TJMA - 0800885-92.2023.8.10.0107
1ª instância - Vara Unica de Pastos Bons
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/10/2023 10:07
Arquivado Definitivamente
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29/09/2023 07:55
Juntada de petição
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26/09/2023 00:07
Juntada de petição
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25/09/2023 02:11
Publicado Intimação em 25/09/2023.
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25/09/2023 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
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22/09/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da Comarca de Pastos Bons Secretaria Judicial da Vara Única da Comarca de Pastos Bons PROCESSO: 0800885-92.2023.8.10.0107 AÇÃO: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTOR (A): GLAUCIA COSTA FERNANDES BRASIL Advogado (a) do (a) Autor (a): RÉ (U): JOSE LUIZ COSTA Advogado (a) do (a) Ré (u):Advogado/Autoridade do(a) AUTOR DO FATO: VINICIUS CORTEZ BARROSO - MA17199-A SENTENÇA Trata-se de Termo Circunstanciado de Ocorrência, instaurado em face de JOSE LUIZ COSTA, pela suposta prática do delito tipificado no art. 139, do Código Penal, na data de 20/03/2023.
Em audiência (Id. 99196977) o representante do MPE formulou proposta de transação penal, que foi aceita pela autora do fato e homologada por esse juízo.
Manifestação de Id. 99659866, informando o cumprimento da transação penal.
Em parecer de Id. 100143625 o representante do Parquet manifestou-se pela extinção da punibilidade de JOSE LUIZ COSTA em virtude do cumprimento dos termos da transação penal.
Ante o exposto, declaro a EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE de JOSE LUIZ COSTA, oportunidade em que determino o arquivamento do presente feito, consoante artigo 76, §§ 4º e 6º da Lei 9.099/95, impossibilitando nova concessão do benefício no prazo de 05(cinco) anos.
Intimem-se.
Após, arquive-se, dando-se baixa.
ESTA SENTENÇA ASSINADA E SUA CÓPIA SUPREM A EXPEDIÇÃO DE EVENTUAIS MANDADOS E OFÍCIOS.
PASTOS BONS, data de assinatura do sistema.
ADRIANO LIMA PINHEIRO Juiz de Direito Titular da Comarca de Pastos Bons/MA -
21/09/2023 17:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/09/2023 17:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/09/2023 11:01
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal de JOSE LUIZ COSTA - CPF: *42.***.*55-34 (AUTOR DO FATO)
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08/09/2023 12:11
Conclusos para despacho
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28/08/2023 22:15
Juntada de petição
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28/08/2023 09:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/08/2023 11:24
Juntada de petição
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18/08/2023 12:34
Expedição de Informações pessoalmente.
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16/08/2023 14:14
Audiência preliminar realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/08/2023 11:15, Vara Única de Pastos Bons.
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16/08/2023 14:14
Homologada a Transação Penal
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16/08/2023 09:54
Juntada de petição
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18/07/2023 11:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/07/2023 11:13
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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11/07/2023 14:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/07/2023 14:56
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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10/07/2023 12:48
Juntada de petição
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07/07/2023 10:15
Juntada de petição
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07/07/2023 08:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/07/2023 08:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/07/2023 08:39
Expedição de Mandado.
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07/07/2023 08:39
Expedição de Mandado.
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07/07/2023 08:35
Audiência preliminar designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/08/2023 11:15, Vara Única de Pastos Bons.
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09/05/2023 10:54
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2023 08:47
Conclusos para despacho
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08/05/2023 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2023
Ultima Atualização
02/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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