TJMA - 0802062-64.2020.8.10.0053
1ª instância - 2ª Vara de Porto Franco
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/12/2022 08:13
Arquivado Definitivamente
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13/12/2022 22:04
Transitado em Julgado em 13/12/2022
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01/12/2022 03:32
Publicado Intimação em 11/11/2022.
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01/12/2022 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
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01/12/2022 03:31
Publicado Intimação em 11/11/2022.
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01/12/2022 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
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01/12/2022 03:31
Publicado Intimação em 11/11/2022.
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01/12/2022 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
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09/11/2022 09:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/11/2022 09:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/11/2022 09:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/11/2022 08:55
Julgado improcedente o pedido
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02/07/2022 12:15
Juntada de protocolo
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01/02/2022 10:15
Conclusos para julgamento
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27/01/2022 18:10
Juntada de parecer-falta de interesse (mp)
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27/01/2022 10:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/01/2022 22:59
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2021 10:49
Conclusos para julgamento
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26/11/2021 12:45
Decorrido prazo de BALTAZAR DE SOUSA LIMA em 25/11/2021 23:59.
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25/11/2021 09:35
Juntada de petição
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13/11/2021 11:19
Juntada de petição
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04/11/2021 10:33
Publicado Intimação em 03/11/2021.
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04/11/2021 10:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2021
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29/10/2021 00:00
Intimação
Processo nº. 0802062-64.2020.8.10.0053 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a): FRANCISCO MARINHO CAMPOS e outros Advogados/Autoridades do(a) ESPÓLIO DE: VICTORIA VIANA MIRANDA - MA19546, BALTAZAR DE SOUSA LIMA - MA2968 Advogados/Autoridades do(a) ESPÓLIO DE: VICTORIA VIANA MIRANDA - MA19546, BALTAZAR DE SOUSA LIMA - MA2968 Réu(ré): AROLDO MARINHO CAMPOS Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: WILSON GOMES DE MELO - MA11488 FINALIDADE: INTIMAÇÃO das partes, por seus advogados, acima citados, para ALEGAÇÕES FINAIS no prazo comum de 15 dias. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Porto Franco, aos 28/10/2021.
Eu, MARIANA GOMES PEREIRA LUCENA, digitei e assino por ordem da Dra.
Alessandra Lima Silva, Juíza de Direito Titular da 2ª Vara, nos termos do art. 3º, XX, III do Provimento n.º 022/2018/CGJ/MA. -
28/10/2021 16:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/10/2021 15:54
Juntada de Informações prestadas
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28/10/2021 14:54
Audiência Instrução realizada para 27/10/2021 10:00 2ª Vara de Porto Franco.
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27/10/2021 14:27
Classe retificada de #Oculto# para #Oculto#
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27/10/2021 14:26
Juntada de Informações prestadas
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18/09/2021 01:27
Publicado Intimação em 08/09/2021.
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18/09/2021 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2021
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07/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE PORTO FRANCO – 2ª VARA Travessa Boa Vista, s/n.º, Centro Fone 99 35713620 – CEP 65.970-000 [email protected] Processo nº. 0802062-64.2020.8.10.0053 Ação: HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL (112) Autor(a): FRANCISCO MARINHO CAMPOS e outros Advogados/Autoridades do(a) REQUERENTES: BALTAZAR DE SOUSA LIMA - MA2968, VICTORIA VIANA MIRANDA - MA19546 Réu(ré): AROLDO MARINHO CAMPOS Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: WILSON GOMES DE MELO - MA11488 DESPACHO Vistos etc.
DESIGNO a audiência de INSTRUÇÃO para o dia 27 de outubro de 2021, às 10h na sala de audiências do Fórum local.
Intimem-se as partes para comparecerem ao referido ato, acompanhadas de suas testemunhas e demais provas que desejem produzir.
Expedientes necessários.
Cumpra-se. Porto Franco/MA, 18/05/2021.
ALESSANDRA LIMA SILVA Juíza de Direito Titular da 2ª Vara -
06/09/2021 12:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/08/2021 13:37
Audiência Instrução designada para 27/10/2021 10:00 2ª Vara de Porto Franco.
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08/08/2021 15:09
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2021 14:50
Conclusos para decisão
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13/05/2021 11:35
Decorrido prazo de BALTAZAR DE SOUSA LIMA em 12/05/2021 23:59:59.
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08/05/2021 18:38
Juntada de petição
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07/05/2021 09:09
Juntada de petição
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28/04/2021 00:23
Publicado Intimação em 28/04/2021.
