TJMA - 0803215-96.2023.8.10.0128
1ª instância - 2ª Vara de Sao Mateus do Maranhao
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/03/2025 18:59
Juntada de petição
-
07/11/2023 16:26
Arquivado Definitivamente
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07/11/2023 13:50
Transitado em Julgado em 07/11/2023
-
26/10/2023 13:51
Juntada de Certidão
-
25/10/2023 01:17
Decorrido prazo de MARIA FRANCISCA TORRES REDRIGUES em 24/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 01:14
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 24/10/2023 23:59.
-
13/10/2023 08:11
Juntada de petição
-
02/10/2023 00:28
Publicado Intimação em 02/10/2023.
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02/10/2023 00:28
Publicado Intimação em 02/10/2023.
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01/10/2023 22:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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01/10/2023 22:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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29/09/2023 00:00
Intimação
SENTENÇA Trata-se de ação de cobrança.
Despacho de fl. retro determinou a emenda da exordial.
Intimado, o requerente quedou-se inerte, informando apenas a interposição de agravo de instrumento.
Certidão lavrada pela secretaria informou que o agravo interposto, até o presente momento, já expirado o prazo conferido para emenda, não teve deferido eventual efeito suspensivo.
Vieram os autos conclusos.
DECIDO.
Nos termos do parágrafo único do art. 321 do NCPC a ausência de emenda da exordial enseja o indeferimento daquela com a consequente extinção dos autos sem apreciação do mérito.
Logo, atendendo aos termos legais INDEFIRO a exordial e na mesma toada EXTINGO os autos sem análise do mérito.
Deixo de condenar em custas.
P.R.I.
Transitando em julgado arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
São Mateus/MA, datado e assinado eletronicamente Raphael de Jesus Serra Ribeiro Amorim Juiz de Direito titular da 2º vara da comarca de São Mateus -
28/09/2023 08:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/09/2023 08:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/09/2023 16:16
Indeferida a petição inicial
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13/09/2023 15:52
Juntada de Certidão
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13/09/2023 14:57
Conclusos para julgamento
-
13/09/2023 14:56
Juntada de Certidão
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13/09/2023 05:08
Decorrido prazo de MARIA FRANCISCA TORRES REDRIGUES em 12/09/2023 23:59.
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07/09/2023 16:51
Juntada de petição
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22/08/2023 14:38
Juntada de contestação
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21/08/2023 01:11
Publicado Decisão em 21/08/2023.
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19/08/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
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17/08/2023 14:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/08/2023 16:26
Determinada a emenda à inicial
-
08/08/2023 15:54
Conclusos para despacho
-
08/08/2023 15:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2023
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Cópia de decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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