TJMA - 0800473-89.2023.8.10.0131
1ª instância - Vara Unica de Senador La Roque
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 00:14
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 31/07/2025 23:59.
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23/07/2025 18:19
Arquivado Definitivamente
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23/07/2025 18:18
Juntada de Certidão
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23/07/2025 16:29
Juntada de petição
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19/07/2025 00:14
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS LEAL SANTOS em 18/07/2025 23:59.
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11/07/2025 08:27
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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11/07/2025 08:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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09/07/2025 14:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/07/2025 14:00
Ato ordinatório praticado
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09/07/2025 01:20
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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07/07/2025 14:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/07/2025 14:15
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 09:23
Juntada de petição
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16/04/2025 09:22
Juntada de petição
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15/04/2025 17:17
Juntada de petição
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26/03/2025 14:34
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/03/2025 14:30, Vara Única de Senador La Roque.
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26/03/2025 14:34
Homologada a Transação
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26/03/2025 00:30
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 25/03/2025 23:59.
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26/03/2025 00:30
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS LEAL SANTOS em 25/03/2025 23:59.
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25/03/2025 10:48
Juntada de petição
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20/03/2025 01:26
Publicado Intimação em 11/03/2025.
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20/03/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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07/03/2025 11:35
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/03/2025 14:30, Vara Única de Senador La Roque.
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07/03/2025 09:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/03/2025 13:27
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2025 18:19
Conclusos para despacho
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15/01/2025 13:16
Juntada de Certidão
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22/12/2024 21:03
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2024 10:52
Conclusos para decisão
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06/09/2024 10:52
Juntada de termo
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16/08/2024 11:09
Juntada de petição
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15/08/2024 15:21
Juntada de petição
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13/08/2024 13:49
Juntada de petição
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26/07/2024 04:41
Publicado Intimação em 26/07/2024.
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26/07/2024 04:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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24/07/2024 10:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/07/2024 10:44
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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24/07/2024 10:44
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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03/06/2024 10:02
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2024 19:14
Conclusos para despacho
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30/04/2024 19:12
Juntada de termo
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30/04/2024 19:12
Transitado em Julgado em 28/02/2024
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04/03/2024 10:57
Juntada de petição
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29/02/2024 03:09
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 28/02/2024 23:59.
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29/02/2024 03:09
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS LEAL SANTOS em 28/02/2024 23:59.
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05/02/2024 01:31
Publicado Sentença (expediente) em 05/02/2024.
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03/02/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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01/02/2024 21:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/11/2023 16:02
Julgado procedente em parte do pedido
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13/11/2023 13:30
Conclusos para julgamento
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13/11/2023 13:29
Juntada de termo
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13/11/2023 13:28
Juntada de Certidão
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31/10/2023 21:44
Juntada de petição
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25/10/2023 01:03
Publicado Ato Ordinatório em 25/10/2023.
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25/10/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
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24/10/2023 11:44
Juntada de réplica à contestação
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24/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SENADOR LA ROCQUE PROCESSO Nº: 0800473-89.2023.8.10.0131 DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA DE JESUS LEAL SANTOS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ALDEAO JORGE DA SILVA - MA13244-A REQUERIDO(A): BANCO BRADESCO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A ATO ORDINATÓRIO Usando da faculdade que me confere a Constituição Federal em seu art. 93, inciso XIV; assim como o art. 152, VI e § 1º, e art. 203, § 4º, do CPC, e, ainda, art. 1º, inciso LX do Provimento n° 22/2018, bem como do art. 1º, inciso X da Portaria 23682019, INTIMO a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer réplica à contestação e especificar as provas que ainda pretende produzir, justificando a utilidade das diligências, sob pena de indeferimento de produção de novas provas e/ou julgamento imediato da lide (art. 370, parágrafo único, do CPC c/c art. 355, I, do CPC).
Senador La Rocque, 23 de outubro de 2023.
VANESSA ALVES COSTA Tecnico Judiciario Sigiloso -
23/10/2023 15:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/10/2023 15:58
Juntada de Certidão
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23/10/2023 01:57
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS LEAL SANTOS em 20/10/2023 23:59.
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29/09/2023 16:05
Publicado Intimação em 28/09/2023.
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29/09/2023 16:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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27/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SENADOR LA ROCQUE Proc. n. 0800473-89.2023.8.10.0131 AUTOR: MARIA DE JESUS LEAL SANTOS REU: BANCO BRADESCO S.A.
DESPACHO Defiro o benefício da gratuidade da justiça (Art. 99, §§2° e 3°, do CPC).
Considerando que neste juízo de direito inexiste a lotação de cargo de conciliadores e/ou mediadores, bem como ainda não foram implementados os centros judiciários de solução consensual de conflitos pelo Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, resta inaplicável a realização de audiência de conciliação ou de mediação prevista no art. 334 do CPC, com fulcro nos arts. 165 e 334, § 1º, do referido diploma legal, razão pela qual determino a citação da parte demandada para oferecer contestação no prazo legal de 15 (quinze) dias úteis (art. 335 do CPC).
Na resposta, a parte demandada deverá especificar as provas que pretende produzir, justificando sua utilidade, sob pena de indeferimento de pedido genérico de produção de provas (art. 370, parágrafo único, do CPC).
Apresentada contestação, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica à contestação e especificar as provas que ainda pretende produzir, justificando sua utilidade, sob pena de indeferimento de pedido de produção de novas provas e julgamento imediato da lide (art. 370, parágrafo único, do CPC).
Defiro o benefício de prioridade de tramitação, com fulcro nos art. 1.048, II do CPC.
Cite-se/Intime-se.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Serve o presente como mandado de intimação/citação.
Senador La Rocque, data da assinatura.
DANILO BERTTÔVE HERCULANO DIAS Juiz de direito titular da Comarca de Amarante/MA, respondendo -
26/09/2023 09:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/09/2023 09:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/03/2023 09:24
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2023 18:05
Conclusos para despacho
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01/03/2023 18:05
Juntada de Certidão
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27/02/2023 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2023
Ultima Atualização
24/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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