TJMA - 0000006-63.1988.8.10.0037
1ª instância - 2ª Vara de Grajau
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/10/2024 16:25
Juntada de Certidão
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09/10/2024 10:34
Arquivado Definitivamente
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09/10/2024 10:33
Juntada de Certidão
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09/10/2024 10:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/10/2024 12:08
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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08/05/2024 08:11
Conclusos para decisão
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08/05/2024 08:10
Juntada de termo
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08/05/2024 08:10
Juntada de Certidão
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08/05/2024 08:08
Juntada de Certidão
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04/11/2023 11:49
Juntada de petição
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23/10/2023 21:40
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2023 08:40
Juntada de petição
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20/09/2023 10:38
Juntada de petição
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19/09/2023 12:05
Juntada de petição
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04/08/2023 11:44
Conclusos para decisão
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04/08/2023 11:43
Juntada de termo
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27/07/2023 22:04
Juntada de parecer-falta de interesse (mp)
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25/07/2023 12:59
Juntada de Certidão
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03/07/2023 08:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/06/2023 14:27
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2023 17:34
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2022 14:36
Conclusos para despacho
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20/10/2022 14:35
Juntada de Certidão
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26/04/2022 13:56
Juntada de Certidão
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28/03/2022 11:49
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO em 10/03/2022 23:59.
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09/02/2022 14:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/01/2022 15:02
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2021 12:35
Conclusos para despacho
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22/04/2021 03:45
Decorrido prazo de ANTONIO PEREIRA DE OLIVEIRA em 12/04/2021 23:59:59.
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21/04/2021 07:09
Decorrido prazo de MARIA JOANA PEREIRA DA SILVA em 12/04/2021 23:59:59.
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21/04/2021 05:46
Decorrido prazo de VICÊNCIA MARIA DA CONCEIÇÃO em 13/04/2021 23:59:59.
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21/04/2021 04:17
Decorrido prazo de ANTONIO DOS SANTOS PIMENTEL em 12/04/2021 23:59:59.
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21/04/2021 04:17
Decorrido prazo de NILSON OLIVEIRA SANTOS em 12/04/2021 23:59:59.
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18/04/2021 06:21
Decorrido prazo de LÚCIA DOS SANTOS PIMENTEL em 12/04/2021 23:59:59.
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17/04/2021 02:51
Decorrido prazo de EDNIWTON FONTENELE VIANA em 06/04/2021 23:59:59.
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17/04/2021 02:43
Decorrido prazo de EDNIWTON FONTENELE VIANA em 06/04/2021 23:59:59.
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13/04/2021 10:10
Juntada de petição
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25/03/2021 15:13
Publicado Intimação em 25/03/2021.
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25/03/2021 15:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2021
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24/03/2021 15:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/03/2021 15:00
Juntada de diligência
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24/03/2021 15:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/03/2021 15:00
Juntada de diligência
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24/03/2021 14:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/03/2021 14:59
Juntada de diligência
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24/03/2021 14:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/03/2021 14:58
Juntada de diligência
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24/03/2021 14:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/03/2021 14:58
Juntada de diligência
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24/03/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO SEGUNDA VARA DA COMARCA DE GRAJAÚ EDITAL DE INTIMAÇÃO (Prazo: 20 dias) O DR.
ALESSANDRO ARRAIS PEREIRA, MM.
JUIZ DE DIREITO TITULAR DA 2ª VARA DA COMARCA DE GRAJAÚ, ESTADO DO MARANHÃO, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, que por este juízo tramita os autos da Ação Cível – Inventário, de nº. 0000006-63.1988.8.10.0037, onde figura como requerente(s) HELENA PEREIRA DE OLIVEIRA, MARLENE MACIEL OLIVEIRA, DOMINGOS PEREIRA DE OLIVEIRA, HILDA DA CONCEIÇÃO OLIVEIRA, LUZIA PEREIRA DE OLIVEIRA, HILTON LIMA BARROS, AURORA PEREIRA DE OLIVEIRA, E OUTROS, que tem como requerido(a) VICÊNCIA MARIA DA CONCEIÇÃO (falecida), ambos os AUTORES encontram-se com endereço desconhecidos, e, pelo presente edital FICAM devidamente INTIMADOS, para se manifestarem, no prazo de 10 (dez) dias, quanto ao pedido de nomeação à inventariante aduzido por ROBSON DA SILVA LIMEIRA, sob as penas da lei.
E para que chegue ao conhecimento de todos, o MM.
Juiz de Direito mandou expedir o presente, que será afixado e publicado na forma da Lei.
Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Grajaú, Estado do Maranhão, aos 19 de março de 2021.
Eu, Fábio Gomes Pereira Andrade, Técnico Judiciário, digitei e subscrevi. Juiz de direito, Alessandro Arrais Pereira Titular da 2ª Vara - Comarca de Grajaú/MA Fórum Desembargador Nicolau Dino - Secretaria Judicial da 2ª Vara – Comarca de Grajaú - MA Rua Antônio Francisco dos Reis nº 06 – Centro – Grajaú - CEP 65.940-000.
Fone: (99) 3532 – 6649. e-mail: [email protected] -
23/03/2021 14:38
Juntada de Certidão
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23/03/2021 14:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/03/2021 11:50
Juntada de edital
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18/03/2021 09:56
Juntada de petição
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18/03/2021 00:14
Publicado Intimação em 18/03/2021.
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17/03/2021 23:10
Juntada de Certidão
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17/03/2021 22:05
Juntada de Certidão
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17/03/2021 21:29
Juntada de Ofício
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17/03/2021 09:28
Juntada de Carta precatória
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17/03/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2021
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17/03/2021 00:00
Intimação
Processo: nº. 0000006-63.1988.8.10.0037 Ação Cível: Inventário Polo Ativo: Pedro Rodrigues Limeira e outros Advogado (a): Ednewton Fontenele Viana Polo Passivo: Vicência Maria da Conceição INTIMAÇÃO: Dr(a).
EDNEWTON FONTENELE VIANA, brasileiro, advogado, inscrito na OAB/MA sob o n.º. 2.392, militante nesta Comarca de Grajaú/MA..
FINALIDADE: INTIMÁ-LOS, acerca do despacho proferido pelo MM.
Juiz Fernando Jorge Pereira, em 28/08/2019: “[…] Não houve, portanto, sucessão dos poderes oriundos do mandado outorgado primitivamente ao Dr.º Ednewton Viana, razão pela qual determino que os sucessores listados às 167/167 sejam intimados pessoalmente e através de seu advogado, Dr.º Ednewton Fontenele Viana, para que se manifestem, no prazo de 10 (dez) dias, quanto ao pedido de nomeação à inventariança aduzido por Robson da Silva Limeira, sob as penas da lei. .[...]” SEDE DO JUÍZO: Fórum Des.
Nicolau Dino, Rua Antônio Francisco dos Reis, nº. 06, Centro, Grajaú/MA.
Aos 16 de março de 2021.
Eu, Fábio Gomes Pereira Andrade, Técnico Judiciário, digitei e subscrevi.
Juiz Alessandro Arrais Pereira Titular da 2ª Vara -
16/03/2021 23:27
Expedição de Mandado.
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16/03/2021 09:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/03/2021 09:09
Juntada de termo
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18/02/2021 14:11
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2020 11:05
Conclusos para despacho
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13/07/2020 17:39
Juntada de petição
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02/07/2020 12:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/07/2020 12:01
Juntada de Certidão
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02/07/2020 11:59
Recebidos os autos
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02/07/2020 11:59
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/12/1988
Ultima Atualização
24/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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