TJMA - 0819963-05.2023.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Luiz Gonzaga Almeida Filho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/02/2024 12:20
Arquivado Definitivamente
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19/02/2024 12:20
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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15/02/2024 01:40
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL)S/A em 14/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 01:40
Decorrido prazo de JOANICE MIRANDA DA SILVA em 14/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 01:25
Publicado Decisão (expediente) em 22/01/2024.
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23/01/2024 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
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16/01/2024 14:33
Juntada de malote digital
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15/01/2024 22:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/01/2024 18:33
Conhecido o recurso de JOANICE MIRANDA DA SILVA - CPF: *44.***.*10-10 (AGRAVANTE) e não-provido
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06/11/2023 11:35
Conclusos ao relator ou relator substituto
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06/11/2023 11:22
Juntada de parecer
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21/10/2023 00:13
Decorrido prazo de JOANICE MIRANDA DA SILVA em 20/10/2023 23:59.
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21/10/2023 00:13
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL)S/A em 20/10/2023 23:59.
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04/10/2023 11:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/10/2023 10:45
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2023 19:16
Conclusos ao relator ou relator substituto
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02/10/2023 17:26
Juntada de petição
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28/09/2023 00:00
Publicado Despacho (expediente) em 28/09/2023.
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28/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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28/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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27/09/2023 00:00
Intimação
QUARTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO AGRAVO DE INSTRUMENTO nº: 0819963-05.2023.8.10.0000 PROCESSO DE REFERÊNCIA: 0819513-39.2023.8.10.0040 AGRAVANTE: JOANICE MIRANDA DA SILVA ADVOGADO: WAIRES TALMON COSTA JUNIOR AGRAVADO: BANCO SANTANDER (BRASIL)S/A RELATOR: Desembargador LUIZ GONZAGA Almeida Filho DESPACHO Tendo em vista a matéria discutida nos autos, bem como a norma do § 2º do art. 300 do CPC, o qual permite a apreciação do pedido liminar após a manifestação da parte contrária, deixo para apreciar o requerimento de tutela provisória após a resposta do agravado.
Intime-se a agravada para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (art. 1.019, II CPC).
Cumpridas as diligências ora ordenadas, voltem-me conclusos.
Publique-se e CUMPRA-SE.
São Luís, 21 de setembro de 2023.
DESEMBARGADOR LUIZ GONZAGA Almeida Filho Relator -
26/09/2023 17:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/09/2023 08:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/09/2023 09:25
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2023 17:48
Conclusos para decisão
-
14/09/2023 17:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2023
Ultima Atualização
19/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de identificação • Arquivo
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