TJMA - 0802892-25.2023.8.10.0053
1ª instância - 2ª Vara de Porto Franco
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/11/2024 07:15
Arquivado Definitivamente
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01/11/2024 12:38
Juntada de petição
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14/10/2024 09:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/10/2024 09:43
Juntada de Informações prestadas
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02/10/2024 09:07
Juntada de petição
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01/10/2024 08:33
Decorrido prazo de LIDIANY CASTRO TORRES em 30/09/2024 23:59.
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09/09/2024 01:03
Publicado Intimação em 09/09/2024.
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07/09/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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05/09/2024 10:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/08/2024 02:53
Publicado Intimação em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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19/08/2024 16:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/08/2024 16:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/08/2024 16:05
Outras Decisões
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05/08/2024 16:14
Conclusos para julgamento
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02/08/2024 17:02
Juntada de petição
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02/08/2024 15:38
Juntada de petição
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12/07/2024 00:38
Publicado Intimação em 12/07/2024.
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12/07/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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10/07/2024 12:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/07/2024 18:11
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2024 15:19
Conclusos para decisão
-
06/06/2024 17:54
Juntada de petição
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06/06/2024 11:05
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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06/06/2024 11:05
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/06/2024 04:02
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 05/06/2024 23:59.
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13/05/2024 01:02
Publicado Intimação em 13/05/2024.
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11/05/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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09/05/2024 16:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/05/2024 13:35
Processo Desarquivado
-
04/05/2024 10:29
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 17:36
Conclusos para despacho
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29/04/2024 12:53
Juntada de petição
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29/04/2024 12:33
Arquivado Definitivamente
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29/04/2024 12:33
Transitado em Julgado em 25/04/2024
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25/04/2024 11:06
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 24/04/2024 23:59.
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25/04/2024 11:06
Decorrido prazo de LIDIANY CASTRO TORRES em 24/04/2024 23:59.
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03/04/2024 01:14
Publicado Intimação em 03/04/2024.
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03/04/2024 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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03/04/2024 01:14
Publicado Intimação em 03/04/2024.
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03/04/2024 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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01/04/2024 13:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/04/2024 13:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/03/2024 10:01
Julgado procedente o pedido
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05/03/2024 12:24
Conclusos para decisão
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05/03/2024 10:12
Juntada de petição
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05/03/2024 04:00
Decorrido prazo de LIDIANY CASTRO TORRES em 04/03/2024 23:59.
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08/02/2024 01:11
Publicado Intimação em 08/02/2024.
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08/02/2024 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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06/02/2024 14:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/02/2024 14:11
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2024 15:33
Conclusos para despacho
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24/01/2024 10:06
Juntada de contestação
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19/12/2023 11:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/12/2023 09:30
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/12/2023 11:30, 2ª Vara de Porto Franco.
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18/12/2023 01:21
Juntada de petição
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15/12/2023 14:03
Juntada de petição
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15/12/2023 09:46
Juntada de petição
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04/12/2023 09:20
Juntada de petição
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17/10/2023 16:29
Juntada de petição
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26/09/2023 03:35
Publicado Intimação em 26/09/2023.
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26/09/2023 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
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25/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE PORTO FRANCO – 2ª VARA Travessa Boa Vista, s/n.º, Centro Fone 99 35713620 – CEP 65.970-000 [email protected] PROCESSO nº 0802892-25.2023.8.10.0053 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PARTE REQUERENTE: ADAO CARVALHO BARROS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LIDIANY CASTRO TORRES - TO7984 PARTE REQUERIDA: BANCO BRADESCO S.A.
DESPACHO Vistos etc.
DESIGNO o dia 18/12/2023, às 11h30, na Sala de Audiências do Fórum local, para realização de AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO OU DE MEDIAÇÃO.
Intime-se a parte autora por meio de seu advogado (CPC, art. 334, § 3º).
Intime-se e Cite-se a parte requerida, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias (CPC, art. 334, caput, última parte), consignando que deverá comparecer à audiência e, em caso de não realização do acordo, querendo, apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da audiência supracitada, através de advogado (CPC, art. 335, I), sob pena de revelia e confissão quanto à matéria de fato.
Intime-se a parte requerida para manifestar possível desinteresse na autocomposição, devendo esta observar o prazo de pelo menos 10 (dez) dias úteis de antecedência, contados da data da audiência, sob pena de realização do ato (CPC, art. 334, § 5º).
Caso ambas as partes manifestem expressamente pelo desinteresse na composição consensual, cientifique-se a parte requerida de que o prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar resposta à ação será contado da data do protocolo do pedido de cancelamento da audiência (CPC, art. 335, II).
Consigne-se nas intimações que o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (CPC, art. 334, § 8º).
Defiro a gratuidade de justiça em favor da parte Autora.
Expedientes necessários.
Cumpra-se e aguarde-se a realização da audiência acima designada.
Porto Franco/MA, datado e assinado eletronicamente.
ALESSANDRA LIMA SILVA Juíza de Direito Titular da 2ª Vara -
22/09/2023 14:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/09/2023 14:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/09/2023 13:48
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/12/2023 11:30, 2ª Vara de Porto Franco.
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22/09/2023 09:49
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2023 08:31
Conclusos para decisão
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18/09/2023 23:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2023
Ultima Atualização
06/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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