TJMA - 0849844-68.2016.8.10.0001
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica de Sao Luis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 15:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/06/2025 10:37
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 17:44
Conclusos para despacho
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06/03/2025 17:44
Juntada de Certidão
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17/02/2025 08:52
Juntada de petição
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29/01/2025 17:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/01/2025 17:31
Ato ordinatório praticado
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21/01/2025 16:37
Juntada de termo
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13/01/2025 18:46
Juntada de Certidão
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04/12/2024 12:16
Juntada de termo
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03/10/2024 09:20
Juntada de termo
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04/09/2024 16:20
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2024 10:49
Conclusos para despacho
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17/07/2024 10:49
Juntada de Certidão
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21/05/2024 13:23
Juntada de petição
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21/05/2024 12:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/05/2024 12:52
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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21/05/2024 12:37
Juntada de Certidão
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22/11/2023 16:54
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2023 09:09
Conclusos para decisão
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08/08/2023 09:08
Juntada de termo
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30/04/2021 18:11
Juntada de petição
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21/04/2021 05:33
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 07/04/2021 23:59:59.
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30/03/2021 14:33
Juntada de petição
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26/03/2021 17:41
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 22/03/2021 23:59:59.
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26/03/2021 07:11
Publicado Intimação em 26/03/2021.
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26/03/2021 07:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2021
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25/03/2021 00:00
Intimação
Proc.
Nº 0849844-68.2016.8.10.0001 Ação: Execução Fiscal Exequente: EXEQUENTE: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) Procurador: LUCIANA CARVALHO MARQUES Executado (a): EXECUTADO: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
Advogados: ADRIANA SERRANO CAVASSANI - OAB/SP. 196162 DESPACHO Aguarde-se a solução dos Embargos à Execução. São Luís - MA, 22 de março de 2021 RAIMUNDO NONATO NERIS FERRIRA Juiz de Direito Titular da 9ª Vara da Fazenda Pública respondendo pela 8ª Vara da Fazenda Pública -
24/03/2021 17:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/03/2021 17:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/03/2021 10:32
Processo Suspenso ou Sobrestado por Recebimento de Embargos de Execução
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22/03/2021 12:32
Conclusos para despacho
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16/03/2021 03:10
Publicado Intimação em 15/03/2021.
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12/03/2021 07:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2021
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12/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO TERMO JUDICIÁRIO DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS Juízo de Direito da 8a Vara da Fazenda Pública Estadual e Municipal - Execuções Fiscais.
Ed.
Fórum Des.
Sarney Costa - Av.
Professor Carlos Cunha, s/n - Calhau, São Luís - MA, CEP: 65076-820 Fone (98) 3194-5443 / 5444 INTIMAÇÃO DA PENHORA ONLINE Processo nº 0849844-68.2016.8.10.0001 Exequente: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) Procurador: RODRIGO MAIA ROCHA Executado(a): BANCO VOLKSWAGEN S.A.
Advogado: ADRIANA SERRANO CAVASSANI - OAB/SP. 196162 INTIMAÇÃO: Fica intimada o EXECUTADO: BANCO VOLKSWAGEN S.A. para comprovar, no prazo de 05 (cinco) para dias, se as quantias tornadas indisponíveis ID. 40495960 são impenhoráveis e/ou que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros. (art. 854, §2º e §3º, I e II, do CPC/2015).
No mesmo ato, intime-se o executado e/ou os corresponsáveis, em caso de indisponibilidades em ativos insuficientes para garantir o juízo, e quando tratar-se de verbas impenhoráveis, para, caso queira embargar, completar o valor restante da garantia do juízo.
Se for garantido o juízo, intime-se o executado e/ou os corresponsáveis para embargar no prazo de 30 (trinta) dias nos termos da lei.
Dou Fé.
Confere com o original.
São Luís - MA, Quinta-feira, 11 de Março de 2021 Telma Coelho Mendes Secretária Judicial da 8ª Vara da Fazenda Pública -
11/03/2021 21:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/03/2021 21:09
Juntada de Ato ordinatório
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08/03/2021 19:55
Juntada de termo
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01/02/2021 11:56
Juntada de bloqueio total BACENJUD
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26/01/2021 14:42
Juntada de protocolo BACENJUD
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21/04/2020 10:05
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2020 17:55
Conclusos para decisão
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21/06/2019 12:15
Juntada de petição
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05/06/2019 19:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/01/2019 09:43
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2018 15:03
Conclusos para despacho
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20/04/2018 18:42
Juntada de aviso de recebimento
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23/11/2017 18:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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26/04/2017 17:39
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2016 15:42
Conclusos para despacho
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10/08/2016 15:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2016
Ultima Atualização
25/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Cópia de decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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