TJMA - 0801790-62.2023.8.10.0054
1ª instância - 1ª Vara de Presidente Dutra
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 01:23
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PRESIDENTE DUTRA em 13/08/2025 23:59.
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15/07/2025 00:37
Publicado Despacho (expediente) em 15/07/2025.
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15/07/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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11/07/2025 08:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/07/2025 08:51
Juntada de Certidão
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11/07/2025 08:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/06/2025 14:42
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 10:15
Conclusos para despacho
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02/06/2025 10:15
Juntada de Certidão
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22/01/2025 09:19
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2025 08:56
Conclusos para despacho
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22/01/2025 08:56
Juntada de termo
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22/01/2025 08:55
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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22/01/2025 08:55
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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22/01/2025 08:55
Juntada de Certidão
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22/01/2025 08:46
Processo Desarquivado
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04/11/2024 17:31
Juntada de pedido de desarquivamento
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29/10/2024 10:22
Juntada de Certidão
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21/08/2024 10:44
Juntada de petição
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21/08/2024 09:02
Arquivado Definitivamente
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21/08/2024 09:01
Transitado em Julgado em 20/08/2024
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21/08/2024 04:45
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PRESIDENTE DUTRA em 20/08/2024 23:59.
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21/08/2024 04:44
Decorrido prazo de DANIEL DA COSTA OLIVEIRA em 20/08/2024 23:59.
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21/08/2024 04:44
Decorrido prazo de JOSE NERES MUNIZ JUNIOR em 20/08/2024 23:59.
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21/08/2024 04:44
Decorrido prazo de ANDSON ROBERT BATISTA PAZ em 20/08/2024 23:59.
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31/07/2024 05:23
Publicado Sentença em 30/07/2024.
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31/07/2024 05:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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27/07/2024 15:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/07/2024 15:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/07/2024 15:26
Juntada de Certidão
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27/07/2024 15:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/06/2024 11:13
Julgado procedente o pedido
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22/06/2024 00:35
Decorrido prazo de JOSE NERES MUNIZ JUNIOR em 21/06/2024 23:59.
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19/06/2024 14:57
Conclusos para julgamento
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19/06/2024 14:57
Juntada de Certidão
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14/06/2024 04:12
Decorrido prazo de ANDSON ROBERT BATISTA PAZ em 13/06/2024 23:59.
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06/06/2024 11:57
Juntada de petição
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04/06/2024 08:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/06/2024 08:42
Juntada de Certidão
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04/06/2024 08:41
Juntada de Certidão
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21/02/2024 01:58
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PRESIDENTE DUTRA em 20/02/2024 23:59.
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24/11/2023 01:16
Publicado Despacho (expediente) em 24/11/2023.
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24/11/2023 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
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23/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DA 1ª VARA DA COMARCA DE PRESIDENTE DUTRA (Fórum Eurico Gaspar Dutra, CT 11, Qd 17, 38, Colina Park, Presidente Dutra-MA, CEP: 65760 000, Tel: (99) 3663-7374 E-mail: [email protected]) PROCESSO Nº 0801790-62.2023.8.10.0054 REQUERENTE(S): IVANILDE VITORINO DA COSTA ENDEREÇO: CACAU, CASA, ZONA RURAL, PRESIDENTE DUTRA - MA - CEP: 65760-000 ADVOGADO(A)(S): JOSÉ NERES MUNIZ JÚNIOR - PI19200, ANDSON ROBERT BATISTA PAZ - PI16570 e DANIEL DA COSTA OLIVEIRA - MA17512-A REQUERIDO(A)(S): MUNICÍPIO DE PRESIDENTE DUTRA Av.
Adir Leda, s/n, Centro Administrativo Ciro Evangelista, Tarumã, PRESIDENTE DUTRA - MA - CEP: 65760-000 DESPACHO Trata-se de RECLAMAÇÃO TRABALHISTA, proposta por IVANILDE VITORINO DA COSTA, em face de MUNICÍPIO DE PRESIDENTE DUTRA, ao postular, em síntese, o recebimento de verbas salariais.
O despacho de Id. 101798262, de 20 de setembro de 2023, determinou a emenda à inicial, tendo sido devidamente cumprido, conforme Id. 102379396.
Assim, passo a dar prosseguimento ao feito.
Esclareço, desde já, que, por força do artigo 2º, § 4º, Lei dos Juizados Fazendários, a competência deste Juizado é absoluta, por isso que passo a analisar o pleito sob esse rito processual.