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27/04/2021 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2021
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27/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE PORTO FRANCO – 2ª VARA Travessa Boa Vista, s/n.º, Centro Fone 99 35713620 – CEP 65.970-000 [email protected] Processo nº. 0802062-64.2020.8.10.0053 Ação: HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL (112) Autor(a): FRANCISCO MARINHO CAMPOS e outros Advogados do(a) REQUERENTES: BALTAZAR DE SOUSA LIMA - MA2968, VICTORIA VIANA MIRANDA - MA19546 Advogados do(a) REQUERENTES: BALTAZAR DE SOUSA LIMA - MA2968, VICTORIA VIANA MIRANDA - MA19546 Réu(ré): AROLDO MARINHO CAMPOS Advogado do(a) REQUERENTE: WILSON GOMES DE MELO - MA11488 DECISÃO Passo a sanear o feito, conforme determina o art. 357 do Código de Processo Civil.
Preliminarmente, suscita a ré inépcia da petição inicial, todavia, não merece prosperar.
A peça vestibular é apta ao bem da vida desejado.
Além disso, consta causa de pedir e pedido certo. Ademais, não há litisconsórcio necessário passivo, haja vista na exordial constar que o requerido é o único herdeiro que se opões ao negócio jurídico questionado.
Rejeito, ainda, a impugnação quanto ao valor da causa.
O valor da causa deve corresponder ao do conteúdo econômico do pedido.
Assim, avaliando os pedidos da peça vestibular, verifica-se que há correspondência entre o valor dado e o conteúdo econômico do pedido.
Ademais, ao proferir sentença, não estarei adstrito pelo valor da causa, mas pelo valor da pretensão formulada pelo autor na petição inicial.
Superadas as preliminares, passo a fixar as questões de fato e de direito a serem discutidas nos autos, delimitando-as nos seguintes termos: validade do contrato de doação e o bem doado ser considerado antecipação da legítima.
Em relação à distribuição do ônus de prova, não se vislumbra a necessidade de sua inversão, devendo-se aplicar ao caso a regra geral preconizada pelo caput do art. 353 do Código de Processo Civil.
Com isso em vista, intimem-se as partes para, em 10 (dez) dias, indicarem as provas que pretendem produzir.
Caso requeiram a produção de prova testemunhal, devem as partes apresentar, no prazo de 10 (dez) dias, rol de testemunhas, sob pena de preclusão, nos termos do art. 357, § 4º, do Código de Processo Civil.
As partes têm, ainda, prazo de cinco dias para pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes na presente decisão, conforme art. 357, § 1º, do Código de Processo Civil.
Transcorridos os prazos, retornem os autos conclusos.
Porto Franco/MA, 14/04/2021.
Alessandra Lima Silva Juíza de Direito Titular da 2ª Vara -
26/04/2021 09:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/04/2021 19:11
Outras Decisões
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17/04/2021 04:06
Decorrido prazo de BALTAZAR DE SOUSA LIMA em 12/04/2021 23:59:59.
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17/04/2021 04:05
Decorrido prazo de BALTAZAR DE SOUSA LIMA em 12/04/2021 23:59:59.
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13/04/2021 10:36
Conclusos para decisão
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12/04/2021 17:02
Juntada de réplica à contestação
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17/03/2021 01:22
Publicado Intimação em 17/03/2021.
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16/03/2021 18:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2021
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16/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE PORTO FRANCO – 2ª VARA Travessa Boa Vista, s/n.º, Centro Fone 99 35713620 – CEP 65.970-000 [email protected] Processo nº. 0802062-64.2020.8.10.0053 Ação: HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL (112) Autor(a): FRANCISCO MARINHO CAMPOS e outros Advogados do(a) REQUERENTES: BALTAZAR DE SOUSA LIMA - MA2968, VICTORIA VIANA MIRANDA - MA19546 Advogados do(a) REQUERENTES: BALTAZAR DE SOUSA LIMA - MA2968, VICTORIA VIANA MIRANDA - MA19546 Réu(ré): AROLDO MARINHO CAMPOS DESPACHO Nos termos do art. 350 do Código de Processo Civil, intimem-se os autores para apresentarem réplica à contestação em 15 (quinze) dias.
Após, voltem os autos conclusos.
Porto Franco/MA, 02/03/2021.
ALESSANDRA LIMA SILVA Juíza de Direito Titular da 2ª Vara -
15/03/2021 16:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/03/2021 14:06
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2021 15:47
Decorrido prazo de AROLDO MARINHO CAMPOS em 29/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 15:47
Decorrido prazo de AROLDO MARINHO CAMPOS em 29/01/2021 23:59:59.
-
01/02/2021 14:42
Conclusos para despacho
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22/01/2021 16:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/01/2021 16:10
Juntada de diligência
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23/12/2020 08:57
Juntada de contestação
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01/10/2020 15:27
Expedição de Mandado.
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30/09/2020 15:15
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2020 13:08
Conclusos para despacho
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25/09/2020 09:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2020
Ultima Atualização
29/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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