TJMA - 0801693-09.2023.8.10.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/02/2025 11:44
Arquivado Definitivamente
-
18/02/2025 11:43
Transitado em Julgado em 11/02/2025
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13/02/2025 11:05
Decorrido prazo de JOILSON ALVES SILVA em 11/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 11:05
Decorrido prazo de ANDREIA PATRICIA VIEIRA TEIXEIRA em 11/02/2025 23:59.
-
28/01/2025 03:04
Publicado Intimação em 28/01/2025.
-
28/01/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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24/01/2025 12:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/01/2025 10:40
Não conhecidos os embargos de declaração
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26/10/2024 01:08
Decorrido prazo de ANDREIA PATRICIA VIEIRA TEIXEIRA em 25/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 01:12
Publicado Intimação em 11/10/2024.
-
11/10/2024 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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09/10/2024 17:22
Conclusos para decisão
-
09/10/2024 17:22
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 15:43
Juntada de embargos de declaração
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09/10/2024 10:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/10/2024 08:12
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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03/10/2024 17:00
Conclusos para julgamento
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03/10/2024 17:00
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 09:31
Decorrido prazo de ANDREIA PATRICIA VIEIRA TEIXEIRA em 30/09/2024 23:59.
-
01/10/2024 09:31
Decorrido prazo de JOILSON ALVES SILVA em 30/09/2024 23:59.
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16/09/2024 01:54
Publicado Intimação em 16/09/2024.
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14/09/2024 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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12/09/2024 14:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/09/2024 14:14
Ato ordinatório praticado
-
07/09/2024 00:13
Decorrido prazo de F. DA SILVA PARTICIPACOES LTDA em 06/09/2024 23:59.
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21/08/2024 04:55
Decorrido prazo de F. DA SILVA PARTICIPACOES LTDA em 20/08/2024 23:59.
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20/08/2024 09:48
Juntada de diligência
-
20/08/2024 09:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/08/2024 09:48
Juntada de diligência
-
15/08/2024 07:57
Expedição de Mandado.
-
14/08/2024 15:40
Juntada de ato ordinatório
-
14/08/2024 11:56
Juntada de petição
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30/07/2024 22:52
Juntada de diligência
-
30/07/2024 22:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/07/2024 22:52
Juntada de diligência
-
27/05/2024 09:43
Expedição de Mandado.
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24/05/2024 11:27
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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24/05/2024 11:26
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/05/2024 10:32
Determinado o bloqueio/penhora on line
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24/05/2024 10:32
Outras Decisões
-
26/04/2024 02:31
Decorrido prazo de ANDREIA PATRICIA VIEIRA TEIXEIRA em 25/04/2024 23:59.
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22/04/2024 10:27
Conclusos para despacho
-
22/04/2024 10:25
Juntada de termo
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18/04/2024 00:13
Publicado Intimação em 18/04/2024.
-
18/04/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
16/04/2024 20:32
Juntada de petição
-
16/04/2024 07:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/04/2024 10:18
Juntada de ato ordinatório
-
15/04/2024 10:17
Transitado em Julgado em 02/04/2024
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03/04/2024 03:07
Decorrido prazo de JOILSON ALVES SILVA em 02/04/2024 23:59.
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03/04/2024 03:07
Decorrido prazo de ANDREIA PATRICIA VIEIRA TEIXEIRA em 02/04/2024 23:59.
-
17/03/2024 05:14
Publicado Intimação em 14/03/2024.
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17/03/2024 05:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
12/03/2024 14:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/03/2024 11:27
Julgado procedente o pedido
-
22/02/2024 10:33
Conclusos para julgamento
-
22/02/2024 10:32
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/02/2024 10:00, 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
31/12/2023 20:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/12/2023 20:47
Juntada de diligência
-
01/12/2023 01:42
Publicado Intimação em 01/12/2023.
-
01/12/2023 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
29/11/2023 17:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/11/2023 17:09
Expedição de Mandado.