Tendo em vista que a presente demanda trata sobre questão eminentemente documental e não comporta, a priori, produção de prova em audiência, ao trazer a aplicação dos postulados da gestão processual, como a economia dos atos processuais, ainda que nos feitos processados sob a Lei dos Juizados Fazendários, em que se fomenta a conciliação, cite-se a parte requerida, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, em analogia ao artigo 7º, Lei nº 12.153/2009, ofereça contestação, com a documentação que disponha para o esclarecimento da causa e com a advertência de que a sua não interposição ensejará a revelia (artigo 344, Código de Processo Civil de 2015 - CPC/2015).
Ainda, na apresentação da peça contestatória, o requerido deverá indicar a necessidade ou não de realização de audiência de conciliação, instrução e julgamento, com a observância de que, em caso do transcurso in albis do prazo, tanto a parte autora quanto a parte ré concordam com o julgamento do mérito da ação sem a realização de audiência una.
Se houver a necessidade de realização da audiência una; devendo, pois, a parte autora ser advertida de que deverá comparecer à audiência epigrafada, sob pena de extinção, e que eventuais testemunhas deverão ser apresentadas em banca pelas partes, à Secretaria para inclusão do feito em pauta. À Secretaria para as providências de estilo.
Presidente Dutra (MA), data emitida eletronicamente pelo sistema.
Cristina Leal Meireles Juíza de Direito Titular da 2ª Vara de Presidente Dutra, respondendo pela 1ª Vara da Comarca de Presidente Dutra (Portaria-CGJ nº 4556) -
22/11/2023 11:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/11/2023 11:51
Juntada de Certidão
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22/11/2023 11:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/11/2023 18:28
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2023 09:48
Conclusos para despacho
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17/11/2023 09:48
Juntada de termo
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17/11/2023 09:48
Juntada de Certidão
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25/10/2023 01:15
Decorrido prazo de DANIEL DA COSTA OLIVEIRA em 24/10/2023 23:59.
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19/10/2023 01:25
Decorrido prazo de ANDSON ROBERT BATISTA PAZ em 18/10/2023 23:59.
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29/09/2023 11:10
Publicado Despacho (expediente) em 26/09/2023.
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29/09/2023 11:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
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26/09/2023 11:51
Juntada de petição
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25/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DA 1ª VARA DA COMARCA DE PRESIDENTE DUTRA (Fórum Eurico Gaspar Dutra, CT 11, Qd 17, 38, Colina Park, Presidente Dutra-MA, CEP: 65760 000, Tel: (99) 3663-7374 E-mail: [email protected]) PROCESSO Nº 0801790-62.2023.8.10.0054 REQUERENTE(S): IVANILDE VITORINO DA COSTA ENDEREÇO: CACAU, CASA, ZONA RURAL, PRESIDENTE DUTRA - MA - CEP: 65760-000 ADVOGADO(A)(S): JOSÉ NERES MUNIZ JÚNIOR - PI19200, ANDSON ROBERT BATISTA PAZ - PI16570 e DANIEL DA COSTA OLIVEIRA - MA17512-A REQUERIDO(A)(S): MUNICÍPIO DE PRESIDENTE DUTRA Av.
Adir Leda, s/n, Centro Administrativo Ciro Evangelista, Tarumã, PRESIDENTE DUTRA - MA - CEP: 65760-000 DESPACHO Trata-se de RECLAMAÇÃO TRABALHISTA, proposta por IVANILDE VITORINO DA COSTA, em face de MUNICÍPIO DE PRESIDENTE DUTRA, ao postular, em síntese, o recebimento de verbas salariais.
Verifico que os autos foram remetidos pela Justiça Trabalhista em razão do declínio de competência.
Sendo assim, faz-se necessária a emenda da inicial para as eventuais adequações, notadamente quanto à especificação do rito pelo qual pretende ver processada e julgada a presente ação.
Ademais, é imprescindível a apresentação de comprovante de endereço, procuração, bem como documento hábil a ensejar a apreciação do pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, caso opte pelo rito do procedimento comum, todos atualizados, consoante artigo 319, Código de Processo Civil (CPC/2015).
Dessa forma, nos termos do artigo 321, CPC/2015, intime-se a parte requerente para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, emende e sane a irregularidade acima apontada, a fim de realizar eventuais adequações na petição inicial, sob pena de indeferimento.
Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, autos conclusos. À Secretaria para as providências de estilo.
Presidente Dutra (MA), data emitida eletronicamente pelo sistema.
Raniel Barbosa Nunes Juiz de Direito Titular da 1ª Vara de Tuntum, respondendo pela 1ª Vara da Comarca de Presidente Dutra (Portaria-CGJ nº 3448) -
22/09/2023 14:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/09/2023 14:49
Juntada de Certidão
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22/09/2023 14:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/09/2023 08:28
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2023 07:40
Conclusos para despacho
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18/09/2023 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2023
Ultima Atualização
23/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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