TJMA - 0803125-85.2023.8.10.0032
1ª instância - 2ª Vara de Coelho Neto
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2024 13:49
Arquivado Definitivamente
-
06/06/2024 13:38
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 18:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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16/05/2024 17:39
Conclusos para decisão
-
15/05/2024 15:07
Juntada de petição
-
15/05/2024 01:40
Publicado Intimação em 15/05/2024.
-
15/05/2024 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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13/05/2024 17:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/05/2024 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2024 14:35
Conclusos para despacho
-
07/05/2024 13:45
Juntada de petição
-
06/05/2024 17:13
Juntada de petição
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01/05/2024 00:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 30/04/2024 23:59.
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05/04/2024 13:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/04/2024 13:07
Processo Desarquivado
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08/03/2024 20:08
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2024 11:55
Conclusos para despacho
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06/03/2024 18:42
Juntada de petição
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01/03/2024 17:37
Arquivado Definitivamente
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01/03/2024 17:37
Juntada de Certidão
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28/02/2024 01:59
Decorrido prazo de RAIMUNDO CAMPOS DE MEDEIROS em 27/02/2024 23:59.
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27/02/2024 03:29
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 26/02/2024 23:59.
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02/02/2024 00:37
Publicado Intimação em 02/02/2024.
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02/02/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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31/01/2024 10:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/01/2024 10:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/12/2023 14:32
Julgado procedente o pedido
-
05/12/2023 16:49
Conclusos para despacho
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30/11/2023 15:31
Juntada de petição
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30/11/2023 04:24
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 29/11/2023 23:59.
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27/11/2023 09:58
Juntada de petição
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23/11/2023 01:47
Publicado Intimação em 23/11/2023.
-
23/11/2023 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
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22/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DA COMARCA DE COELHO NETO Av.
Antônio Guimarães (MA-034), s/n.
Bairro Olho D'aguinha.
CEP: 65000-720.
Fone: (98) 3473-2365.
E-mail: [email protected] PROCESSO Nº 0803125-85.2023.8.10.0032 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR(ES): RAIMUNDO CAMPOS DE MEDEIROS Advogado do(a) AUTOR: ANTONIO FRANCISCO LOPES - MA19220 RÉU(S): BANCO BRADESCO S.A.
Advogado do(a) DEMANDADO: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A D E S P A C H O Intimem-se as partes, por intermédio de seus advogados constituídos nos autos, para, no prazo comum de 05 (cinco) dias, se interesse tiverem, especificarem justificadamente as provas que eventualmente ainda pretende produzir, além daquelas já carreadas aos autos, ou se optam pelo julgamento antecipado do mérito.
Caso for requerida prova oral pelas partes, o pedido deverá ser pormenorizadamente fundamentado com informação de quais os fatos pretende-se amparar nessa espécie probatória, sob pena de indeferimento.
As partes deverão estar cientes, ainda, de que se não houver manifestação no prazo assinado, o processo será julgado no estado em que se encontra.
Após o transcurso do aludido prazo, com eu sem manifestação das partes, voltem-me os autos conclusos.
SERVE O PRESENTE COMO OFÍCIO/MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO, NOTIFICAÇÃO, INTIMAÇÃO E AVERBAÇÃO.
Coelho Neto, Sexta-feira, 17 de Novembro de 2023.
ISAAC DIEGO VIEIRA DE SOUSA E SILVA Juiz de Direito respondendo pela 2ª Vara da Comarca de Coelho Neto A(s) parte(s) suplicada(s) fica(m) advertida(s) que o presente processo tramita de forma eletrônica pelo sistema PJe, de modo que a consulta da contrafé e dos documentos será realizada por meio do recurso disponível no sítio eletrônico http://www.tjma.jus.br/contrafe1g, devendo digitar no campo “número do documento”, o respectivo número conforme tabela abaixo.
Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23091817551125100000094768752 COMP.
ENTEREÇO Comprovante de endereço 23091817551141900000094768754 EXTRATO BANC.
Documento Diverso 23091817551157000000094768755 PORTARIA Documento Diverso 23091817551169700000094768756 PROCURAÇÃO Procuração 23091817551197100000094768758 Despacho Despacho 23091916084152900000094846400 Citação Citação 23091916084152900000094846400 Intimação Intimação 23091916084152900000094846400 JUNTADA DE DOCUMENTO Petição 23101617081781300000096810228 IDENTIFICAÇÃO Documento de identificação 23101617081788500000096810229 Contestação Contestação 23102014253768600000097203061 CONTESTAÇÃOP-RAIMUNDO Petição 23102014253775000000097211852 BRADESCO PROCURAÇÃO ATUALIZADA-compactado (3) Procuração 23102014253798200000097211854 BRADESCO SA - ATOS - PORTAL-1 (3) Procuração 23102014253818400000097211869 Certidão Certidão 23111715304194100000099218353 -
21/11/2023 16:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/11/2023 16:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/11/2023 10:26
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2023 15:30
Conclusos para despacho
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17/11/2023 15:30
Juntada de Certidão
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24/10/2023 01:37
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 23/10/2023 23:59.
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20/10/2023 14:25
Juntada de contestação
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16/10/2023 17:08
Juntada de petição
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16/10/2023 01:44
Decorrido prazo de RAIMUNDO CAMPOS DE MEDEIROS em 13/10/2023 23:59.
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23/09/2023 02:04
Publicado Intimação em 21/09/2023.
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23/09/2023 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
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20/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DA COMARCA DE COELHO NETO Av.
Antônio Guimarães (MA-034), s/n.
