TJMA - 0803203-55.2019.8.10.0053
1ª instância - 1ª Vara de Porto Franco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2021 00:41
Decorrido prazo de JOAO PAULO DA SILVA MOTA em 17/08/2021 23:59.
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06/08/2021 19:15
Decorrido prazo de JOAO PAULO DA SILVA MOTA em 30/07/2021 23:59.
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06/08/2021 19:13
Decorrido prazo de JOAO PAULO DA SILVA MOTA em 30/07/2021 23:59.
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02/08/2021 16:12
Juntada de petição
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02/08/2021 16:11
Juntada de petição
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27/07/2021 13:11
Arquivado Definitivamente
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27/07/2021 13:11
Transitado em Julgado em 27/07/2021
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27/07/2021 05:21
Publicado Intimação em 23/07/2021.
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27/07/2021 05:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2021
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22/07/2021 09:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/07/2021 09:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/07/2021 00:00
Intimação
Processo nº. 0803203-55.2019.8.10.0053 Ação: EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (1114) Autor(a): JOAO PAULO DA SILVA MOTA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: JOAO PAULO DA SILVA MOTA - MA19704 Réu(ré): ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) SENTENÇA JOÃO PAULO DA SILVA MOTA, qualificado nos autos, ajuizou EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA em face do ESTADO DO MARANHÃO, também qualificado, objetivando o recebimento de honorários advocatícios arbitrados em processos judiciais pelo Juízo de Direito desta Comarca de Porto Franco/MA. Regularmente citado, o executado ofertou EMBARGOS À EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA, que foram JULGADOS IMPROCEDENTES por sentença transitada em julgado, ordenando a expedição da Requisição de Pagamento de Pequeno Valor - RPV, no importe de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), para pagamento em dois meses. Legalmente intimado, o executado não efetuou o pagamento a tempo e modo, sendo determinado, a pedido do credor, o bloqueio da importância respectiva, pelo sistema SISBAJUD, posteriormente transferida para conta judicial à disposição deste juízo É o relatório. DECIDO. Convolo em pagamento o bloqueio judicial e, restando satisfeita na integralidade a obrigação de pagar quantia certa contida no título judicial em cumprimento, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, determinando: a) a expedição do alvará de levantamento, com selos FERJ, do valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) e eventuais acréscimos, respectivamente, em favor do exequente JOÃO PAULO DA SILVA MOTA - OAB/MA 19.704, devidamente qualificado; b) após o trânsito em julgado, o arquivamento dos autos, com baixa na distribuição. P.
R.
I. CUMPRA-SE. Porto Franco (MA), datado e assinado eletronicamente José FRANCISCO de Souza FERNANDES Juiz de Direito -
21/07/2021 14:54
Juntada de Alvará
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21/07/2021 09:28
Juntada de Certidão
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21/07/2021 09:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/07/2021 09:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/07/2021 15:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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19/07/2021 17:47
Juntada de petição
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15/07/2021 16:59
Juntada de Certidão
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12/07/2021 16:05
Conclusos para despacho
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09/07/2021 09:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/07/2021 09:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/07/2021 18:43
Outras Decisões
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24/05/2021 14:31
Conclusos para despacho
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24/05/2021 14:30
Juntada de Certidão
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18/03/2021 18:44
Juntada de petição
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16/03/2021 03:02
Publicado Intimação em 15/03/2021.
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12/03/2021 06:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2021
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12/03/2021 00:00
Intimação
OFÍCIO Nº 004/2021 - OfCiv Quinta-feira, 11 de Março de 2021 RPV Processo Eletrônico nº: 0803203-55.2019.8.10.0053 Classe CNJ: EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (1114) Requerente(s): JOAO PAULO DA SILVA MOTA Requerido(s): ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) Processo n°: 0803203-55.2019.8.10.0053 Ação: EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (1114) EXEQUENTE: JOAO PAULO DA SILVA MOTA EXECUTADO: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) -
11/03/2021 20:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/03/2021 20:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/03/2021 15:04
Juntada de requisição de pequeno valor
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01/03/2021 09:08
Juntada de Certidão
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01/03/2021 09:06
Processo Desarquivado
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25/02/2021 14:42
Arquivado Definitivamente
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25/02/2021 14:41
Transitado em Julgado em 25/02/2021
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24/02/2021 05:27
Decorrido prazo de JOAO PAULO DA SILVA MOTA em 23/02/2021 23:59:59.
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05/02/2021 18:57
Juntada de petição
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28/01/2021 11:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/01/2021 11:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/01/2021 14:31
Julgado improcedente o pedido
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28/02/2020 17:02
Conclusos para decisão
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06/02/2020 16:45
Juntada de impugnação aos embargos
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04/02/2020 15:01
Juntada de petição
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14/11/2019 10:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/11/2019 10:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/11/2019 14:23
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2019 12:00
Conclusos para despacho
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30/10/2019 11:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2019
Ultima Atualização
22/07/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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