TJMA - 0803324-83.2019.8.10.0053
1ª instância - 1ª Vara de Porto Franco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2021 00:41
Decorrido prazo de GIOVANNA SANTOS SILVA em 17/08/2021 23:59.
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07/08/2021 05:27
Decorrido prazo de GIOVANNA SANTOS SILVA em 30/07/2021 23:59.
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07/08/2021 05:21
Decorrido prazo de GIOVANNA SANTOS SILVA em 30/07/2021 23:59.
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02/08/2021 16:12
Juntada de petição
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02/08/2021 16:11
Juntada de petição
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27/07/2021 05:21
Publicado Intimação em 23/07/2021.
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27/07/2021 05:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2021
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23/07/2021 12:57
Arquivado Definitivamente
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23/07/2021 12:56
Transitado em Julgado em 23/07/2021
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22/07/2021 08:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/07/2021 08:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/07/2021 00:00
Intimação
Processo nº. 0803324-83.2019.8.10.0053 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Autor(a): GIOVANNA SANTOS SILVA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: GIOVANNA SANTOS SILVA - TO4092 Réu(ré): ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) SENTENÇA GIOVANNA SANTOS SILVA, qualificada nos autos, ajuizou EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA em face do ESTADO DO MARANHÃO, também qualificado, objetivando o recebimento de honorários advocatícios arbitrados em processos judiciais pelo Juízo de Direito desta Comarca de Porto Franco/MA. Regularmente citado, o executado ofertou EMBARGOS À EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA, que foram JULGADOS IMPROCEDENTES por sentença transitada em julgado, ordenando a expedição da Requisição de Pagamento de Pequeno Valor - RPV, no importe de R$ 17.050,00 (dezessete mil, cinquenta reais), para pagamento em dois meses. Legalmente intimado, o executado não efetuou o pagamento a tempo e modo, sendo determinado, a pedido do credora, o bloqueio da importância respectiva, pelo sistema SISBAJUD, posteriormente transferida para conta judicial à disposição deste juízo É o relatório. DECIDO. Convolo em pagamento o bloqueio judicial e, restando satisfeita na integralidade a obrigação de pagar quantia certa contida no título judicial em cumprimento, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, determinando: a) a expedição do alvará de levantamento, com selos FERJ, do valor de R$ 17.050,00 (dezessete mil, cinquenta reais) e eventuais acréscimos, respectivamente, em favor da exequente GIOVANNA SANTOS SILVA - OAB/TO 4.092, devidamente qualificada; b) após o trânsito em julgado, o arquivamento dos autos, com baixa na distribuição. P.
R.
I. CUMPRA-SE. Porto Franco (MA), datado e assinado eletronicamente José FRANCISCO de Souza FERNANDES Juiz de Direito -
21/07/2021 14:53
Juntada de Alvará
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21/07/2021 09:30
Juntada de Certidão
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21/07/2021 08:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/07/2021 08:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/07/2021 15:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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20/07/2021 11:27
Juntada de petição
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15/07/2021 16:56
Juntada de Certidão
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12/07/2021 16:06
Conclusos para despacho
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09/07/2021 09:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/07/2021 09:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/07/2021 18:36
Determinado o bloqueio/penhora on line
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20/05/2021 08:53
Conclusos para despacho
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20/05/2021 08:53
Juntada de Certidão
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19/05/2021 14:16
Juntada de petição
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18/03/2021 18:43
Juntada de petição
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16/03/2021 03:02
Publicado Intimação em 15/03/2021.
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12/03/2021 06:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2021
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12/03/2021 00:00
Intimação
Processo nº. 0803324-83.2019.8.10.0053 Ação: [Honorários Periciais] Requerente: GIOVANNA SANTOS SILVA Advogado(a): Advogado(s) do reclamante: GIOVANNA SANTOS SILVA - OAB/TO 4092 Requerido: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) OFÍCIO Nº002/2021-OfCiv Quarta-feira, 10 de Março de 2021 Processo Eletrônico nº: 0803324-83.2019.8.10.0053 Classe CNJ: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Requerente(s): GIOVANNA SANTOS SILVA Requerido(s): ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: GIOVANNA SANTOS SILVA rua benedito leite, 373, centro, PORTO FRANCO - MA - CEP: 65970-000 , através de seu(sua) Advogado(a).
FINALIDADE: INTIMAR a(s) parte(s), acima indicada(s), através de seu(sua) Advogado(a) para apresentar Réplica à Contestação, nos autos em tela, no prazo de 15 (quinze) dias. ENCERRAMENTO: Expedi a presente Intimação por ordem do DR.
ANTONIO DONIZETE ARANHA BALEEIRO, MM.
Juiz de Direito da 1ª Vara de Porto Franco-MA, em Quinta-feira, 11 de Março de 2021.
Eu, DJANIRA MARIA BASTOS CORTES ALBUQUERQUE, Diretor de Secretaria, digitei e assino. -
11/03/2021 20:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/03/2021 20:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/03/2021 15:03
Juntada de requisição de pequeno valor
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10/03/2021 17:06
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2020 10:42
Conclusos para despacho
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04/12/2020 10:41
Juntada de Certidão
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06/10/2020 15:40
Juntada de petição
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01/10/2020 17:16
Juntada de petição
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30/09/2020 11:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/09/2020 16:00
Juntada de requisição de pequeno valor
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22/09/2020 08:56
Juntada de Certidão
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22/09/2020 08:54
Processo Desarquivado
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17/08/2020 17:57
Arquivado Definitivamente
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17/08/2020 17:56
Transitado em Julgado em 14/08/2020
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27/07/2020 15:32
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2020 15:51
Juntada de petição
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20/06/2020 01:26
Decorrido prazo de GIOVANNA SANTOS SILVA em 19/06/2020 23:59:59.
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28/05/2020 08:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/05/2020 08:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/05/2020 20:59
Julgado procedente o pedido e improcedente o pedido contraposto
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26/05/2020 19:24
Conclusos para decisão
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09/05/2020 01:56
Decorrido prazo de GIOVANNA SANTOS SILVA em 08/05/2020 23:59:59.
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30/03/2020 23:41
Juntada de protocolo
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11/03/2020 14:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/03/2020 14:41
Juntada de Ato ordinatório
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04/03/2020 14:25
Juntada de petição
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09/12/2019 15:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/12/2019 14:35
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2019 11:39
Conclusos para despacho
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13/11/2019 16:57
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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13/11/2019 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2019
Ultima Atualização
22/07/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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