TJMA - 0801604-42.2023.8.10.0150
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Pinheiro
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 10:59
Arquivado Definitivamente
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19/07/2025 00:15
Decorrido prazo de HELENILDE RIBEIRO SOUZA em 18/07/2025 23:59.
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19/07/2025 00:15
Decorrido prazo de H R SOUZA - ME em 18/07/2025 23:59.
-
12/07/2025 00:44
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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12/07/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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11/07/2025 08:35
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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11/07/2025 08:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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09/07/2025 14:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/07/2025 14:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/05/2025 09:14
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 18:19
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 18:18
Juntada de Certidão
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07/02/2025 15:58
Juntada de termo
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19/12/2024 08:41
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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19/12/2024 08:41
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/12/2024 10:53
Expedido alvará de levantamento
-
13/12/2024 10:59
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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12/12/2024 09:41
Conclusos para decisão
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12/12/2024 09:41
Juntada de Certidão
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10/12/2024 07:54
Decorrido prazo de FERNANDO MENDES RAMOS em 09/12/2024 23:59.
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29/11/2024 07:32
Decorrido prazo de HELENILDE RIBEIRO SOUZA em 28/11/2024 23:59.
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25/11/2024 11:55
Juntada de Certidão
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25/11/2024 11:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/11/2024 11:55
Juntada de Certidão
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25/11/2024 11:46
Juntada de Certidão
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12/11/2024 12:18
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 12:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/11/2024 12:18
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 11:19
Juntada de Certidão
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12/11/2024 11:01
Expedição de Mandado.
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12/11/2024 11:01
Expedição de Mandado.
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11/11/2024 18:07
Juntada de termo
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04/11/2024 10:08
Juntada de Certidão
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31/10/2024 15:50
Juntada de Certidão
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28/10/2024 12:24
Juntada de termo
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16/09/2024 10:07
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/09/2024 09:01
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/08/2024 11:48
Conclusos para despacho
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09/08/2024 11:47
Juntada de Certidão
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24/07/2024 12:40
Decorrido prazo de FERNANDO MENDES RAMOS em 01/07/2024 23:59.
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11/06/2024 08:12
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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11/06/2024 08:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/06/2024 08:12
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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29/05/2024 15:28
Juntada de Certidão
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29/05/2024 09:11
Expedição de Mandado.
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29/05/2024 09:07
Juntada de termo
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25/04/2024 16:03
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2024 10:57
Conclusos para despacho
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23/04/2024 10:51
Juntada de Certidão
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23/04/2024 10:48
Processo Desarquivado
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16/04/2024 16:30
Arquivado Definitivamente
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16/04/2024 16:29
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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04/04/2024 02:42
Decorrido prazo de FERNANDO MENDES RAMOS em 03/04/2024 23:59.
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18/03/2024 10:22
Juntada de diligência
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18/03/2024 10:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/03/2024 10:22
Juntada de diligência
-
07/02/2024 04:23
Decorrido prazo de H R SOUZA - ME em 06/02/2024 23:59.
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03/02/2024 00:24
Decorrido prazo de HELENILDE RIBEIRO SOUZA em 02/02/2024 23:59.
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24/01/2024 22:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/01/2024 22:20
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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21/01/2024 10:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/01/2024 10:20
Juntada de diligência
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17/01/2024 15:05
Expedição de Mandado.
-
17/01/2024 15:05
Expedição de Mandado.
-
17/01/2024 15:05
Expedição de Mandado.
-
17/01/2024 08:31
Julgado procedente o pedido
-
15/12/2023 09:40
Conclusos para julgamento
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08/12/2023 10:44
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/12/2023 08:45, Juizado Especial Cível e Criminal de Pinheiro.
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27/11/2023 16:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/11/2023 16:16
Juntada de diligência
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21/11/2023 14:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/11/2023 14:49
Juntada de diligência
-
20/11/2023 17:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/11/2023 17:27
Juntada de diligência
-
13/11/2023 14:58
Expedição de Mandado.
-
13/11/2023 14:58
Expedição de Mandado.
-
13/11/2023 14:50
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/12/2023 08:45, Juizado Especial Cível e Criminal de Pinheiro.
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03/11/2023 20:55
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/11/2023 10:00, Juizado Especial Cível e Criminal de Pinheiro.
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02/11/2023 15:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/11/2023 15:13
Juntada de diligência
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29/09/2023 13:09
Publicado Intimação em 27/09/2023.
