TJMA - 0804765-45.2023.8.10.0058
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sao Jose de Ribamar
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 01:15
Decorrido prazo de JARDEL DA ROCHA MOREIRA em 09/09/2025 23:59.
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02/09/2025 01:37
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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02/09/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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30/08/2025 17:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/07/2025 17:23
Juntada de Certidão
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07/07/2025 18:49
Juntada de Certidão
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04/07/2025 17:50
Juntada de Certidão
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20/05/2025 16:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/05/2025 18:05
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2024 11:33
Conclusos para despacho
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19/12/2024 11:32
Juntada de Certidão
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19/12/2024 11:30
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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19/12/2024 11:30
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/12/2024 11:30
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para MONITÓRIA (40)
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09/11/2024 21:07
Decorrido prazo de GONCALVES E FERRAZ CELULARES LTDA em 05/11/2024 23:59.
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09/11/2024 21:07
Decorrido prazo de ERIC J FERRAZ GONCALVES LTDA em 05/11/2024 23:59.
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09/11/2024 21:07
Decorrido prazo de E J F GONCALVES - ME em 05/11/2024 23:59.
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09/11/2024 08:35
Decorrido prazo de GONCALVES E FERRAZ CELULARES LTDA em 05/11/2024 23:59.
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09/11/2024 08:35
Decorrido prazo de ERIC J FERRAZ GONCALVES LTDA em 05/11/2024 23:59.
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09/11/2024 08:35
Decorrido prazo de E J F GONCALVES - ME em 05/11/2024 23:59.
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08/11/2024 09:51
Decorrido prazo de GONCALVES E FERRAZ CELULARES LTDA em 05/11/2024 23:59.
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08/11/2024 09:51
Decorrido prazo de ERIC J FERRAZ GONCALVES LTDA em 05/11/2024 23:59.
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08/11/2024 09:51
Decorrido prazo de E J F GONCALVES - ME em 05/11/2024 23:59.
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29/09/2024 08:33
Juntada de diligência
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29/09/2024 08:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/09/2024 08:33
Juntada de diligência
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29/09/2024 08:30
Juntada de diligência
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29/09/2024 08:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/09/2024 08:30
Juntada de diligência
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29/09/2024 08:27
Juntada de diligência
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29/09/2024 08:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/09/2024 08:27
Juntada de diligência
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02/09/2024 13:24
Expedição de Mandado.
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02/09/2024 13:24
Expedição de Mandado.
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02/09/2024 13:24
Expedição de Mandado.
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02/09/2024 13:15
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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02/09/2024 11:36
Juntada de petição
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23/08/2024 02:00
Publicado Intimação em 23/08/2024.
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23/08/2024 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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21/08/2024 14:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/08/2024 16:00
Julgado procedente o pedido
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24/06/2024 13:42
Conclusos para julgamento
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24/06/2024 13:42
Juntada de Certidão
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13/05/2024 10:16
Juntada de petição
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10/05/2024 00:47
Publicado Intimação em 10/05/2024.
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10/05/2024 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
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08/05/2024 12:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/04/2024 16:45
Juntada de ato ordinatório
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30/04/2024 16:45
Juntada de Certidão
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24/03/2024 16:37
Juntada de diligência
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24/03/2024 16:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/03/2024 16:37
Juntada de diligência
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24/03/2024 16:31
Juntada de diligência
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24/03/2024 16:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/03/2024 16:31
Juntada de diligência
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24/03/2024 16:29
Juntada de diligência
-
24/03/2024 16:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/03/2024 16:29
Juntada de diligência
-
15/02/2024 05:34
Decorrido prazo de JARDEL DA ROCHA MOREIRA em 14/02/2024 23:59.
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07/02/2024 13:41
Expedição de Mandado.
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07/02/2024 13:41
Expedição de Mandado.
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07/02/2024 13:40
Expedição de Mandado.
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07/02/2024 08:53
Juntada de Mandado
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07/02/2024 08:52
Juntada de Mandado
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07/02/2024 08:52
Juntada de Mandado
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30/01/2024 22:19
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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30/01/2024 22:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
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24/01/2024 14:21
Juntada de aviso de recebimento
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17/01/2024 13:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/01/2024 12:38
Juntada de petição
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16/01/2024 15:28
Juntada de ato ordinatório
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16/01/2024 15:25
Juntada de aviso de recebimento
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16/01/2024 13:00
Juntada de juntada de ar
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20/10/2023 14:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/10/2023 14:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/10/2023 14:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/10/2023 01:23
Decorrido prazo de JARDEL DA ROCHA MOREIRA em 18/10/2023 23:59.
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16/10/2023 00:31
Publicado Intimação em 13/10/2023.
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16/10/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2023
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13/10/2023 08:50
Juntada de Mandado
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13/10/2023 08:48
Juntada de Mandado
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13/10/2023 08:48
Juntada de Mandado
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12/10/2023 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO PROCESSO Nº. 0804765-45.2023.8.10.0058 AÇÃO: MONITÓRIA (40) AUTOR(A)(ES): JARDEL MOREIRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: JARDEL DA ROCHA MOREIRA - OAB/MA 12945 REQUERIDO(A)(S): E J F GONCALVES - ME e outros (2) Intimação do(a)(s) partes e advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) DESPACHO que segue e cumprir o ali disposto: "Trata-se de AÇÃO MONITÓRIA, no bojo da qual é pleiteada a satisfação do crédito decorrente de Termo de confissão e parcelamento de dívida.
