TJMA - 0800558-18.2023.8.10.0150
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Pinheiro
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 09:30
Arquivado Definitivamente
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10/05/2025 00:21
Decorrido prazo de CLAUDENI DO NASCIMENTO MONTEIRO em 09/05/2025 23:59.
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02/05/2025 00:08
Decorrido prazo de TELEMAR NORTE LESTE S/A em 30/04/2025 23:59.
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23/04/2025 11:45
Juntada de diligência
-
23/04/2025 11:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/04/2025 11:45
Juntada de diligência
-
20/04/2025 00:17
Publicado Intimação em 10/04/2025.
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20/04/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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08/04/2025 10:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/04/2025 10:12
Expedição de Mandado.
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02/04/2025 12:25
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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24/03/2025 09:17
Conclusos para julgamento
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24/03/2025 09:14
Juntada de Certidão
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20/03/2025 00:44
Decorrido prazo de CLAUDENI DO NASCIMENTO MONTEIRO em 13/03/2025 23:59.
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25/02/2025 14:32
Juntada de diligência
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25/02/2025 14:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/02/2025 14:32
Juntada de diligência
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07/02/2025 10:14
Expedição de Mandado.
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24/01/2025 16:30
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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24/01/2025 16:30
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/01/2025 14:33
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2024 10:04
Conclusos para despacho
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12/07/2024 15:30
Juntada de Certidão
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10/07/2024 10:24
Juntada de Certidão
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11/06/2024 14:50
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2024 18:24
Conclusos para decisão
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28/05/2024 10:00
Juntada de Certidão
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27/05/2024 14:51
Juntada de petição
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14/05/2024 02:43
Publicado Intimação em 14/05/2024.
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14/05/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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10/05/2024 16:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/04/2024 21:22
Outras Decisões
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04/04/2024 09:34
Conclusos para decisão
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04/04/2024 09:04
Realizado Cálculo de Liquidação
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23/02/2024 17:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/02/2024 17:30
Juntada de diligência
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30/01/2024 22:53
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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30/01/2024 22:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
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30/01/2024 16:19
Juntada de petição
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17/01/2024 15:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/01/2024 11:10
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2023 14:48
Conclusos para despacho
-
14/12/2023 14:48
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 16:21
Expedição de Mandado.
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06/12/2023 16:17
Juntada de Certidão
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09/11/2023 12:26
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2023 10:33
Conclusos para despacho
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06/10/2023 10:31
Juntada de Certidão
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06/10/2023 09:27
Juntada de petição
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06/10/2023 09:25
Juntada de petição
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01/10/2023 21:59
Publicado Intimação em 28/09/2023.
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01/10/2023 21:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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27/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO MARANHÃO COMARCA DE PINHEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO 0800558-18.2023.8.10.0150 | PJE REQUERENTE: CLAUDENI DO NASCIMENTO MONTEIRO REQUERIDO: TELEMAR NORTE LESTE S/A Advogados/Autoridades do(a) DEMANDADO: LETICIA MARIA ANDRADE TROVAO - MA7583-A, CAROLINA BERTHIER MARCAL - RS74262-N D E S P A C H O Vistos, etc.
Intime-se o executado, mediante publicação no Diário da Justiça (CPC, artigo 513, § 2º, I), para no prazo de 15 (quinze) dias úteis (art. 219, caput, do CPC) realizar o adimplemento voluntário de suas obrigações, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento) que serão agregados ao valor do débito principal, para todos os efeitos legais, (CPC, artigo 85, § 1º e § 13), tudo na forma do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
Saliente-se que nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil “transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação”.
Cumpra-se.
PINHEIRO/MA,14 de setembro de 2023.
TEREZA CRISTINA FRANCO PALHARES NINA Juíza de Direito titular do JECC/PINHEIRO (documento assinado eletronicamente) -
26/09/2023 11:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/09/2023 10:01
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2023 08:51
Conclusos para despacho
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13/09/2023 08:50
Juntada de Certidão
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13/09/2023 08:45
Transitado em Julgado em 08/09/2023
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11/09/2023 00:25
Decorrido prazo de TELEMAR NORTE LESTE S/A em 08/09/2023 23:59.
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06/09/2023 01:56
Decorrido prazo de CLAUDENI DO NASCIMENTO MONTEIRO em 05/09/2023 23:59.
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24/08/2023 00:24
Publicado Intimação em 24/08/2023.
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24/08/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
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22/08/2023 16:43
Juntada de Certidão
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22/08/2023 16:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/08/2023 16:39
Expedição de Informações pessoalmente.
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14/08/2023 11:08
Julgado procedente o pedido
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07/08/2023 08:34
Conclusos para julgamento
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05/08/2023 20:35
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/08/2023 08:45, Juizado Especial Cível e Criminal de Pinheiro.
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03/08/2023 08:41
Juntada de petição
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02/08/2023 17:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/08/2023 17:30
Juntada de diligência
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02/08/2023 14:42
Juntada de termo
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02/08/2023 11:41
Juntada de petição
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11/07/2023 02:40
Publicado Intimação em 11/07/2023.
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11/07/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
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07/07/2023 10:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/07/2023 10:49
Expedição de Mandado.
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30/06/2023 09:43
Audiência Una designada para 03/08/2023 08:45 Juizado Especial Cível e Criminal de Pinheiro.
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15/05/2023 22:14
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2023 17:16
Juntada de petição
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08/05/2023 08:16
Conclusos para despacho
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08/05/2023 08:16
Juntada de Certidão
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03/05/2023 21:43
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/05/2023 09:45, Juizado Especial Cível e Criminal de Pinheiro.
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03/05/2023 21:43
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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02/05/2023 14:37
Juntada de petição
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26/04/2023 18:06
Juntada de contestação
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26/04/2023 17:47
Juntada de contestação
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19/04/2023 19:31
Decorrido prazo de TELEMAR NORTE LESTE S/A em 27/03/2023 23:59.
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03/04/2023 22:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/04/2023 22:59
Juntada de diligência
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17/03/2023 11:35
Expedição de Mandado.
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17/03/2023 11:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/03/2023 11:33
Audiência Una designada para 03/05/2023 09:45 Juizado Especial Cível e Criminal de Pinheiro.
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17/03/2023 11:13
Concedida a Antecipação de tutela
-
16/03/2023 16:25
Conclusos para decisão
-
16/03/2023 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2023
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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