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29/09/2023 13:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
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26/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PINHEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Praça José Sarney, s/nº, Centro, CEP.: 65.200-000, (98) 3381-8276, WhatsApp 98 99813197, E-mail: [email protected] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0801604-42.2023.8.10.0150 | PJE Promovente: H R SOUZA - ME e outros Promovido: FERNANDO MENDES RAMOS CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO H R SOUZA - ME AV TARQUINIO LOPES, 1437, CENTRO, PINHEIRO - MA - CEP: 65200-000 HELENILDE RIBEIRO SOUZA Nereu Ramos, 1074, Próximo ao comercial Dedé, FOMENTO, PINHEIRO - MA - CEP: 65200-000 De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V.
Sª regularmente INTIMADO(A) para comparecer à Audiência UNA, designada para o dia 01/11/2023 10:00, segue o acesso ao link: https://vc.tjma.jus.br/juizcivcrimpins2 - Usuário seu nome - Senha tjma1234. * Advertências: 1.
A audiência designada será realizada na modalidade de VIDEOCONFERÊNCIA, em conformidade com a nova redação do § 2º do art. 22 da Lei 9.099/95, que lhe deu a Lei nº 13394/2020 e com a aplicabilidade do art. 4º da Resolução CNJ nº 481/2022, tendo em vista que, atualmente, a magistrada titular deste juizado ocupa o cargo de Coordenadora do Planejamento Estratégico da Corregedoria do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão; 2.
A sala de audiência virtual será criada pela magistrada no ambiente específico do sítio do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, na rede mundial de computadores, cujo link de ingresso será remetido às partes e seus advogados, devendo haver disponibilidade de todos os envolvidos no dia e hora supra designados, munidos com computadores ou smartphones, com acesso à internet e em ambiente silencioso, sendo garantidos todos os direitos do contraditório e ampla defesa.
Os links de acesso serão remetidos por e-mail ou app de comunicação instantânea (Whatsapp), fornecidos pelos participantes, vedada a gravação e divulgação de seu conteúdo a pessoas estranhas ao processo, cuja violação ensejará a responsabilização administrativa e criminal dos responsáveis; 3.
Não comparecendo V.
Sª à audiência designada, acompanhado(a) ou não de advogado, o processo será extinto, podendo ser condenado(a) ao pagamento das custas processuais; 4.
Não ocorrendo a conciliação, a audiência prosseguirá com a Instrução e Julgamento, e, nesta ocasião, deverá apresentar contestação, por escrito ou oral, sob pena de confissão, e terá a oportunidade de produzir todas as provas admitidas no sistema dos Juizados Especiais; 5.
Em caso de dificuldade em fazer a audiência virtual por desconhecimento tecnológico, deve ser feito contato com a Secretaria deste Juizado, telefones: (98)3381-8276 ou (98)9981-3197 – Whatsapp, para maiores explicações.
Frise-se que a audiência virtual é prática e simples, podendo ser feita também pelo celular, desde que se possua acesso à internet; 6.
Pode ser dispensada a realização da audiência UNA (art. 190 do CPC/2015), reconhecida a inviabilidade da conciliação e tratar-se de matéria de direito e prova de natureza preponderantemente documental ou midiático (áudios, vídeos etc..), concluindo-se, então, ao julgamento antecipado da lide (art. 355, I, do CPC), em perfeita consonância para com os princípios estabelecidos no art. 2º da Lei dos Juizados Especiais, especialmente a celeridade e economia processual; 7.
Para a dispensa da realização da audiência UNA, as partes deverão se manifestar previamente nos autos; 8.
Este processo tramita através do sistema computacional PJe, cujo endereço na web é https://pje.tjma.jus.br.
Pinheiro/MA, 25 de setembro de 2023.
JOSE RAIMUNDO PEREIRA FERRAZ Servidor Judiciário -
25/09/2023 11:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/09/2023 11:15
Juntada de diligência
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25/09/2023 11:09
Expedição de Mandado.
-
25/09/2023 11:01
Desentranhado o documento
-
25/09/2023 11:01
Cancelada a movimentação processual
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25/09/2023 09:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/09/2023 09:47
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/11/2023 10:00, Juizado Especial Cível e Criminal de Pinheiro.
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15/09/2023 09:42
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/09/2023 10:30, Juizado Especial Cível e Criminal de Pinheiro.
-
14/09/2023 08:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/09/2023 08:19
Juntada de diligência
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16/08/2023 11:02
Expedição de Mandado.
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16/08/2023 11:02
Expedição de Informações pessoalmente.
-
16/08/2023 11:02
Expedição de Informações pessoalmente.
-
16/08/2023 10:56
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/09/2023 10:30, Juizado Especial Cível e Criminal de Pinheiro.
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16/08/2023 10:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2023
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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