TJMA - 0800671-13.2023.8.10.0104
1ª instância - Vara Unica de Paraibano
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 09:43
Arquivado Provisoriamente
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14/08/2025 09:25
Juntada de Certidão
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30/07/2025 13:40
Juntada de contrarrazões
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11/07/2025 01:27
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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11/07/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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09/07/2025 14:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/05/2025 15:59
Juntada de petição
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16/04/2025 12:17
Juntada de apelação
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15/04/2025 00:35
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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15/04/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 14:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/04/2025 14:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/04/2025 12:58
Julgado procedente em parte do pedido
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04/02/2025 15:20
Juntada de Certidão
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28/11/2024 10:21
Conclusos para despacho
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28/11/2024 10:21
Desentranhado o documento
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28/11/2024 10:21
Cancelada a movimentação processual Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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27/11/2024 12:12
Conclusos para decisão
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21/10/2024 15:06
Juntada de petição
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23/08/2024 01:36
Publicado Intimação em 23/08/2024.
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23/08/2024 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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21/08/2024 12:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/08/2024 12:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/08/2024 16:43
Juntada de Certidão
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06/05/2024 18:19
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2024 11:23
Conclusos para decisão
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06/04/2024 00:09
Juntada de petição
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06/04/2024 00:07
Juntada de contestação
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04/04/2024 16:27
Juntada de petição
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17/03/2024 08:02
Publicado Intimação em 15/03/2024.
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17/03/2024 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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13/03/2024 12:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/03/2024 12:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/03/2024 09:37
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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06/03/2024 11:19
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2024 12:14
Conclusos para decisão
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15/02/2024 12:13
Juntada de protocolo
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08/02/2024 09:56
Juntada de Certidão
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22/11/2023 00:50
Publicado Intimação em 22/11/2023.
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22/11/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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21/11/2023 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Processo nº 0800671-13.2023.8.10.0104 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: ADENILSON ABREU DE SA Advogado do(a) AUTOR: FRANCISCA ALMEIDA DE SOUSA - MA17912-A Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL FINALIDADE: Intimar o advogado da parte acima descritas, para tomar ciência da DECISÃO proferida nos autos supra mencionados: DECISÃO - Compulsando os autos, verifica-se que houve realização de perícia, contudo, ainda não fora(m) apresentado(s) o(s) laudo(s) pericial(is) pelo(s) perito(s) nomeado(s), providência externa que inviabiliza a esta magistrada impulsioná-lo, razão pela qual determino a suspensão do feito até o cumprimento da referida medida, com fundamento na Portaria Conjunta nº 30/2022 do TJMA.
Findo o prazo marcado ao(s) perito(s) e juntado(s) o(s) laudo(s) aos autos, levante-se da suspensão e intimem-se as partes para manifestação, no prazo comum de 15 (quinze) dias (art. 477, § 1º, CPC), procedendo-se nos moldes do despacho anteriormente proferido.
Cumpra-se.
Paraibano/MA, data do sistema.
Kalina Alencar Cunha Feitosa Juíza de Direito, Titular da Comarca de Paraibano/MA.
Dado e passado neste Juízo aos Segunda-feira, 20 de Novembro de 2023. -
20/11/2023 12:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/11/2023 11:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/11/2023 12:41
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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16/11/2023 15:31
Conclusos para despacho
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16/10/2023 17:40
Juntada de petição
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26/09/2023 03:39
Publicado Intimação em 26/09/2023.
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26/09/2023 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
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26/09/2023 03:24
Publicado Intimação em 26/09/2023.
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26/09/2023 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
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25/09/2023 09:22
Desentranhado o documento
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25/09/2023 09:22
Cancelada a movimentação processual
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25/09/2023 00:00
Intimação
Processo nº: 0800671-13.2023.8.10.0104 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: ADENILSON ABREU DE SA Advogado(a): Dr(a).
Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: FRANCISCA ALMEIDA DE SOUSA - MA17912-A Requerido: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL FINALIDADE: Intimação ao(s) advogado(s) da(s) parte(s) acima descritas, para apresentar manifestação, no prazo comum de 15 (quinze) dias (art. 477, § 1º, CPC), acerca do laudo pericial acostado nos autos.
Dado e passado nesta cidade de Paraibano, Estado do Maranhão, Sexta-feira, 22 de Setembro de 2023.
Juíza KALINA ALENCAR CUNHA FEITOSA, Titular da Comarca de Paraibano. -
23/09/2023 12:43
Juntada de petição
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22/09/2023 14:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/09/2023 14:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/09/2023 12:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/09/2023 10:25
Juntada de Certidão
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10/07/2023 19:05
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2023 14:57
Conclusos para despacho
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05/07/2023 14:57
Juntada de Certidão
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23/05/2023 00:37
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 22/05/2023 23:59.
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24/03/2023 17:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/03/2023 12:19
Não Concedida a Medida Liminar
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21/03/2023 21:00
Conclusos para decisão
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21/03/2023 21:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2023
Ultima Atualização
21/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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