Inicialmente, defiro a expedição do mandado de pagamento da dívida, no valor descrito na inicial no prazo de 15 (quinze) dias, acrescidos de honorários advocatícios de 5% (cinco por cento), anotando-se que, para o caso de pronta satisfação, ficarão os réus isentos do pagamento das custas processuais (CPC, 701, § 1º).
Faça-se constar do referido mandado que, no mesmo prazo, poderá a parte ré oferecer embargos (CPC, art. 702) e que se constituirá de pleno direito o título executivo judicial se não realizado o pagamento e não apresentados os embargos (CPC, art. 701, §2º).
Apresentado os embargos, na forma do art. 702, CPC, intime-se o exequente, na pessoa de seu advogado constituído (CPC, art. 702, §5º), para, no prazo de 15 (dias), manifestar-se sobre os mesmos (§5º, art. 702, CPC).
Caso não seja realizada a citação, intime-se o autor, através de seu patrono, para no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar endereço atualizado do executado ou requerer o que entender de direito.
Na hipótese do advogado constituído manter-se inerte, não atendendo ao determinado no item anterior, intime-se o autor por Carta/AR, para no prazo de 05 (cinco) dias, dizer se tem interesse no prosseguimento do feito e cumprir o determinado neste despacho, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito (CPC, art. 485, III, e §1º).
Caso seja apresentado novo endereço, proceda-se com a expedição de novos mandados, nos termos do primeiro parágrafo deste despacho.
Caso seja realizado pedido de localização de endereços do requerido, autorizo desde já a Secretaria Judicial a proceder à busca nos sistemas eletrônicos disponíveis nesta serventia, certificando o ocorrido e devendo adotar as medidas contidas no primeiro parágrafo deste despacho, caso seja diferente o endereço encontrado.
Não sendo localizados novos endereços, intime-se o autor, através de seu advogado constituído, para no prazo de 15(quinze) dias, promover os atos para regular andamento do feito, podendo requerer o que entender de direito.
Após, voltem os autos conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se.
São José de Ribamar/MA, data no sistema.
DRA.
JOSANE ARAUJO FARIAS BRAGA Juíza de Direito Auxiliar de Entrância Final Respondendo pela 2ª Vara Cível de São José de Ribamar(MA) Portaria CGJ 3532/2023" .
Expedido o presente nesta cidade e Termo Judiciário de São José de Ribamar, em 11 de outubro de 2023.
KELINNE DA CONCEICAO LEMOS COSTA Auxiliar Judiciário(a) / 2ª Vara Cível (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
JOSANE ARAUJO FARIAS BRAGA, Juiz(a) Auxiliar, respondendo pela 2ª Vara Cível, nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
11/10/2023 13:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/10/2023 19:24
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2023 09:47
Conclusos para despacho
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04/10/2023 09:47
Juntada de Certidão
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29/09/2023 11:23
Publicado Intimação em 26/09/2023.
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29/09/2023 11:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
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26/09/2023 09:35
Juntada de petição
-
25/09/2023 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Processo nº 0804765-45.2023.8.10.0058 Ação: MONITÓRIA (40) Autor: JARDEL MOREIRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA Réu:E J F GONCALVES - ME e outros (2) Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: JARDEL DA ROCHA MOREIRA - MA12945 Intimação do(a)(s) partes e advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) que segue e cumprir o ali disposto: Quanto ao pedido de justiça gratuita, constato, desde logo, a falta dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade (CPC, art. 99, §2º).
De todo modo, em razão de entendimento já manifestado pelo Eg.
TJ/MA, concedo à parte autora o prazo de 15 (quinze) dias para o exercício do contraditório, oportunidade em que poderá informar as conclusões deste juízo e comprovar que não tem condições de arcar com as custas processuais (CPC, art. 98).
Caso contrário, poderá a parte autora, desde logo e no mesmo prazo acima, fazer juntada do comprovante de recolhimento das custas processuais, cujo valor poderá ser parcelado em até 04 (quatro) vezes, nos termos da RESOL-GP – 412019.
Recolhidas as custas, retornem conclusos.
Apresentada manifestação acerca da justiça gratuita, façam-se os autos conclusos para despacho inicial.
Transcorrido o prazo sem qualquer manifestação da parte autora, voltem conclusos para sentença de extinção.
São José de Ribamar/MA, data no sistema.
DRA.
JOSANE ARAUJO FARIAS BRAGA Juíza de Direito Auxiliar de Entrância Final Respondendo na 2ª Vara Cível de São José de Ribamar(MA) Portaria CGJ 3532/2023" .
Expedido o presente nesta cidade e Termo Judiciário de São José de Ribamar, em 22 de setembro de 2023.
BARBARA MARIA MELO COSTA Técnico Judiciário/2ª Vara (Assinando de ordem do(a) MM.
Juíz(a) JOSANE ARAUJO FARIAS BRAGA, Auxiliar respondendo pela 2ª Vara Cível, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
22/09/2023 16:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/09/2023 20:43
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2023 11:35
Conclusos para despacho
-
19/09/2023 11:34
Juntada de Certidão
-
14/09/2023 11:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2023
Ultima Atualização
12/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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