TJMA - 0001221-80.2012.8.10.0054
1ª instância - 1ª Vara de Presidente Dutra
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2021 14:27
Arquivado Definitivamente
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17/09/2021 14:26
Transitado em Julgado em 15/09/2021
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16/09/2021 14:08
Decorrido prazo de DIEGO MOTA BELEM em 15/09/2021 23:59.
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16/09/2021 14:08
Decorrido prazo de MARCIO VICTOR CAVALCANTE BORGES LEAL em 15/09/2021 23:59.
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16/09/2021 14:08
Decorrido prazo de LAECIO GUEDES FERNANDES FELIPE em 15/09/2021 23:59.
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13/08/2021 14:17
Publicado Sentença em 13/08/2021.
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13/08/2021 14:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2021
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12/08/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE PRESIDENTE DUTRA (Fórum Eurico Gaspar Dutra: CT 11, QD 17, Nº 38, Colina Park, Presidente Dutra-MA, CEP: 65.760-000, Tel: (99) 3663-7374, E-mail: [email protected]) PROCESSO Nº 1221-80.2012.8.10.0054 - META 02 AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM DANO MORAL REQUERENTE: NUTRIA INDUSTRIA DE SABÃO E OLEO LTDA REQUERIDO: JOSÉ GERALDO FRANÇA PONTES SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM DANO MORAL (01/21 – Id. 40203682), movida em 23 de outubro de 2012 por NUTRIA INDUSTRIA DE SABÃO E OLEO LTDA, em face de JOSÉ GERALDO FRANÇA PONTES, já qualificados nos autos. Consoante certidão de Id. 44777587, datada de 28 de abril de 2021, é esclarecido que a parte requerida deixou de ser citada, uma vez que não houve o recolhimento das custas referente à carta precatória expedida. Devidamente intimada, a parte autora deixou transcorrer in albis o prazo para se manifestar, de acordo com a certidão de Id. 48889238. Eis o que importava relatar.
Os autos, então, vieram conclusos, passo a decidir. Primeiramente, o cerne da presente querela está direcionado para a possibilidade de extinção do feito quando a parte autora, mesmo devidamente intimada, não efetua o pagamento das custas referente à expedição de carta precatória, para fins de citação/intimação da parte requerida. Na situação apresentada, vislumbro, de pronto, que a parte autora, mesmo devidamente intimada (Id. 44781900), deixou transcorrer in albis o prazo para pagamento das custas, consoante certidão de Id. 48889238, de 12 de julho de 2021. Assim, nos termos do artigo 485, IV, Novo Código de Processo Civil (NCPC), extingo, de pronto, o presente feito, devido ao não pagamento das custas referente à expedição da carta precatória. Custas em conformidade com a lei; devendo, pois, a Secretaria apurar se há quantum devido. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os presentes autos, com as cautelas de praxe. Intime-se a parte autora.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se. Presidente Dutra (MA), data emitida eletronicamente pelo sistema. Michelle Amorim Sancho Souza Diniz Juíza de Direito da 1ª Vara da Comarca de Presidente Dutra -
11/08/2021 18:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/08/2021 18:25
Juntada de Certidão
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11/08/2021 18:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/08/2021 07:28
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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12/07/2021 15:47
Conclusos para despacho
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12/07/2021 15:46
Juntada de termo
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12/07/2021 15:13
Juntada de Certidão
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02/06/2021 20:20
Decorrido prazo de LAECIO GUEDES FERNANDES FELIPE em 31/05/2021 23:59:59.
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02/06/2021 20:20
Decorrido prazo de DIEGO MOTA BELEM em 31/05/2021 23:59:59.
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02/06/2021 20:20
Decorrido prazo de MARCIO VICTOR CAVALCANTE BORGES LEAL em 31/05/2021 23:59:59.
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02/06/2021 20:19
Decorrido prazo de ANDRE LUIS MILHOMEM DE PAIVA em 31/05/2021 23:59:59.
