TJMA - 0801828-18.2018.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Antonio Jose Vieira Filho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2024 00:49
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 23/04/2024 23:59.
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03/04/2024 01:04
Decorrido prazo de KARINE CABRAL NASCIMENTO em 02/04/2024 23:59.
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07/03/2024 12:28
Juntada de Certidão de cumprimento de suspensão/sobrestamento
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07/03/2024 00:11
Publicado Decisão (expediente) em 07/03/2024.
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07/03/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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05/03/2024 11:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/03/2024 14:10
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 10
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23/02/2024 14:22
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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23/02/2024 14:22
Conclusos ao relator ou relator substituto
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23/02/2024 12:09
Juntada de Certidão
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23/02/2024 10:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
 - 
                                            
23/02/2024 10:15
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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05/09/2023 10:34
Juntada de Certidão de cumprimento de suspensão/sobrestamento
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05/09/2023 00:03
Decorrido prazo de KARINE CABRAL NASCIMENTO em 04/09/2023 23:59.
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15/08/2023 16:21
Juntada de petição
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14/08/2023 00:04
Publicado Decisão em 14/08/2023.
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11/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
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10/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO SEGUNDAS CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS AÇÃO RESCISÓRIA N. 0801828-18.2018.8.10.0000 AUTOR: ESTADO DO MARANHAO REU: KARINE CABRAL NASCIMENTO ADVOGADO: FERNANDO OTAVIANO MELO JARDIM - OAB/MA N. 12293-A RELATOR: DESEMBARGADOR DOUGLAS AIRTON FERREIRA AMORIM DECISÃO Examinados os autos, constato se tratar de matéria afeta ao IRDR -TEMA 10, admitido pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Maranhão, em sessão realizada no dia 12/07/2023, cujo relator da ação rescisória paradigma, Desembargador Raimundo Moraes Bogéa, diante da vasta divergência de posicionamentos nesta Corte Estadual, resolveu propor a instauração do incidente e determinar o sobrestamento de todas as demandas que versem sobre as seguintes questões: (...) cabimento de ações rescisórias ajuizadas pelo Estado do Maranhão, e seus eventuais efeitos, por meio das quais se discute as teses firmadas nos IRDR´s n.ºs 17.015/2016 e 22.965/2016, que tratam dos reajustes concedidos a diversos servidores públicos estaduais nos percentuais de 21,7% e 6,1% e suposta violação aos arts. 2º e 37, X, da CF e à Súmula n.º 343, do STF. (grifei)1 Do exposto, determino a SUSPENSÃO do presente feito, nos termos do art. 982 do CPC, até que resolvido o Tema 10 em trâmite no Tribunal de Justiça do Maranhão.
Cessada a causa suspensiva, devolvam-se os autos à relatoria.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís, 8 de agosto de 2023.
Desembargador DOUGLAS AIRTON FERREIRA AMORIM Relator 1) CIRC-GDRMB - 32023 - comunicação interna enviada em 27/07/2023. - 
                                            
09/08/2023 19:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
 - 
                                            
09/08/2023 16:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
09/08/2023 11:33
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 10
 - 
                                            
11/07/2023 14:29
Conclusos ao relator ou relator substituto
 - 
                                            
11/07/2023 13:57
Juntada de parecer
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20/06/2023 16:15
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 14/06/2023 23:59.
 - 
                                            
15/06/2023 17:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
 - 
                                            
15/06/2023 17:36
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
20/04/2023 15:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
 - 
                                            
20/04/2023 08:12
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
07/12/2022 08:34
Conclusos ao relator ou relator substituto
 - 
                                            
06/12/2022 20:13
Juntada de petição
 - 
                                            
02/12/2022 07:05
Decorrido prazo de KARINE CABRAL NASCIMENTO em 01/12/2022 23:59.
 - 
                                            
11/11/2022 15:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
11/11/2022 15:51
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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09/11/2022 02:09
Publicado Despacho em 09/11/2022.
 - 
                                            
09/11/2022 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
 - 
                                            
08/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO SEGUNDAS CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS AÇÃO RESCISÓRIA Nº 0801828-18.2018.8.10.0000 RESCINDENTE: ESTADO DO MARANHÃO RESCINDENDA: KARINE CABRAL NASCIMENTO RELATOR: Desembargador DOUGLAS AIRTON FERREIRA AMORIM DESPACHO Considerando a informação prestada no ID 20826869, promova-se a citação da requerida na Rua Cumã, Ed.
Maria Amália, Apartamento 1002, Bairro Renascença II, CEP 65075-700, São Luís-MA, para que apresente contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 970, do CPC.
Transcorrido o prazo, façam-se os autos conclusos à relatoria, devidamente certificados.
Publique-se.
Cumpra-se.
Desembargador DOUGLAS AIRTON FERREIRA AMORIM Relator - 
                                            
