TJMA - 0002258-48.2006.8.10.0024
1ª instância - 2ª Vara Civel de Bacabal
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2025 13:03
Juntada de petição
-
06/05/2025 09:56
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2025 15:05
Conclusos para despacho
-
17/01/2025 15:04
Juntada de termo
-
17/01/2025 15:03
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 11:13
Juntada de petição
-
16/12/2024 16:21
Juntada de petição
-
12/11/2024 14:38
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 11:40
Juntada de petição
-
26/08/2024 17:08
Juntada de petição
-
24/08/2024 00:13
Decorrido prazo de ANNALISA SOUSA SILVA CORREIA MENDONCA em 23/08/2024 23:59.
-
24/08/2024 00:13
Decorrido prazo de JOSE CARLOS SOARES em 23/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 18:08
Juntada de petição
-
02/08/2024 00:43
Publicado Intimação em 02/08/2024.
-
02/08/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
31/07/2024 10:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/07/2024 08:42
Nomeado perito
-
20/05/2024 11:31
Conclusos para despacho
-
20/05/2024 11:30
Juntada de termo
-
20/05/2024 11:29
Juntada de Certidão
-
29/03/2024 22:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Bacabal.
-
29/03/2024 22:52
Conta Atualizada
-
20/02/2024 16:07
Juntada de petição
-
30/01/2024 08:55
Juntada de Certidão
-
10/01/2024 09:42
Juntada de termo de juntada
-
04/08/2023 10:58
Juntada de petição
-
01/06/2023 09:31
Juntada de petição
-
21/03/2023 11:50
Juntada de petição
-
20/03/2023 18:05
Juntada de petição
-
17/03/2023 14:00
Juntada de petição
-
07/12/2022 14:44
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
07/12/2022 14:36
Juntada de Certidão
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06/12/2022 13:19
Decorrido prazo de ANNALISA SOUSA SILVA CORREIA MENDONCA em 03/10/2022 23:59.
-
28/11/2022 20:35
Decorrido prazo de ANNALISA SOUSA SILVA CORREIA MENDONCA em 29/09/2022 23:59.
-
17/09/2022 00:35
Publicado Intimação em 12/09/2022.
-
17/09/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
-
08/09/2022 12:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/09/2022 11:49
Juntada de Certidão
-
08/09/2022 03:31
Publicado Intimação em 08/09/2022.
-
07/09/2022 05:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
-
05/09/2022 13:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/08/2022 14:48
Outras Decisões
-
25/07/2022 09:21
Juntada de petição
-
27/06/2022 12:16
Juntada de petição
-
04/02/2022 11:50
Juntada de petição
-
23/11/2021 10:37
Conclusos para decisão
-
23/11/2021 10:20
Juntada de termo
-
16/11/2021 14:55
Juntada de petição
-
27/10/2021 01:07
Publicado Intimação em 27/10/2021.
-
27/10/2021 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2021
-
26/10/2021 00:00
Intimação
2.ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BACABAL Processo nº: 0002258-48.2006.8.10.0024 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: CONCEICAO DE MARIA MEDEIROS MATOS Advogado(a) do(a) Requerente: JOSE CARLOS SOARES - OAB/MA 1084, MARIA DE FATIMA RODRIGUES DE ARAUJO - OAB/MA 3030 Requerido(a): EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado(a) do(a) Requerido(a): ANNALISA SOUSA SILVA CORREIA MENDONCA - OAB/MA 7179-A FINALIDADE: INTIMAR o(a) advogado(a) da parte requerida: ANNALISA SOUSA SILVA CORREIA MENDONCA - OAB/MA 7179-A para ciência do inteiro teor do despacho ID 54725704 exarado nos autos em epígrafe.
Bacabal/MA, 25 de outubro de 2021.
SAFYRA SILVA VARGAS CARNEIRO Técnico Judiciário -
25/10/2021 08:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/10/2021 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2021 12:46
Juntada de termo de juntada
-
19/08/2021 01:59
Decorrido prazo de ANNALISA SOUSA SILVA CORREIA MENDONCA em 13/08/2021 23:59.
-
17/08/2021 08:55
Juntada de petição
-
26/07/2021 05:14
Publicado Intimação em 21/07/2021.
-
26/07/2021 05:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2021
-
23/07/2021 17:02
Juntada de petição
-
19/07/2021 15:58
Conclusos para decisão
-
19/07/2021 15:56
Juntada de termo
-
19/07/2021 15:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/07/2021 15:43
Juntada de Certidão
-
19/07/2021 11:02
Juntada de Alvará
-
14/07/2021 16:49
Expedido alvará de levantamento
-
25/06/2021 11:36
Juntada de petição
-
16/06/2021 11:29
Conclusos para decisão
-
16/06/2021 11:27
Juntada de termo
-
14/06/2021 12:05
Juntada de petição
-
14/06/2021 10:51
Juntada de termo
-
10/06/2021 12:33
Juntada de petição
-
02/06/2021 23:43
Juntada de petição
-
20/05/2021 00:47
Publicado Intimação em 19/05/2021.
