TJMA - 0054330-37.2013.8.10.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/06/2025 22:27
Conclusos para decisão
-
21/10/2022 19:24
Juntada de petição
-
22/04/2022 14:07
Decorrido prazo de PEDRO EMMANUEL SOUZA DE LIMA em 20/04/2022 23:59.
-
22/04/2022 14:05
Decorrido prazo de INACIO ABILIO SANTOS DE LIMA em 20/04/2022 23:59.
-
22/04/2022 13:00
Decorrido prazo de PEDRO EMMANUEL SOUZA DE LIMA em 20/04/2022 23:59.
-
22/04/2022 12:59
Decorrido prazo de INACIO ABILIO SANTOS DE LIMA em 20/04/2022 23:59.
-
21/04/2022 13:51
Decorrido prazo de CLAYTON MOLLER em 20/04/2022 23:59.
-
18/03/2021 00:26
Publicado Intimação em 18/03/2021.
-
17/03/2021 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2021
-
17/03/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 14ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0054330-37.2013.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S/A Advogado do(a) EXEQUENTE: CLAYTON MOLLER - RS21483 EXECUTADO: FORT PISOS MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA - ME Advogados do(a) EXECUTADO: PEDRO EMMANUEL SOUZA DE LIMA - MA12075, INACIO ABILIO SANTOS DE LIMA - MA3281 DECISÃO Considerando infrutíferas as tentativas de constrição de bens por meio de penhora on line e busca de veículos automotores, o que revela completo desconhecimento de bens penhoráveis da executada, determino a suspensão do feito executivo pelo prazo de 01 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição, nos termos do artigo 921, § 1º, do CPC.
Decorrido o prazo acima mencionado, sem que sejam encontrados bens penhoráveis, arquive-se o processo, sem prejuízo do seu desarquivamento pela parte interessada, desde que localizados bens para satisfação do débito, nos termos do artigo 921, §§ 2º e 3º, do CPC.
Após o prazo de suspensão supracitado, fica ciente o exequente de que começa a correr o prazo de prescrição intercorrente, consoante disposto no artigo 921, § 4º, do CPC.
Cumpra-se.
São Luís, 10 de março de 2021.
Juiz JOSÉ NILO RIBEIRO FILHO Titular da 14ª Vara Cível -
16/03/2021 09:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/03/2021 14:56
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
12/01/2021 11:48
Conclusos para despacho
-
12/01/2021 10:23
Juntada de Certidão
-
10/12/2020 05:52
Decorrido prazo de CLAYTON MOLLER em 09/12/2020 23:59:59.
-
01/12/2020 02:20
Publicado Intimação em 01/12/2020.
-
01/12/2020 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2020
-
27/11/2020 16:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/11/2020 16:06
Juntada de Ato ordinatório
-
02/06/2020 16:08
Juntada de Certidão
-
27/05/2020 10:41
Juntada de Certidão
-
26/05/2020 18:25
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/05/2020 00:53
Decorrido prazo de INACIO ABILIO SANTOS DE LIMA em 05/05/2020 23:59:59.
-
19/05/2020 02:00
Decorrido prazo de PEDRO EMMANUEL SOUZA DE LIMA em 05/05/2020 23:59:59.
-
19/05/2020 01:50
Decorrido prazo de CLAYTON MOLLER em 05/05/2020 23:59:59.
-
08/05/2020 11:27
Conclusos para despacho
-
08/05/2020 11:27
Juntada de Certidão
-
06/05/2020 07:28
Decorrido prazo de INACIO ABILIO SANTOS DE LIMA em 05/05/2020 23:59:59.
-
06/05/2020 05:43
Decorrido prazo de CLAYTON MOLLER em 05/05/2020 23:59:59.
-
06/05/2020 03:22
Decorrido prazo de PEDRO EMMANUEL SOUZA DE LIMA em 05/05/2020 23:59:59.
-
06/03/2020 10:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
06/03/2020 10:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
06/03/2020 10:31
Juntada de Certidão
-
06/03/2020 10:28
Recebidos os autos
-
06/03/2020 10:28
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2013
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801782-16.2020.8.10.0014
Larissa Feitosa Silva Assuncao
Universo Online S/A
Advogado: Lavinia Feitosa Silva Assuncao
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 06/11/2020 16:22
Processo nº 0803764-73.2021.8.10.0000
Antonia Lucia da Silva Fe
Municipio de Pio Xii
Advogado: Eduardo Silva de Oliveira
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 09/06/2021 17:13
Processo nº 0805596-73.2020.8.10.0034
Joselina Maria da Conceicao Lima
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Denyo Daercio Santana do Nascimento
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 03/12/2020 16:02
Processo nº 0801929-79.2020.8.10.0034
Francilda Ferreira Costa
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Francisco Santana de Abreu Filho
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 13/05/2020 15:11
Processo nº 0800455-76.2021.8.10.0151
Maycon Vinicius Silva de Araujo
J F de Lima Empreendimentos Educacionais...
Advogado: Elisangela Macedo Valentim
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 06/03/2021 10:29