Bairro Olho D'aguinha.
CEP: 65000-720.
Fone: (98) 3473-2365.
E-mail: [email protected] PROCESSO Nº 0803125-85.2023.8.10.0032 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR(ES): RAIMUNDO CAMPOS DE MEDEIROS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ANTONIO FRANCISCO LOPES - MA19220 RÉU(S): BANCO BRADESCO S.A.
D E S P A C H O Sem custas, eis que defiro, neste momento, a gratuidade judiciária à parte autora, nos termos do art. 54 da Lei 9.099/1995.
Inicialmente, é importante destacar que o Código de Processo Civil, em seu art. 334, passou a exigir, como regra, a realização obrigatória de audiência de conciliação, dispensando-a apenas nas hipóteses do seu §4º.
Ocorre que a audiência de conciliação prevista no art. 334, CPC será realizada por conciliador ou mediador, conforme preconizam os arts. 165 a 175, CPC.
A sua realização por Juiz seria incompatível com a atividade judicial (art. 166, caput e §1º, CPC; art. 2º, III, Lei de Mediação).
Deve-se lembrar, ainda, o princípio da adaptabilidade do procedimento.
Discorrendo a respeito, Fredie Didier Júnior leciona: “É preciso que o processo seja adequado também in concreto.
A adequação, nesse caso, é dever do órgão jurisdicional (…) Eis que aparece o princípio da adaptabilidade, elasticidade ou adequação judicial do procedimento (…) Nada impede que se possa previamente conferir ao magistrado, como diretor do processo, poderes para conformar o procedimento às peculiaridades do caso concreto, contudo, tudo como meio de mais bem tutelar o direito material. (…) Se a adequação do procedimento é um direito fundamental, cabe ao órgão jurisdicional efetivá-lo, quando diante de uma regra procedimental inadequada às peculiaridades do caso concreto, que impede, por exemplo, a efetivação de um direito fundamental (à defesa, à prova, à efetividade etc.)" (Curso de Direito Processual Civil, 18.ed.
Salvador: JusPODIVM, 2016. v.1., pp. 118-120.).
Deste modo, é axiomático que a realização de eventual audiência de conciliação, neste caso, resta prejudicada pelos motivos referidos, especialmente em razão de que apenas dificultaria a concretização do direito fundamental à duração razoável do processo (art. 5º, LXXVIII, CF/1988), razão pela qual deixo de designá-la.
Por fim, considerando que neste Juízo de Direito inexiste a lotação de cargos de conciliadores e/ou mediadores, bem como ainda não foram implementados os centros judiciários de solução de conflitos pelo Tribunal de Justiça do Maranhão, resta inaplicável a realização de audiência de conciliação ou de mediação prevista no art. 334, CPC, com fulcro nos arts. 165 e 331, §1, do referido diploma legal, razão pelo qual determino a citação e a intimação da parte ré para, querendo, responder a presente demanda, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, com a advertência de que, não contestando o pedido, presumir-se-ão verdadeiros os fatos articulados pela parte autora, nos termos do art. 344, CPC).
No mesmo prazo, faculto às partes, caso assim desejem, a apresentação de minuta de acordo a ser posteriormente homologada por este Juízo.
Havendo contestação e/ou proposta de acordo, fica desde logo intimada a parte autora para pronunciar-se sobre alegações de fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), sobre os documentos anexados à inicial (art. 437, CPC), bem como a respeito de matérias elencadas no art. 337, CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo correr este prazo a partir do primeiro dia útil seguinte ao último dia do prazo para contestar.
Advirta-se as partes que, se interesse tiverem, especifiquem justificadamente as provas que eventualmente pretendem produzir e sua relevância para o deslinde do feito, além daquelas já carreadas aos autos.
Caso for requerida prova oral pelas partes, o pedido deverá ser pormenorizadamente fundamentado com informação de quais os fatos pretende-se amparar nessa espécie probatória, sob pena de indeferimento.
Por oportuno, destaco que, quando a questão de mérito for unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, não houver necessidade de produzir provas em audiência, deve o Juiz conhecê-la diretamente sem precisar alongar o processo, na forma do art. 355, I, CPC, com julgamento antecipado do mérito.
Após a juntada de contestação e réplica ou com a superação dos prazos para tanto, venham os autos conclusos para saneamento (art. 357, CPC) ou julgamento antecipado da demanda (art. 355, CPC).
SERVE O PRESENTE COMO OFÍCIO/MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO, NOTIFICAÇÃO E INTIMAÇÃO.
Coelho Neto, Terça-feira, 19 de Setembro de 2023.
MANOEL FELISMINO GOMES NETO Juiz de Direito Titular da 2ª Vara da Comarca de Coelho Neto A(s) parte(s) suplicada(s) fica(m) advertida(s) que o presente processo tramita de forma eletrônica pelo sistema PJe, de modo que a consulta da contrafé e dos documentos será realizada por meio do recurso disponível no sítio eletrônico http://www.tjma.jus.br/contrafe1g, devendo digitar no campo “número do documento”, o respectivo número conforme tabela abaixo.
Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23091817551125100000094768752 COMP.
ENTEREÇO Comprovante de endereço 23091817551141900000094768754 EXTRATO BANC.
Documento Diverso 23091817551157000000094768755 PORTARIA Documento Diverso 23091817551169700000094768756 PROCURAÇÃO Procuração 23091817551197100000094768758 -
19/09/2023 17:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/09/2023 17:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/09/2023 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2023 13:46
Conclusos para despacho
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18/09/2023 17:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2023
Ultima Atualização
22/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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