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02/06/2021 20:19
Decorrido prazo de AGENOR CARVALHO BILIO DE ALMEIDA em 31/05/2021 23:59:59.
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30/04/2021 03:08
Publicado Despacho (expediente) em 30/04/2021.
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30/04/2021 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2021
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29/04/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE PRESIDENTE DUTRA (Fórum Eurico Gaspar Dutra: CT 11, QD 17, Nº 38, Colina Park, Presidente Dutra-MA, CEP: 65.760-000, Tel: (99) 3663-7374, E-mail: [email protected]) PROCESSO Nº 1221-80.2012.8.10.0054 (12282012) - META 02 Tendo em vista que o interesse no prosseguimento do feito, à Secretaria para certificar se houve o cumprimento ou não da carta precatório enviada. Após, em sendo a citação infrutífera, à parte autora, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, indique o endereço atualizado da parte requerida, sob pena de extinção do feito. Cumpra-se. Presidente Dutra (MA), data emitida eletronicamente pelo sistema. Michelle Amorim Sancho Souza Diniz Juíza de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Presidente Dutra -
28/04/2021 15:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/04/2021 15:34
Juntada de Certidão
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28/04/2021 15:18
Juntada de Certidão
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28/04/2021 15:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/04/2021 18:53
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2021 10:30
Conclusos para despacho
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22/04/2021 10:30
Juntada de termo
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22/04/2021 10:26
Juntada de Certidão
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18/04/2021 16:13
Decorrido prazo de DIEGO MOTA BELEM em 16/04/2021 23:59:59.
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18/04/2021 16:13
Decorrido prazo de MARCIO VICTOR CAVALCANTE BORGES LEAL em 16/04/2021 23:59:59.
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18/04/2021 16:04
Decorrido prazo de AGENOR CARVALHO BILIO DE ALMEIDA em 16/04/2021 23:59:59.
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08/04/2021 01:31
Juntada de petição
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16/03/2021 13:25
Publicado Despacho (expediente) em 16/03/2021.
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16/03/2021 13:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2021
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15/03/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE PRESIDENTE DUTRA (Fórum Eurico Gaspar Dutra: CT 11, QD 17, Nº 38, Colina Park, Presidente Dutra-MA, CEP: 65.760-000, Tel: (99) 3663-7374, E-mail: [email protected]) PROCESSO Nº 1221-80.2012.8.10.0054 - META 02 Tendo em vista a p. 09 - Id. 40203694, bem como diante da possibilidade de não mais existir interesse, devido ao deurso do tempo, intime-se a parte autora tanto pessoalmente quanto por meio de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe se ainda possui interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção. Cumpra-se. Presidente Dutra (MA), data emitida eletronicamente pelo sistema. Michelle Amorim Sancho Souza Diniz Juíza de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Presidente Dutra -
13/03/2021 20:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/03/2021 20:17
Juntada de Certidão
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13/03/2021 20:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/03/2021 18:06
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2021 08:23
Decorrido prazo de LAECIO GUEDES FERNANDES FELIPE em 11/02/2021 23:59:59.
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12/02/2021 08:23
Decorrido prazo de ANDRE LUIS MILHOMEM DE PAIVA em 11/02/2021 23:59:59.
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12/02/2021 07:31
Decorrido prazo de AGENOR CARVALHO BILIO DE ALMEIDA em 11/02/2021 23:59:59.
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12/02/2021 07:31
Decorrido prazo de MARCIO VICTOR CAVALCANTE BORGES LEAL em 11/02/2021 23:59:59.
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12/02/2021 07:31
Decorrido prazo de DIEGO MOTA BELEM em 11/02/2021 23:59:59.
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02/02/2021 16:17
Conclusos para decisão
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02/02/2021 16:16
Encerramento de suspensão ou sobrestamento
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25/01/2021 18:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/01/2021 18:29
Juntada de Certidão
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25/01/2021 18:02
Recebidos os autos
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25/01/2021 18:02
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2012
Ultima Atualização
12/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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