-
29/11/2023 17:08
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/02/2024 10:00, 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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28/11/2023 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2023 09:11
Conclusos para despacho
-
24/11/2023 09:10
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/11/2023 09:00, 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
24/11/2023 09:10
Juntada de ato ordinatório
-
14/11/2023 19:23
Juntada de petição
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09/11/2023 10:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/11/2023 10:50
Juntada de diligência
-
26/10/2023 19:46
Juntada de petição
-
25/10/2023 00:13
Publicado Intimação em 25/10/2023.
-
25/10/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
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24/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 2° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO CAMPUS UNIVERSITÁRIO PAULO VI - UEMA, ESTRADA PARQUE INDEPENDÊNCIA, S/N, CEP: 65055-900, São Luís/MA, Fone: (98) 3244-2691 / (98) 99981-3195 INTIMAÇÃO São Luís/MA, 23 de outubro de 2023.
PROCESSO: 0801693-09.2023.8.10.0007 REQUERENTE: ANTONIO JOSE MACIEL SOARES Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: ANDREIA PATRICIA VIEIRA TEIXEIRA - MA9742-A, JOILSON ALVES SILVA - MA20760 REQUERIDO: F.
DA SILVA PARTICIPACOES LTDA Prezado(a) Senhor(a) Advogado(s), De ordem do(a) MM(a).
Juiz(a) de Direito do(a) 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís/MA, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para a Audiência de Conciliação PRESENCIAL designada para 24/11/2023 09:00 hrs, a ser realizada na Sala de Audiências deste Juizado Especial, localizado no endereço acima mencionado.
Atenciosamente, VICTOR CARNEIRO PIMENTEL Servidor Judiciário *Observações: A parte promovente não comparecendo a qualquer audiência designada, acompanhada ou não de advogado, o processo será extinto, podendo ser condenada ao pagamento das custas processuais.
Sendo parte promovida, o não comparecimento a qualquer audiência, ou não contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente, ensejando do MM.
Juiz Dirigente, julgamento de plano, nos termos da Lei n° 9.099/95; -
23/10/2023 00:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/10/2023 00:45
Expedição de Mandado.
-
19/10/2023 09:10
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/11/2023 09:00, 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
19/10/2023 09:09
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/10/2023 09:00, 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
17/10/2023 22:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/10/2023 22:13
Juntada de diligência
-
19/09/2023 08:22
Publicado Intimação em 19/09/2023.
-
19/09/2023 08:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
18/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 2° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO CAMPUS UNIVERSITÁRIO PAULO VI - UEMA, ESTRADA PARQUE INDEPENDÊNCIA, S/N, CEP: 65055-900, São Luís/MA, Fone: (98) 3244-2691 / (98) 99981-3195 INTIMAÇÃO São Luís/MA, 17 de setembro de 2023.
PROCESSO: 0801693-09.2023.8.10.0007 REQUERENTE: ANTONIO JOSE MACIEL SOARES Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: ANDREIA PATRICIA VIEIRA TEIXEIRA - MA9742-A, JOILSON ALVES SILVA - MA20760 REQUERIDO: F.
DA SILVA PARTICIPACOES LTDA Prezado(a) Senhor(a) Advogado(s), De ordem do(a) MM(a).
Juiz(a) de Direito do(a) 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís/MA, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para a Audiência de Conciliação PRESENCIAL designada para 19/10/2023 09:00 hrs, a ser realizada na Sala de Audiências deste Juizado Especial, localizado no endereço acima mencionado.
Atenciosamente, VICTOR CARNEIRO PIMENTEL Servidor Judiciário *Observações: A parte promovente não comparecendo a qualquer audiência designada, acompanhada ou não de advogado, o processo será extinto, podendo ser condenada ao pagamento das custas processuais.
Sendo parte promovida, o não comparecimento a qualquer audiência, ou não contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente, ensejando do MM.
Juiz Dirigente, julgamento de plano, nos termos da Lei n° 9.099/95; -
17/09/2023 22:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/09/2023 22:57
Expedição de Mandado.
-
17/09/2023 22:56
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/10/2023 09:00, 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
17/09/2023 22:55
Juntada de Certidão
-
14/09/2023 19:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2023
Ultima Atualização
24/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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