em 26/04/2021.
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24/04/2021 01:22
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 23/04/2021 23:59:59.
-
23/04/2021 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2021
-
23/04/2021 00:00
Intimação
Processo Nº 0802039-44.2021.8.10.0034 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MILTON RAMOS DA CRUZ Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LARISSA ALVES FRANCA - MA13285 RÉU: BANCO BRADESCO SA Advogado/Autoridade do(a) REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A ATO ORDINATÓRIO: Ante o permissivo constante no artigo 1º do Provimento 22/2018, da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão, cabe exclusivamente ao Secretario Judicial e/ou Servidores devidamente autorizados, a prática do seguinte ato processual sem cunho decisório: Intimo a parte autora para se manifestar, no prazo previsto em lei, acerca da Contestação juntada aos autos. Codó(MA), 22 de abril de 2021 SIMONE DE SOUSA OLIVEIRA Auxiliar Judiciário - Apoio Administrativo.
Matrícula 165506 Assino conforme o Art. 1º do Provimento nº 22/2009-CGJ/MA c/c o Art. 1º do Provimento nº 22/2018-CGJ/MA -
22/04/2021 08:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/04/2021 08:53
Juntada de Ato ordinatório
-
22/04/2021 08:51
Juntada de Certidão
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20/04/2021 15:26
Juntada de contestação
-
09/04/2021 09:27
Juntada de Certidão
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19/03/2021 00:08
Publicado Intimação em 19/03/2021.
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18/03/2021 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2021
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18/03/2021 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DJE PROCESSO Nº. 0802039-44.2021.8.10.0034 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PARTE AUTORA: MILTON RAMOS DA CRUZ Advogado do(a) AUTOR: LARISSA ALVES FRANCA - MA13285 PARTE RÉ: BANCO BRADESCO SA FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO(S) ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA/RÉ PARA CIÊNCIA DO DESPACHO PROFERIDO(A) NOS AUTOS DO PROCESSO ACIMA MENCIONADO A SEGUIR TRANSCRITO(A): ".
Defiro o pedido de gratuidade da justiça com base nos documentos juntados ao processo.
Deixo de designar audiência de conciliação, pois a parte autora manifestou não ter interesse em sua realização, o que não impede que haja conciliação entre as partes a qualquer tempo, até mesmo diante de pedido de marcação de audiência para tal finalidade.
Deixo para apreciar o pedido de tutela de urgência após a apresentação da contestação.
Cite-se a parte Requerida para tomar conhecimento da ação e, querendo oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos constantes na inicial. "datada e assinada pela Dra.
ELAILE SILVA CARVALHO -
17/03/2021 07:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/03/2021 07:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/03/2021 15:32
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2021 10:04
Conclusos para despacho
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10/03/2021 10:04
Juntada de termo
-
09/03/2021 10:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2021
Ultima Atualização
23/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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