07/11/2022 17:18
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
07/11/2022 12:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
07/11/2022 11:15
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
19/10/2022 02:41
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 18/10/2022 23:59.
 - 
                                            
11/10/2022 12:18
Conclusos ao relator ou relator substituto
 - 
                                            
11/10/2022 10:25
Juntada de petição
 - 
                                            
11/10/2022 04:35
Decorrido prazo de FERNANDO OTAVIANO MELO JARDIM em 10/10/2022 23:59.
 - 
                                            
01/10/2022 04:31
Decorrido prazo de KARINE CABRAL NASCIMENTO em 30/09/2022 23:59.
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23/09/2022 01:37
Publicado Despacho em 23/09/2022.
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23/09/2022 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
 - 
                                            
22/09/2022 13:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
 - 
                                            
22/09/2022 13:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
 - 
                                            
21/09/2022 12:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
21/09/2022 11:18
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
19/01/2022 14:41
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
 - 
                                            
19/01/2022 14:41
Conclusos ao relator ou relator substituto
 - 
                                            
19/01/2022 14:24
Juntada de Certidão
 - 
                                            
18/01/2022 10:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
 - 
                                            
18/01/2022 10:40
Juntada de Certidão
 - 
                                            
05/05/2021 14:30
Conclusos ao relator ou relator substituto
 - 
                                            
05/05/2021 14:29
Juntada de aviso de recebimento
 - 
                                            
09/04/2021 00:46
Decorrido prazo de KARINE CABRAL NASCIMENTO em 08/04/2021 23:59:59.
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16/03/2021 12:29
Juntada de Ofício da secretaria
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16/03/2021 00:13
Publicado Despacho (expediente) em 15/03/2021.
 - 
                                            
12/03/2021 09:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/03/2021 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2021
 - 
                                            
12/03/2021 00:00
Intimação
SEGUNDAS CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS Ação Rescisória nº 0801828-18.2018.8.10.0000 – PJe.
Autor : Estado do Maranhão.
Procurador : João Victor Holanda do Amaral.
Requerida : Karine Cabral Nascimento.
Advogado : Fernando Otaviano Melo Jardim (OAB/MA 12293).
Relatora: Desª.
Anildes de Jesus Bernardes Chaves Cruz. DESPACHO Indeferida a liminar e certificado o término da causa de suspensão da demanda, promova-se a citação da requerida para que apresente contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 970, do CPC.
Transcorrido o prazo, façam-se os autos conclusos à relatoria, devidamente certificados.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís, 5 de março de 2021.
Desª.
Anildes de Jesus Bernardes Chaves Cruz RELATORA - 
                                            
11/03/2021 21:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
08/03/2021 18:56
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
15/01/2021 11:11
Conclusos ao relator ou relator substituto
 - 
                                            
15/01/2021 11:10
Juntada de Certidão
 - 
                                            
20/02/2019 07:18
Decorrido prazo de KARINE CABRAL NASCIMENTO em 19/02/2019 23:59:59.
 - 
                                            
06/02/2019 18:59
Juntada de petição
 - 
                                            
01/02/2019 17:05
Juntada de diligência
 - 
                                            
01/02/2019 17:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
29/01/2019 09:43
Publicado Decisão (expediente) em 29/01/2019.
 - 
                                            
29/01/2019 09:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
25/01/2019 17:02
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
25/01/2019 17:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
 - 
                                            
25/01/2019 13:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
25/01/2019 13:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
23/01/2019 16:52
Não Concedida a Medida Liminar
 - 
                                            
16/08/2018 10:53
Conclusos ao relator ou relator substituto
 - 
                                            
16/08/2018 08:26
Redistribuído por sorteio em razão de impedimento
 - 
                                            
16/08/2018 08:26
Recebidos os autos
 - 
                                            
16/08/2018 08:21
Juntada de Certidão
 - 
                                            
15/08/2018 16:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
 - 
                                            
15/08/2018 16:44
Juntada de termo
 - 
                                            
15/08/2018 11:49
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
15/03/2018 12:19
Conclusos para decisão
 - 
                                            
15/03/2018 12:19
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            23/02/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            10/08/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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