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20/05/2021 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2021
-
17/05/2021 13:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/05/2021 13:51
Juntada de Certidão
-
14/05/2021 15:52
Juntada de Alvará
-
14/05/2021 07:32
Outras Decisões
-
11/05/2021 11:31
Juntada de petição
-
10/05/2021 11:15
Juntada de petição
-
07/05/2021 11:13
Juntada de petição
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06/05/2021 10:12
Conclusos para decisão
-
06/05/2021 10:10
Juntada de termo
-
12/04/2021 21:49
Juntada de petição
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12/04/2021 21:48
Juntada de petição
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24/03/2021 12:19
Juntada de petição
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18/03/2021 00:21
Publicado Intimação em 18/03/2021.
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17/03/2021 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2021
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17/03/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2021
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17/03/2021 00:00
Intimação
2.ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BACABAL Processo nº: 0002258-48.2006.8.10.0024 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: CONCEICAO DE MARIA MEDEIROS MATOS Advogado(a) do(a) Requerente: MARIA DE FATIMA RODRIGUES DE ARAUJO - MA3030, JOSE CARLOS SOARES - MA 1084 Requerido(a): EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado(a) do(a) Requerido(a): ANNALISA SOUSA SILVA CORREIA MENDONCA - MA 7179 FINALIDADE: INTIMAR o(a) advogado(a) da parte autora: Dr(a).
Advogados do(a) MARIA DE FATIMA RODRIGUES DE ARAUJO - MA 3030, JOSE CARLOS SOARES - MA1084, do inteiro teor do despacho ID39166590 a seguir transcrita: "Considerando o que decidido na sentença exequenda e na decisão ID29243245, pgs. 23-25, pontuo e determino: 1. Estão pendentes as obrigações do pagamento do pensionamento, tanto das parcelas vencidas, como das vincendas, além das despesas de funeral; 2. A conta ID38870968 apresentou o montante de R$360.412,82; 3. Intime-se, pois, a executada para providenciar o pagamento do aludido valor no prazo de 15 dias, sob pena de se sujeitar à constrição de seus bens; 4. Com relação ao pensionamento, observo que dois dois filhos atingiram a idade limite de 24 anos para o recebimento do benefício e a terceira filha está em via de atingir a idade final; 5. Como não há tempo hábil para a implantação da pensão para Maria de Lourdes Matos Frazão, ante o advento do termo ad quem para os demais filhos e à míngua de especificação na sentença e decisões posteriores, reputo que a viúva passa a ser credora dos 2/3 do salário-mínimo arbitrados; 6. Nesse passo, intimem-se a requerente, por sua advogada, para apresentar os dados bancários e demais dados pessoais necessários à implantação do benefício, por transferência bancária do aludido benefício; 7. Apresentados os dados, intime-se a executada para incluir a beneficiária em folha de pagamento da empresa, para pagamento da pensão nos moldes arbitrados, o qual deve perdurar até novembro/2039, data em que a vítima completaria 65 anos de idade. Bacabal/Ma, data da assinatura eletrônica. JOÃO PAULO MELLO - Juiz de Direito." -
16/03/2021 10:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/03/2021 09:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/02/2021 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2020 16:44
Conclusos para despacho
-
06/12/2020 16:43
Juntada de termo
-
06/12/2020 16:43
Juntada de Certidão
-
04/12/2020 11:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Bacabal.
-
04/12/2020 11:56
Conta Atualizada
-
04/12/2020 11:56
Realizado Cálculo de Liquidação
-
17/06/2020 21:49
Recebidos os Autos pela Contadoria
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17/06/2020 21:48
Juntada de Certidão
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17/06/2020 21:44
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/06/2020 08:39
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2020 11:36
Conclusos para despacho
-
15/06/2020 11:36
Juntada de termo
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15/06/2020 11:33
Juntada de Certidão
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12/05/2020 02:44
Decorrido prazo de ANNALISA SOUSA SILVA CORREIA MENDONCA em 11/05/2020 23:59:59.
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12/05/2020 02:44
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA RODRIGUES DE ARAUJO em 11/05/2020 23:59:59.
-
23/04/2020 19:47
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2020 13:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/03/2020 13:42
Juntada de Ato ordinatório
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18/03/2020 13:39
Juntada de termo
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18/03/2020 13:34
Juntada de Certidão
-
16/03/2020 09:41
Recebidos os autos
-
16/03/2020 09:41
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2006
Ultima Atualização
26/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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