TJMA - 0802538-97.2023.8.10.0053
1ª instância - 2ª Vara de Porto Franco
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2024 15:12
Arquivado Definitivamente
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17/09/2024 15:03
Transitado em Julgado em 17/09/2024
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06/09/2024 02:48
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 05/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 02:48
Decorrido prazo de MARLON SOUZA DO NASCIMENTO em 05/09/2024 23:59.
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06/09/2024 02:48
Decorrido prazo de LIDIANY CASTRO TORRES em 05/09/2024 23:59.
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15/08/2024 02:31
Publicado Intimação em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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13/08/2024 15:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/07/2024 20:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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31/07/2024 16:26
Conclusos para julgamento
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31/07/2024 16:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
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31/07/2024 16:17
Juntada de Informações prestadas
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18/07/2024 15:41
Juntada de petição
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27/06/2024 00:47
Publicado Intimação em 27/06/2024.
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27/06/2024 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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25/06/2024 10:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/06/2024 00:28
Decorrido prazo de LIDIANY CASTRO TORRES em 21/06/2024 23:59.
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29/05/2024 01:16
Publicado Intimação em 29/05/2024.
-
29/05/2024 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
27/05/2024 17:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/05/2024 15:46
Juntada de petição
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15/05/2024 02:49
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 14/05/2024 23:59.
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22/04/2024 01:27
Publicado Despacho (expediente) em 22/04/2024.
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20/04/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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18/04/2024 17:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/04/2024 07:44
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2024 17:56
Conclusos para despacho
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08/04/2024 17:56
Transitado em Julgado em 29/02/2024
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04/04/2024 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2024 15:01
Juntada de petição
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05/03/2024 12:52
Conclusos para despacho
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05/03/2024 12:52
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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05/03/2024 12:52
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/03/2024 12:43
Juntada de petição
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01/03/2024 01:13
Decorrido prazo de LIDIANY CASTRO TORRES em 29/02/2024 23:59.
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01/03/2024 01:13
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 29/02/2024 23:59.
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06/02/2024 02:44
Publicado Sentença (expediente) em 06/02/2024.
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06/02/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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02/02/2024 16:09
Juntada de Certidão
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02/02/2024 16:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/01/2024 21:20
Julgado procedente o pedido
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15/01/2024 08:57
Conclusos para decisão
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05/01/2024 14:04
Juntada de réplica à contestação
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29/11/2023 03:52
Publicado Ato Ordinatório em 28/11/2023.
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29/11/2023 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
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27/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE PORTO FRANCO – 2ª VARA Travessa Boa Vista, s/n.º, Centro Fone 99 35713620 – CEP 65.970-000 [email protected] Processo nº. 0802538-97.2023.8.10.0053 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a): HELENA PEREIRA MARINHO Advogado do(a) AUTOR: LIDIANY CASTRO TORRES - TO7984 Réu(ré): BANCO BRADESCO S.A.
Advogado do(a) REU: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - RJ153999-A ATO ORDINATÓRIO Autorizada pelo art. 93, XIV, da Constituição Federal, c/c art. 152, VI, do Código de Processo Civil, na forma regulamentada pelo Provimento n.º 22/2018, da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão, PROCEDO A INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA SE MANIFESTAR, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, ACERCA DA CONTESTAÇÃO.
O referido é verdade e dou fé.
Porto Franco/MA, 24/11/2023.
Mariana Gomes Pereira Lucena Secretária Judicial da 2ª Vara -
24/11/2023 13:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/11/2023 13:33
Juntada de Certidão
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23/11/2023 18:13
Juntada de contestação
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20/11/2023 17:51
Expedição de Informações pessoalmente.
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17/11/2023 11:31
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/11/2023 11:15, 2ª Vara de Porto Franco.
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16/11/2023 16:17
Juntada de petição
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16/11/2023 16:15
Juntada de petição
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16/11/2023 13:52
Juntada de petição
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03/11/2023 12:05
Juntada de petição
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15/09/2023 14:07
Juntada de petição
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14/09/2023 01:16
Publicado Intimação em 14/09/2023.
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14/09/2023 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
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13/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE PORTO FRANCO – 2ª VARA Travessa Boa Vista, s/n.º, Centro Fone 99 35713620 – CEP 65.970-000 [email protected] PROCESSO nº 0802538-97.2023.8.10.0053 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PARTE REQUERENTE: HELENA PEREIRA MARINHO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LIDIANY CASTRO TORRES - TO7984 PARTE REQUERIDA: BANCO BRADESCO S.A.
DESPACHO Vistos etc.
DESIGNO o dia 17/11/2023 às 11h15, na Sala de Audiências do Fórum local, para realização de AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO OU DE MEDIAÇÃO.
Intime-se a parte autora por meio de seu advogado (CPC, art. 334, § 3º).
Intime-se e Cite-se a parte requerida, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias (CPC, art. 334, caput, última parte), consignando que deverá comparecer à audiência e, em caso de não realização do acordo, querendo, apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da audiência supracitada, através de advogado (CPC, art. 335, I), sob pena de revelia e confissão quanto à matéria de fato.
Intime-se a parte requerida para manifestar possível desinteresse na autocomposição, devendo esta observar o prazo de pelo menos 10 (dez) dias úteis de antecedência, contados da data da audiência, sob pena de realização do ato (CPC, art. 334, § 5º).
Caso ambas as partes manifestem expressamente pelo desinteresse na composição consensual, cientifique-se a parte requerida de que o prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar resposta à ação será contado da data do protocolo do pedido de cancelamento da audiência (CPC, art. 335, II).
Consigne-se nas intimações que o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (CPC, art. 334, § 8º).
Defiro a gratuidade de justiça em favor da parte Autora.
Expedientes necessários.
Cumpra-se e aguarde-se a realização da audiência acima designada.
Porto Franco/MA, datado e assinado eletronicamente.
ALESSANDRA LIMA SILVA Juíza de Direito Titular da 2ª Vara -
12/09/2023 16:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/09/2023 16:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/09/2023 14:32
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/11/2023 11:15, 2ª Vara de Porto Franco.
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09/09/2023 11:07
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2023 11:32
Conclusos para despacho
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27/08/2023 10:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2023
Ultima Atualização
27/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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