TJMA - 0802235-15.2023.8.10.0108
1ª instância - Vara Unica de Pindare-Mirim
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/11/2024 19:15
Arquivado Definitivamente
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22/11/2024 19:14
Juntada de Certidão
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11/10/2024 02:46
Decorrido prazo de VANIELLE SANTOS SOUSA em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 02:46
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 10/10/2024 23:59.
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03/10/2024 02:46
Publicado Intimação em 03/10/2024.
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03/10/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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01/10/2024 18:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/10/2024 18:37
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 18:32
Recebidos os autos
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08/08/2024 18:31
Juntada de despacho
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24/04/2024 22:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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24/04/2024 22:45
Juntada de Certidão
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12/04/2024 16:39
Juntada de contrarrazões
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21/03/2024 11:36
Publicado Intimação em 19/03/2024.
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21/03/2024 11:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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16/03/2024 12:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/03/2024 12:56
Juntada de Certidão
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20/02/2024 04:15
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 19/02/2024 23:59.
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19/02/2024 16:37
Juntada de apelação
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31/01/2024 00:21
Publicado Intimação em 25/01/2024.
-
31/01/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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23/01/2024 17:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/12/2023 19:06
Julgado improcedente o pedido
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14/12/2023 09:10
Conclusos para julgamento
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13/12/2023 17:55
Juntada de réplica à contestação
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22/11/2023 01:27
Publicado Intimação em 22/11/2023.
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22/11/2023 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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21/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PINDARÉ-MIRIM CERTIDÃO Certifico que a contestação de foi protocolada tempestivamente.
Pindaré-Mirim/MA, Segunda-feira, 20 de Novembro de 2023.
Dinalva dos S. de Assunção Auxiliar Judiciária ATO ORDINATÓRIO Provimento nº 22/2018, art. 1º, da Corregedoria Geral de Justiça.
Nos termos do Provimento nº 22/2018, inciso XIII, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, expedi intimação para o advogado do autor manifestar-se sobre o teor da contestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Pindaré-Mirim/MA, Segunda-feira, 20 de Novembro de 2023.
Dinalva dos S. de Assunção Auxiliar Judiciária -
20/11/2023 16:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/11/2023 16:00
Juntada de Certidão
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16/11/2023 17:59
Juntada de contestação
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30/10/2023 12:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/10/2023 11:05
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2023 19:20
Conclusos para julgamento
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10/10/2023 11:31
Juntada de petição
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10/10/2023 01:39
Decorrido prazo de VANIELLE SANTOS SOUSA em 09/10/2023 23:59.
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19/09/2023 03:20
Publicado Intimação em 18/09/2023.
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16/09/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
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15/09/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO VARA ÚNICA DA COMARCA DE PINDARÉ-MIRIM Endereço: Rua da Palmeira, s/n, Fórum Des.
Orestes Mourão, Centro, Pindaré-Mirim/MA - CEP: 65370-000 E-mail: [email protected] Telefone/WhatsApp: (98) 3654-2245 PROCESSO nº: 0802235-15.2023.8.10.0108 VISTOS EM CORREIÇÃO D E S P A C H O Compulsando os autos, vislumbra-se que a procuração é desatualizada.
Assim, determino a intimação da parte autora, na pessoa de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a inicial, juntando procuração datada de até seis meses, sob pena de indeferimento da petição inicial, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos.
Intimem-se.
Pindaré - Mirim, data do sistema.
Assinado Eletronicamente.
HUMBERTO ALVES JUNIOR Juiz de Direito Titular da Comarca de Pindaré-Mirim/MA. -
14/09/2023 17:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/08/2023 22:33
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2023 09:18
Conclusos para despacho
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30/08/2023 09:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2023
Ultima Atualização
21/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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