TJMA - 0805448-09.2022.8.10.0029
1ª instância - 3ª Vara Civel de Caxias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 01:15
Publicado Intimação em 22/09/2025.
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20/09/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2025
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18/09/2025 16:16
Juntada de Certidão
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18/09/2025 16:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/09/2025 16:10
Ato ordinatório praticado
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16/09/2025 15:30
Juntada de Certidão
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10/06/2025 17:21
Juntada de Certidão
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30/03/2025 00:12
Decorrido prazo de FERNANDA NASCIMENTO PEREIRA em 27/03/2025 23:59.
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21/03/2025 00:53
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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21/03/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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27/02/2025 16:20
Juntada de Certidão
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27/02/2025 16:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/02/2025 15:37
Juntada de Ofício
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29/01/2025 09:42
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2024 09:11
Conclusos para despacho
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18/11/2024 12:23
Juntada de petição
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31/10/2024 10:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
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31/10/2024 10:42
Ato ordinatório praticado
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25/09/2024 13:29
Juntada de petição
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27/06/2024 02:20
Decorrido prazo de FERNANDA NASCIMENTO PEREIRA em 26/06/2024 23:59.
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05/06/2024 01:05
Publicado Intimação em 05/06/2024.
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05/06/2024 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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03/06/2024 14:55
Juntada de Certidão
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03/06/2024 14:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/02/2024 05:35
Decorrido prazo de FERNANDA NASCIMENTO PEREIRA em 14/02/2024 23:59.
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30/01/2024 22:21
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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30/01/2024 22:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
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17/01/2024 13:32
Juntada de Certidão
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17/01/2024 13:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/01/2024 16:04
Desentranhado o documento
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07/12/2023 11:52
Juntada de Ofício
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17/10/2023 02:18
Decorrido prazo de FERNANDA NASCIMENTO PEREIRA em 16/10/2023 23:59.
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23/09/2023 05:36
Publicado Intimação em 22/09/2023.
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23/09/2023 05:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
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21/09/2023 00:00
Intimação
I N T I M A Ç Ã O PROCESSO: 0805448-09.2022.8.10.0029 AÇÃO: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: SEGREDO DE JUSTIÇA ADVOGADO: Advogado(s) do reclamante: FERNANDA NASCIMENTO PEREIRA (OAB 12874-MA), ( OAB/__ nº ) REQUERIDO: SEGREDO DE JUSTIÇA ADVOGADO: , (OAB/__ nº ) Assistência Judiciária FINALIDADE: Intimação do (s) advogado (s) do polo (TEXTO LIVRE) do DESPACHO descrito sucintamente a seguir "(...) 1.R.H; 2.
Determino a realização de prova pericial, para avaliação da capacidade do interditando (a) para praticar atos da vida civil, com emissão de laudo circunstanciado através de um profissional habilitado, no qual deverá constar dados dos seus conhecimentos técnicos e científicos, além de respostas aos quesitos que ora formulo abaixo bem como os por acaso formulados pelas partes.1.
Sofre o(a) interditando(a) de anomalia psíquica.
Em caso positivo:1.a) qual o CID e sua nomenclatura?1.b) qual a causa?2.
Essa anomalia psíquica é passível de cura?Em caso positivo:2.a) em que prazo?2.b) quais providências devem ser adotadas para recuperação?2.c) para tratamento se faz necessária internação em clínica específica ou pode ser Domiciliar? 3.
Tal anomalia surge momentaneamente ou é permanente?3.a) surgindo de forma momentânea/esporádica é o(a) interditando(a) portador de plena capacidade fora desses momentos? 3.b) em sendo ainda momentânea/esporádica, em regra qual o prazo de durabilidade da enfermidade?3.c) a anomalia é regressiva, progressiva ou estática?3.d) em decorrência da anomalia é o(a) interditando(a) incapaz de reger sua própria pessoa e praticar atos da Vida civil?3.e) está apto a praticar atos jurídicos de cunho pessoal e familiar(ex.
Doações, compra e venda...etc)?.3.f) em decorrência da anomalia é o(a) interditando(a) incapaz de administrar seus próprios bens?3.g) tem condições de portar-se socialmente?3.h) tem capacidade de discernimento sobre a gravidade de sua doença?4.
O laudo deverá ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias, contados da intimação do(a) requerente para apresentar o(a) interditando(a) no local de trabalho do perito ou outro designado pelo mesmo, salvo motivo de força maior.5.
Intime-se o(a) interditando(a) via requerente para comparecer no local designado pelo perito.6.
Oficie-se ao perito nomeado, dando-lhe conhecimento da nomeação, dos quesitos formulados e do prazo para apresentação do laudo.SIRVA O PRESENTE COMO MANDADO DE INTIMAÇÃO, ANTONIO MANOEL ARAÚJO VELÔZO, Juiz de Direito Titular da 3ª Vara Cível. (documento assinado eletronicamente)".
Caxias (MA), Quarta-feira, 20 de Setembro de 2023 EVANDRO LOPES DA SILVA -
20/09/2023 16:00
Juntada de Certidão
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20/09/2023 15:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/09/2023 15:43
Juntada de Ofício
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13/09/2023 07:30
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2023 16:22
Conclusos para julgamento
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23/05/2023 16:21
Juntada de Certidão
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15/05/2023 10:44
Juntada de petição
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12/05/2023 17:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/02/2023 11:35
Juntada de petição
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17/01/2023 09:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/01/2023 09:35
Juntada de Certidão
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17/01/2023 09:30
Juntada de Certidão
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16/12/2022 21:33
Audiência Entrevista com curatelando realizada para 07/12/2022 09:00 3ª Vara Cível de Caxias.
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16/12/2022 21:33
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2022 10:25
Audiência Entrevista com curatelando designada para 07/12/2022 09:00 3ª Vara Cível de Caxias.
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07/12/2022 09:04
Juntada de protocolo
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28/11/2022 10:38
Concedida a Antecipação de tutela
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14/10/2022 10:56
Juntada de protocolo
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01/09/2022 14:59
Juntada de petição
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17/06/2022 08:52
Conclusos para despacho
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17/06/2022 08:52
Juntada de Certidão
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06/06/2022 20:42
Juntada de petição
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25/05/2022 17:37
Proferido despacho de mero expediente
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21/04/2022 12:33
Conclusos para decisão
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21/04/2022 12:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/04/2022
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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