TJMA - 0801624-27.2021.8.10.0207
1ª instância - 1ª Vara de Sao Domingos do Maranhao
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/11/2023 23:59
Arquivado Definitivamente
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20/11/2023 23:58
Transitado em Julgado em 18/10/2023
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10/10/2023 02:03
Decorrido prazo de JOSEMI LIMA SOUSA em 09/10/2023 23:59.
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26/09/2023 16:27
Juntada de petição
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19/09/2023 03:03
Publicado Intimação em 18/09/2023.
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16/09/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
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15/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE SÃO DOMINGOS DO MARANHÃO (Fórum Desembargador Antônio Pacheco Guerreiro, Travessa 1º de maio, s/n, centro, S.
Domingos do Maranhão (MA) FONE (099) 3578-1363, CEP 65.790-000 - E-mail: [email protected]) PROCESSO Nº 0801624-27.2021.8.10.0207 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) AUTOR: EXEQUENTE: JOSEMI LIMA SOUSA REU: ESTADO DO MARANHAO S E N T E N Ç A Trata-se de cumprimento de sentença apresentado pela parte exequente supra em desfavor da parte executada também em epígrafe.
Expedida a RPV, o executado não procedeu com o pagamento no prazo legal, razão pela qual os valores foram bloqueados via SISBAJUD.
Consta certidão informando o pagamento mediante transferência.
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
Em análise, denota-se que a executada satisfez com a obrigação objeto da presente demanda, com pagamento realizado por meio de transferência via Sisbajud, tendo este processo atingido sua finalidade.
Ante o exposto, declaro extinto o presente processo, por sentença, com amparo nos artigos 924, inciso II e 925, ambos do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se com as devidas baixas.
São Domingos do Maranhão/ MA, data vide sistema.
Caio Davi Medeiros Veras Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de São Domingos do Maranhão -
14/09/2023 16:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/09/2023 16:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/08/2023 18:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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18/08/2023 16:54
Juntada de Certidão
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18/08/2023 16:51
Conclusos para decisão
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24/01/2023 14:54
Juntada de Certidão
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23/01/2023 11:43
Juntada de petição
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19/01/2023 09:26
Juntada de Certidão
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02/09/2022 12:58
Juntada de Certidão
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25/05/2022 16:15
Juntada de petição
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11/05/2022 11:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/05/2022 12:22
Juntada de Ofício
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29/04/2022 10:02
Proferido despacho de mero expediente
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06/04/2022 23:59
Conclusos para despacho
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06/04/2022 23:59
Juntada de Certidão
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06/04/2022 11:05
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 05/04/2022 23:59.
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07/02/2022 19:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/01/2022 16:00
Proferido despacho de mero expediente
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12/01/2022 15:50
Conclusos para despacho
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19/10/2021 14:50
Juntada de petição
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19/10/2021 12:43
Proferido despacho de mero expediente
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13/10/2021 08:24
Conclusos para despacho
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12/10/2021 09:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/10/2021
Ultima Atualização
20/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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