TJMA - 0801633-92.2022.8.10.0032
1ª instância - 2ª Vara de Coelho Neto
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 23:55
Arquivado Definitivamente
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09/07/2025 23:54
Transitado em Julgado em 15/05/2025
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18/06/2025 00:53
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO BASTOS DOS SANTOS em 15/05/2025 23:59.
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22/04/2025 15:57
Juntada de diligência
-
22/04/2025 15:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/04/2025 15:57
Juntada de diligência
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12/04/2025 00:22
Decorrido prazo de LUIZ JOAQUIM CASTELO BRANCO CARVALHO em 11/04/2025 23:59.
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21/03/2025 01:02
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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21/03/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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19/03/2025 14:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/03/2025 14:46
Expedição de Mandado.
-
03/02/2025 10:55
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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28/01/2025 15:41
Extinto o processo por desistência
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08/01/2025 15:11
Conclusos para decisão
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12/07/2024 13:09
Juntada de petição
-
19/10/2023 01:03
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO BASTOS DOS SANTOS em 18/10/2023 23:59.
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17/10/2023 21:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/10/2023 21:56
Juntada de diligência
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06/10/2023 14:50
Decorrido prazo de IDELZUITE CASTELO BRANCO CARVALHO em 02/10/2023 23:59.
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06/10/2023 14:50
Decorrido prazo de LUIZ JOAQUIM CASTELO BRANCO CARVALHO em 02/10/2023 23:59.
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06/10/2023 01:56
Decorrido prazo de LUIZ JOAQUIM CASTELO BRANCO CARVALHO em 02/10/2023 23:59.
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06/10/2023 01:54
Decorrido prazo de IDELZUITE CASTELO BRANCO CARVALHO em 02/10/2023 23:59.
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25/09/2023 01:25
Publicado Intimação em 25/09/2023.
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25/09/2023 01:25
Publicado Intimação em 25/09/2023.
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23/09/2023 09:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
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23/09/2023 09:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
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22/09/2023 00:00
Intimação
Autos n. 0801633-92.2022.8.10.0032 Exequente: Espólio de IDELZUITE CASTELO BRANCO CARVALHO, representado por seu inventariante LUIZ JOAQUIM CASTELO BRANCO CARVALHO Executado: MARIA DO SOCORRO BASTOS DOS SANTOS DECISÃO Com base no artigo 921, inciso I, do CPC, defiro o pedido formulado pela parte exequente em Petição de ID n. 100042657, declarando a suspensão do feito pelo prazo de 06 (seis) meses.
Outrossim, voltem-me os autos à conclusão, somente decorrido o decurso do prazo supra, salvo se a parte exequente requerer providências urgentes ou informar o adimplemento pela parte executada.
Cumpra-se.
Coelho Neto/MA, data da assinatura eletrônica.
MANOEL FELISMINO GOMES NETO Juiz de Direito Titular da 2ª Vara da Comarca de Coelho Neto -
21/09/2023 14:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/09/2023 14:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/09/2023 14:15
Expedição de Mandado.
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01/09/2023 20:11
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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01/09/2023 06:18
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO BASTOS DOS SANTOS em 29/08/2023 23:59.
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30/08/2023 13:52
Conclusos para decisão
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25/08/2023 15:23
Juntada de petição
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25/08/2023 08:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/08/2023 08:25
Juntada de diligência
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17/02/2023 14:36
Expedição de Mandado.
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06/09/2022 15:14
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2022 14:31
Conclusos para despacho
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17/08/2022 11:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2022
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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