TJMA - 0802385-60.2023.8.10.0119
1ª instância - Vara Unica de Santo Antonio dos Lopes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 16:28
Juntada de petição
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13/08/2025 16:27
Juntada de petição
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16/07/2025 13:47
Arquivado Definitivamente
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16/07/2025 13:46
Transitado em Julgado em 03/06/2025
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15/07/2025 21:49
Determinado o arquivamento
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15/07/2025 17:34
Conclusos para despacho
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02/07/2025 00:13
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 01/07/2025 23:59.
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02/07/2025 00:13
Decorrido prazo de TATIANA RODRIGUES COSTA em 01/07/2025 23:59.
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24/06/2025 02:07
Publicado Intimação em 06/06/2025.
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24/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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23/06/2025 11:29
Publicado Intimação em 06/06/2025.
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23/06/2025 11:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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04/06/2025 16:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/06/2025 16:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/06/2025 19:17
Homologada a Transação
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28/05/2025 15:10
Juntada de petição
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19/05/2025 15:47
Conclusos para despacho
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15/05/2025 12:00
Juntada de petição
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12/02/2025 16:41
Recebidos os autos
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12/02/2025 16:41
Juntada de despacho
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06/05/2024 17:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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18/04/2024 02:39
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 17/04/2024 23:59.
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01/04/2024 16:18
Juntada de Certidão
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27/03/2024 20:43
Juntada de contrarrazões
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27/03/2024 00:13
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 26/03/2024 23:59.
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22/03/2024 01:54
Publicado Intimação em 22/03/2024.
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22/03/2024 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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20/03/2024 17:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/03/2024 17:03
Juntada de ato ordinatório
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20/03/2024 17:03
Juntada de Certidão
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20/03/2024 16:45
Juntada de contrarrazões
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20/03/2024 16:44
Juntada de apelação
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15/03/2024 13:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/03/2024 13:28
Juntada de ato ordinatório
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15/03/2024 13:27
Juntada de Certidão
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14/03/2024 12:04
Juntada de apelação
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05/03/2024 01:59
Publicado Intimação em 05/03/2024.
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05/03/2024 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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05/03/2024 01:59
Publicado Intimação em 05/03/2024.
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05/03/2024 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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01/03/2024 10:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/03/2024 10:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/02/2024 16:17
Julgado procedente em parte do pedido
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05/12/2023 17:26
Conclusos para decisão
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05/12/2023 17:26
Juntada de Certidão
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14/11/2023 08:18
Juntada de réplica à contestação
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09/11/2023 03:04
Decorrido prazo de TATIANA RODRIGUES COSTA em 08/11/2023 23:59.
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23/10/2023 01:35
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 20/10/2023 23:59.
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17/10/2023 01:14
Publicado Intimação em 17/10/2023.
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17/10/2023 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
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16/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO VARA ÚNICA DA COMARCA DE SANTO ANTÔNIO DOS LOPES PROCESSO Nº 0802385-60.2023.8.10.0119 REQUERENTE: JOSE RODRIGUES DA CONCEICAO REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do disposto no inciso XIV, do artigo 93 da Constituição Federal, artigo 152, item VI e § 1º, e artigo 203, § 4º, ambos do Código de Processo Civil, bem como Provimento 222018 da CGJ/MA, pratico o presente ato ordinatório: XIII – intimação da parte contrária para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, e nas hipóteses previstas em lei, acerca da contestação.
Santo Antônio do Lopes/MA, Sexta-feira, 13 de Outubro de 2023 HERNANI FELIPE ARAUJO DA SILVA Servidor da Vara Única de Santo Antônio dos Lopes/MA -
13/10/2023 10:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/10/2023 10:57
Juntada de ato ordinatório
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13/10/2023 10:57
Juntada de Certidão
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13/10/2023 09:17
Juntada de contestação
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13/10/2023 00:46
Decorrido prazo de TATIANA RODRIGUES COSTA em 11/10/2023 23:59.
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20/09/2023 06:42
Publicado Intimação em 20/09/2023.
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20/09/2023 06:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
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19/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SANTO ANTONIO DOS LOPES PROCESSO Nº 0802385-60.2023.8.10.0119 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE(S): JOSE RODRIGUES DA CONCEICAO REQUERIDO(S): BANCO BRADESCO S.A.
DESPACHO No que se refere ao pedido dos benefícios da justiça gratuita, não havendo nos autos elementos aptos a elidirem a presunção estabelecida no art. 99, §3º, do Novo Código de Processo Civil, defiro a benesse em questão.
Deixo de designar audiência de conciliação, haja vista que neste Juízo inexiste a lotação de cargos de conciliadores e/ou mediadores, bem como ainda não foram implementados os centros judiciários de solução consensual de conflitos pelo TJMA.
Assim, resta inaplicável e ineficaz a realização de audiência de conciliação ou de mediação, prevista no art. 334 no CPC, por ora, com fulcro nos arts. 165 e 334, parágrafo único, do referido diploma legal.
De qualquer modo, as partes serão instadas por este Juízo, sempre que possível, à solução consensual dos conflitos (art. 3º § 2º, CPC).
Nos termos do artigo 139, II e VI, do CPC, o juiz deve sempre velar pela razoável duração do processo (artigo 4º do CPC e artigo 5º, LXXVIII, da CF) e adequar o procedimento para adaptá-lo às especificidades da causa, de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito.
Dessa forma, determino se proceda à citação da parte requerida para, querendo, contestar a ação, no prazo legal, sob pena de, não o fazendo, presumir-se como verdadeiros os fatos articulados pela parte requerente. (Artigos 219, 335 c/c art. 344, do CPC).
Advirta-se que, nos termos do art. 434 do CPC, o requerido deverá juntar toda a documentação destinada a provar suas alegações, sob pena de preclusão (art. 435, CPC).
Intimem-se as partes deste despacho advertindo-as que as mesmas podem conciliar extrajudicialmente e que, caso os litigantes manifestem interesse na autocomposição, a conciliação pode ser designada a qualquer tempo no curso do processo.
Após o retorno dos autos, devidamente certificada a tempestividade da manifestação, intime-se a parte autora para apresentar réplica no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova conclusão.
Após, autos conclusos.
Cumpra-se.
Serve o presente como mandado, ofício e carta precatória (caso seja necessário).
Santo Antônio dos Lopes/MA, na data do sistema.
JOÃO BATISTA COELHO NETO Juiz de Direito Titular da Comarca de Santo Antônio dos Lopes/MA -
18/09/2023 14:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/09/2023 14:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/09/2023 18:04
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2023 17:42
Conclusos para despacho
-
14/09/2023 11:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2023
Ultima Atualização
16/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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