TJMA - 0802913-16.2023.8.10.0048
1ª instância - 1ª Vara de Itapecuru-Mirim
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 15:28
Arquivado Definitivamente
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07/06/2025 09:49
Determinado o arquivamento
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20/02/2025 15:56
Conclusos para despacho
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20/02/2025 09:06
Recebidos os autos
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20/02/2025 09:06
Juntada de decisão
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21/01/2025 12:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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21/01/2025 12:52
Juntada de Certidão
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24/09/2024 20:42
Juntada de petição
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14/09/2024 10:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/07/2024 08:37
Juntada de petição
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01/07/2024 09:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/06/2024 09:51
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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12/06/2024 08:40
Conclusos para decisão
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12/06/2024 08:40
Juntada de Certidão
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30/04/2024 20:01
Juntada de petição
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13/03/2024 15:55
Juntada de apelação
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06/03/2024 00:19
Publicado Intimação em 06/03/2024.
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06/03/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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04/03/2024 08:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/03/2024 08:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/02/2024 16:13
Julgado improcedente o pedido
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26/02/2024 09:30
Conclusos para julgamento
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26/02/2024 09:29
Juntada de Certidão
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22/02/2024 12:14
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/02/2024 13:30, 1ª Vara de Itapecuru Mirim.
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22/02/2024 12:14
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2023 00:52
Publicado Intimação em 24/11/2023.
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29/11/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
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23/11/2023 11:43
Juntada de petição
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23/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA DA COMARCA DE ITAPECURU MIRIM PROCESSO:0802913-16.2023.8.10.0048 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: RAIMUNDA NONATA SOUSA DA SILVA ADVOGADO: Advogado do(a) REQUERENTE: GEOVANE BARROS MENDES - DF41523 REQUERIDO: ESTADO DO MARANHAO D E S P A C H O/M A N D A D O Designo AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO para o dia 22.02.2024, às 13h30, na sala de Audiências da 1a.
Vara de Itapecuru Mirim.
Tratando-se de pessoa jurídica deverá fazer representar através de preposto.
O comparecimento da parte autora é obrigatório, para fins de depoimento pessoal, sob pena de confesso.
As testemunhas a serem inquiridas para comprovação do alegado deverão comparecer ao ato independente de intimação.
Faça constar, ainda, que é facultado as partes participar do ato através do sistema de videoconferência através do link: https://vc.tjma.jus.br/jaqueline-bd2-031 Informações quanto ao ato poderão ser obtidas através do watzzapp institucional (98) 97023-4395 Faça consignar que o ônus de avisar as partes é de seus advogados, na forma do art. 474 c/c 270 do NCPC.
Intimem-se as partes, por via eletrônica, por intermédio de seus patronos, para tomarem conhecimento acerca da audiência.
Datado e assinado digitalmente.
JAQUELINE RODRIGUES DA CUNHA Juíza de Direito -
22/11/2023 19:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/11/2023 19:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/11/2023 19:09
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/02/2024 13:30, 1ª Vara de Itapecuru Mirim.
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13/11/2023 17:31
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2023 12:17
Conclusos para despacho
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13/11/2023 12:17
Juntada de Certidão
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06/10/2023 18:05
Decorrido prazo de GEOVANE BARROS MENDES em 05/10/2023 23:59.
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14/09/2023 01:29
Publicado Intimação em 14/09/2023.
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14/09/2023 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
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13/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA DA COMARCA DE ITAPECURU MIRIM PROCESSO:0802913-16.2023.8.10.0048 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: RAIMUNDA NONATA SOUSA DA SILVA ADVOGADO: Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: GEOVANE BARROS MENDES - DF41523 REQUERIDO: ESTADO DO MARANHAO D E S P A C H O Defiro o pedido de gratuidade de justiça, considerando o preenchimento dos requisitos estabelecidos nos artigos 98 e 99 do CPC.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM).
Cite-se o Estado do Maranhão, através da sua Procuradoria, via PJe, para, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, contestar o pedido inicial, sob pena de confissão e revelia ficta.
Contestado o pedido inicial, intime-se a parte requerente, por meio de seu advogado, via PJe, para réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
O PRESENTE DESPACHO SERVE COMO MANDADO.
Assinado e datado digitalmente.
JAQUELINE RODRIGUES DA CUNHA Juíza de Direito da 1ª Vara de Itapecuru-Mirim -
12/09/2023 19:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/09/2023 10:47
Juntada de contestação
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23/08/2023 09:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/08/2023 18:30
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2023 14:03
Conclusos para despacho
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18/07/2023 17:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2023
Ultima Atualização
23/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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Intimação de acórdão • Arquivo
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