TJMA - 0802699-49.2019.8.10.0053
1ª instância - 1ª Vara de Porto Franco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2021 00:16
Decorrido prazo de RAIMUNDO BARROS MOREIRA SANTOS em 13/08/2021 23:59.
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02/08/2021 16:14
Juntada de petição
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31/07/2021 15:17
Decorrido prazo de RAIMUNDO BARROS MOREIRA SANTOS em 30/07/2021 23:59.
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27/07/2021 12:49
Arquivado Definitivamente
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27/07/2021 12:48
Transitado em Julgado em 27/07/2021
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25/07/2021 21:12
Publicado Intimação em 21/07/2021.
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25/07/2021 21:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2021
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23/07/2021 09:15
Juntada de petição
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20/07/2021 11:55
Juntada de petição
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20/07/2021 11:05
Juntada de petição
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20/07/2021 10:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/07/2021 10:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/07/2021 00:00
Intimação
Processo nº. 0802699-49.2019.8.10.0053 Ação: EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (1114) Autor(a): RAIMUNDO BARROS MOREIRA SANTOS Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: RAIMUNDO BARROS MOREIRA SANTOS - MA19713 Réu(ré): ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) SENTENÇA RAIMUNDO BARROS MOREIRA SANTOS, qualificado nos autos, ajuizou EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA em face do ESTADO DO MARANHÃO, também qualificado, objetivando o recebimento de honorários advocatícios arbitrados em processos judiciais pelo Juízo de Direito desta Comarca de Porto Franco/MA. Regularmente citado, o executado optou por não apresentar embargos/impugnação à execução, sendo homologados os cálculos do credor e ordenada a expedição da Requisição de Pagamento de Pequeno Valor - RPV, no importe de R$ 1.500,00 (um mil, quinhentos reais), para pagamento em dois meses. Legalmente intimado, o executado não efetuou o pagamento a tempo e modo, sendo determinado, a pedido do credor, o bloqueio da importância respectiva, pelo sistema SISBAJUD, posteriormente transferida para conta judicial à disposição deste juízo É o relatório. DECIDO. Convolo em pagamento o bloqueio judicial e, restando satisfeita na integralidade a obrigação de pagar quantia certa contida no título judicial em cumprimento, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, determinando: a) a expedição do alvará de levantamento, com selos FERJ, do valor de R$ 1.500,00 (um mil, quinhentos reais) e eventuais acréscimos, respectivamente, em favor do exequente RAIMUNDO BARROS MOREIRA SANTOS - OAB/MA 19.713, devidamente qualificado; b) após o trânsito em julgado, o arquivamento dos autos, com baixa na distribuição. P.
R.
I. CUMPRA-SE. Porto Franco (MA), datado e assinado eletronicamente José FRANCISCO de Souza FERNANDES Juiz de Direito -
19/07/2021 16:49
Juntada de Certidão
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19/07/2021 14:21
Juntada de Alvará
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19/07/2021 08:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/07/2021 08:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/07/2021 01:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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15/07/2021 16:38
Juntada de Certidão
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12/07/2021 16:10
Conclusos para despacho
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09/07/2021 10:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/07/2021 10:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/07/2021 18:47
Outras Decisões
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24/05/2021 14:24
Conclusos para despacho
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24/05/2021 14:24
Juntada de Certidão
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18/03/2021 18:45
Juntada de petição
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16/03/2021 03:02
Publicado Intimação em 15/03/2021.
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12/03/2021 06:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2021
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12/03/2021 00:00
Intimação
OFÍCIO Nº 003/2021 -OFCIV Quinta-feira, 11 de Março de 2021 Processo Eletrônico nº: 0802699-49.2019.8.10.0053 Classe CNJ: EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (1114) Requerente(s): RAIMUNDO BARROS MOREIRA SANTOS - OAB/MA 19.713 Requerido(s): ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) RPV 0802699-49.2019.8.10.0053 Credor: _ CPF/CNPJ: RAIMUNDO BARROS MOREIRA SANTOS - CPF nº *09.***.*78-87 Advogado: _ OAB: _ CPF/CNPJ: Raimundo Barros Moreira Santos OAB/MA 19.713 Ente devedor: _ CPF/CNPJ: O ESTADO DO MARANHÃO Anexo: Autos Integrais - carga -
11/03/2021 20:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/03/2021 20:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/03/2021 15:04
Juntada de requisição de pequeno valor
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12/02/2021 12:52
Determinada expedição de Precatório/RPV
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10/01/2020 11:27
Conclusos para despacho
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25/11/2019 16:38
Juntada de petição
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30/10/2019 04:04
Decorrido prazo de RAIMUNDO BARROS MOREIRA SANTOS em 29/10/2019 23:59:59.
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03/10/2019 10:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/10/2019 10:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/10/2019 18:21
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2019 08:32
Conclusos para despacho
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06/09/2019 18:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2019
Ultima Atualização
20/07/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Petição • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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Documento Diverso • Arquivo
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