TJMA - 0802098-53.2023.8.10.0069
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Emprestimo Consignado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 20:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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16/06/2025 12:50
Juntada de contrarrazões
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29/05/2025 21:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/05/2025 21:39
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 09:39
Juntada de apelação
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28/03/2025 14:43
Julgado improcedente o pedido
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22/07/2024 10:40
Conclusos para despacho
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17/07/2024 10:38
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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20/06/2024 01:00
Publicado Decisão (expediente) em 20/06/2024.
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20/06/2024 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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18/06/2024 10:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/05/2024 12:20
Declarada incompetência
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01/11/2023 11:30
Conclusos para julgamento
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01/11/2023 11:30
Juntada de Certidão
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01/11/2023 11:07
Juntada de réplica à contestação
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23/10/2023 00:51
Publicado Intimação em 23/10/2023.
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22/10/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
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20/10/2023 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO Prazo de Lei PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo nº. 0802098-53.2023.8.10.0069 AUTOR: MARIA DO SOCORRO SANTOS TELES REU: BANCO BRADESCO S.A.
FINALIDADE: INTIMAR o(a) Dr. (a) (s) Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MARCIO EMANUEL FERNANDES DE OLIVEIRA - PI19842, para tomar (em) ciência do inteiro teor do ATO ORDINATÓRIO, proferido(a) nos autos em epígrafe, a seguir transcrito(a): "ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições conferidas no art. 93, inciso XIV da Constituição Federal e conforme art. 1º do Provimento nº 22/2018 – CGJ, pratico o seguinte Ato Ordinatório: Tendo em vista a apresentação de contestação pela parte ré, intimo a parte autora para – querendo – manifestar-se, no prazo legal (15 dias – art. 350/351 CPC), acerca do alegado na contestação, especificando as provas que pretende produzir, caso queira.
Araioses - MA, Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023.
ALDEIRES OLIVEIRA SILVA Diretor de Secretaria" Dado e passado nesta cidade de Araioses/MA, 19 de outubro de 2023.
Eu ALDEIRES OLIVEIRA SILVA, Diretor de Secretaria, digitei e providenciei a publicação.
SEDE DESTE JUÍZO: Fórum Des.
João Alves Teixeira Neto.
Rua do Mercado Velho, s/n, Centro, Araioses – MA.
Fone: (98) 3478-1506. -
19/10/2023 13:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/10/2023 13:04
Juntada de Certidão
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17/10/2023 20:50
Juntada de contestação
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03/10/2023 12:52
Juntada de petição
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27/09/2023 10:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/09/2023 09:25
Juntada de Mandado
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23/09/2023 01:07
Publicado Intimação em 21/09/2023.
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23/09/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
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20/09/2023 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE DESPACHO Prazo de Lei PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo nº. 0802098-53.2023.8.10.0069 AUTOR: MARIA DO SOCORRO SANTOS TELES REU: BANCO BRADESCO S.A.
FINALIDADE: INTIMAR o(a) Dr. (a) (s) Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MARCIO EMANUEL FERNANDES DE OLIVEIRA - PI19842 para tomar (em) ciência do inteiro teor do DESPACHO, proferido(a) nos autos em epígrafe, a seguir transcrito(a): "DESPACHO Defiro os benefícios da Justiça Gratuita sob as penas e na forma da Lei 1.060/50 c/c os artigos 98 a 102 do Novo Código de Processo Civil (CPC2015).
Em razão da ausência de núcleo de conciliação instalado nesta Comarca e em função da recomendação encaminhada pela Corregedoria Geral do Tribunal de Justiça do Maranhão (ofício datado de 10 de janeiro de 2017 que encaminhou cópia do OFC-NPMCSC-362016), a qual orienta que as audiências de mediação/conciliação não sejam conduzidas por juízes deixo de marcar audiência de mediação/conciliação prevista no artigo 695 c/c artigo 693, ambos do CPC2015.
Cite-se a parte requerida para querendo – no prazo de 15 (quinze) dias (art. 335 CPC/2015) – contestar a ação com as advertências do artigo 344 CPC/2015.
O Superior Tribunal de Justiça, coroando a natureza de regra de instrução do ônus da prova, já bem decidiu que: "PROCESSUAL CIVIL.
FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA.
INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA.
REGRA DE INSTRUÇÃO.
EXAME ANTERIOR À PROLAÇÃO DA SENTENÇA.
PRECEDENTES DO STJ. 1.
A jurisprudência desta Corte é no sentido de que a inversão do ônus da prova prevista no art. 6º, VIII, do CDC, é regra de instrução e não regra de julgamento, sendo que a decisão que a determinar deve - preferencialmente - ocorrer durante o saneamento do processo ou - quando proferida em momento posterior - garantir a parte a quem incumbia esse ônus a oportunidade de apresentar suas provas.
Precedentes: REsp 1395254/SC, Rel.
Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 15/10/2013, DJe 29/11/2013; EREsp 422.778/SP, Rel.
Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, Rel. p/ Acórdão Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 29/02/2012, DJe 21/06/2012. 2.
Agravo regimental não provido." (AgRg no REsp 1450473 / SC, Rel.
Min.
MAURO CAMPBELL MARQUES, Segunda Turma, 23.09.2014). (g.n.).
Assim, deixo para analisar o pedido de de inversão do ônus da prova após o escoamento do prazo de contestação.
Noutro giro, o PJe é a forma eletrônica do processo (objeto da Resolução 420/2021 do CNJ), ou seja, os autos ficam em ambiente virtual.
O Juízo 100% digital (objeto da Resolução 345/2020 do CNJ) é uma forma de atuação, onde os procedimentos de um processo tramitam pela internet.
Os atendimentos às partes e aos advogados, as comunicações, audiências e sessões de julgamento, etc. são realizadas - preferencialmente (mas não exclusivamente) - de forma remota.
No caso em tela, a parte autora manifestou interesse em adotar o procedimento do Juízo 100 % digital, porém não explicitou os meios de contatos pelos quais se estabeleceria a comunicação remota mencionada no parágrafo acima.
Assim, intime-se o advogado subscritor da inicial para – no prazo de 15 (quinze) dias - informar o(s) meio(s) de contatos pelos quais se estabeleceria a comunicação remota do procedimento do Juízo 100% digital requerido pelo autor.
Cite-se.
Intimem-se.
Cumpra-se, praticando-se o necessário.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CRISTIANO RÉGIS CÉSAR DA SILVA, Juiz de Direito Titular da Comarca de Santa Quitéria do Maranhão/MA Respondendo (PORTARIA-CGJ Nº 4154/2023)" Dado e passado nesta cidade de Araioses/MA, 19 de setembro de 2023.
Eu VICTOR OLIVEIRA DOS SANTOS, Servidor Judicial, digitei e providenciei a publicação.
SEDE DESTE JUÍZO: Fórum Des.
João Alves Teixeira Neto.
Rua do Mercado Velho, s/n, Centro, Araioses – MA.
Fone: (98) 3478-1506. -
19/09/2023 14:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/09/2023 19:12
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2023 14:43
Conclusos para despacho
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11/09/2023 14:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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