TJMA - 0808556-16.2023.8.10.0060
1ª instância - Vara da Fazenda Publica de Timon
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 09:24
Conclusos para julgamento
-
14/09/2025 17:41
Juntada de Certidão
-
13/08/2025 01:19
Decorrido prazo de DETRAN/MA-DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DO MARANHÃO em 04/08/2025 23:59.
-
10/06/2025 10:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
24/03/2025 13:15
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 23:27
Conclusos para julgamento
-
01/07/2024 17:18
Juntada de réplica à contestação
-
24/06/2024 10:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/06/2024 18:58
Juntada de petição
-
31/05/2024 12:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
31/05/2024 12:51
Juntada de Certidão
-
06/05/2024 22:50
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
02/05/2024 09:23
Conclusos para decisão
-
01/05/2024 09:05
Juntada de petição
-
29/04/2024 21:36
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2024 12:16
Conclusos para despacho
-
24/04/2024 09:09
Juntada de petição
-
19/04/2024 12:47
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
19/04/2024 12:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/04/2024 17:07
Declarada incompetência
-
04/10/2023 12:20
Conclusos para decisão
-
18/09/2023 07:52
Juntada de petição
-
15/09/2023 01:08
Publicado Decisão em 15/09/2023.
-
15/09/2023 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
14/09/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0808556-16.2023.8.10.0060 REQUERENTE: MAYARA POLLIANNE VIEIRA ALVES DE MENESES Advogado da Requerente: Elson do Nascimento Oliveira - OAB/PI Nº 15.179 REQUERIDO: CIRETRAN TIMON DECISÃO Cotejando os presentes autos eletrônicos, percebe-se que, em que pese a causa de pedir e o pedido serem afeitos à competência cível genérica, atribuiu-se ao feito em questão a classe processual “PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS”, procedimento administrativo disciplinado pelo Provimento 04/2001 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Maranhão que, nesta Comarca, está adstrito à 2ª Vara Cível, posto ser este o juiz corregedor permanente das serventias extrajudiciais de Timon/MA.
Como é cediço, a regra da livre distribuição é um corolário do princípio constitucional do juiz natural, com assento no art. 5º, XXXVII e LIII, da Carta Política, o que inspira norma expressa e cogente do Código de Processo Civil pátrio, vide arts. 284 e 285, podendo assim ser resumida: onde houver, com competência concorrente, mais de um órgão, impõe-se a prévia distribuição, paritária e alternada, entre juízes (MOREIRA, Barbosa.
O Novo Processo Civil Brasileiro. 21a ed.
Forense, p. 20), devendo ser observados, nessa técnica, "aspectos abstratos, gerais e objetivos, a fim de evitar-se uma designação ad hoc" (SCHWAB,Karl.
Divisão de Funções e o Juiz Natural.
RePro nº 48, 1987, p. 127).
Destarte, em consonância com o Art. 288, do CPC, que autoriza o Juiz a corrigir de ofício o erro de distribuição, determino que seja retificada a classe processual deste processo para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (007), procedendo-se, em seguida, a nova distribuição por sorteio, voltando-me os autos conclusos em seguida, caso sorteada, ou, remetendo-se os autos, se for o caso, a outro Juízo, eventualmente selecionado pelo sistema.
Por fim, tendo em vista que, as informações lançadas no PJe, a princípio, são de responsabilidade do advogado da parte requerente, intime-se o causídico em questão para tomar ciência da presente constatação, ressaltando-se que deverá ser evitado o equívoco em comento.
Intime-se.
Reconheço a existência de atos urgentes a serem efetivados pela Secretaria Judicial, aplicando-se ao caso o art. 153, §2º, inciso I, do CPC.
Timon/MA, 12 de Setembro de 2023.
Juíza Susi Ponte de Almeida Titular da 2ª Vara Cível de Timon/MA -
13/09/2023 17:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/09/2023 17:00
Classe retificada de PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS (1199) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
12/09/2023 19:45
Determinada a redistribuição dos autos
-
30/08/2023 10:10
Conclusos para decisão
-
30/08/2023 10:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0849018-95.2023.8.10.0001
Tempstar Construcoes e Servicos LTDA
Municipio de Sao Luis
Advogado: Gabriella de Jesus Pinheiro Soares
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 20/03/2025 13:25
Processo nº 0801760-17.2022.8.10.0101
Severina Silva Cutrim
Equatorial Maranhao Distribuidora de Ene...
Advogado: Rivanilda Fernandes da Silva
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 13/09/2022 17:00
Processo nº 0814058-19.2023.8.10.0000
Stephanie Loren da Paz Caldas
Estado do Maranhao - Procuradoria Geral ...
Advogado: Procopio Araujo Silva Neto
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 30/06/2023 11:32
Processo nº 0816969-78.2023.8.10.0040
Procuradoria Geral do Municipio de Imper...
Agua Brasil Spe Imperatriz 01 LTDA
Advogado: Antonio Jose Dutra dos Santos Junior
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 15/09/2023 18:43
Processo nº 0000641-67.2018.8.10.0142
Leiliane Costa Lima
Seguradora Lider do Consorcio do Seguro ...
Advogado: Jachelyne Ferreira Azevedo
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 18/09/2018 00:00