TJMA - 0854340-96.2023.8.10.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/10/2024 13:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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03/10/2024 13:42
Juntada de Certidão
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01/10/2024 08:17
Decorrido prazo de DANIEL DORIGATI CARREIRA em 30/09/2024 23:59.
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01/10/2024 08:17
Decorrido prazo de LEONARDO DRIGO AMBIEL em 30/09/2024 23:59.
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01/10/2024 08:17
Decorrido prazo de ARTHUR VITORIO BRINGEL GUIMARAES em 30/09/2024 23:59.
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24/09/2024 18:13
Juntada de contrarrazões
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24/09/2024 18:12
Juntada de contrarrazões
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09/09/2024 02:45
Publicado Intimação em 09/09/2024.
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07/09/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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05/09/2024 18:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/09/2024 15:08
Ato ordinatório praticado
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23/08/2024 03:31
Decorrido prazo de ADRIANO VITOR BRINGEL GUIMARAES em 22/08/2024 23:59.
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23/08/2024 03:30
Decorrido prazo de ARTHUR VITORIO BRINGEL GUIMARAES em 22/08/2024 23:59.
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21/08/2024 17:56
Juntada de apelação
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21/08/2024 16:25
Juntada de apelação
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07/08/2024 04:06
Decorrido prazo de ARTHUR VITORIO BRINGEL GUIMARAES em 06/08/2024 23:59.
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01/08/2024 02:05
Publicado Intimação em 01/08/2024.
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01/08/2024 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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30/07/2024 19:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/07/2024 15:58
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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29/07/2024 10:25
Juntada de contrarrazões
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29/07/2024 09:12
Conclusos para decisão
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23/07/2024 17:16
Juntada de embargos de declaração
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23/07/2024 16:11
Juntada de embargos de declaração
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16/07/2024 02:41
Publicado Intimação em 16/07/2024.
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16/07/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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13/07/2024 06:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/07/2024 16:01
Julgado procedente o pedido
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06/05/2024 14:26
Conclusos para decisão
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06/05/2024 11:33
Juntada de Certidão
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01/05/2024 00:32
Decorrido prazo de TALITA CAROLINA DE SA LOPES em 30/04/2024 23:59.
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01/05/2024 00:32
Decorrido prazo de ADRIANO VITOR BRINGEL GUIMARAES em 30/04/2024 23:59.
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01/05/2024 00:32
Decorrido prazo de JULIANA FRANCA DE ARAUJO GALENO em 30/04/2024 23:59.
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30/04/2024 14:14
Juntada de petição
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30/04/2024 12:29
Juntada de petição
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23/04/2024 02:52
Publicado Intimação em 23/04/2024.
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23/04/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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19/04/2024 16:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/04/2024 15:03
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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18/03/2024 11:47
Conclusos para decisão
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18/03/2024 11:07
Juntada de petição
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16/03/2024 13:14
Juntada de Certidão
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10/02/2024 00:23
Decorrido prazo de DANIEL DORIGATI CARREIRA em 09/02/2024 23:59.
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10/02/2024 00:23
Decorrido prazo de TALITA CAROLINA DE SA LOPES em 09/02/2024 23:59.
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10/02/2024 00:23
Decorrido prazo de ADRIANO VITOR BRINGEL GUIMARAES em 09/02/2024 23:59.
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10/02/2024 00:23
Decorrido prazo de LEONARDO DRIGO AMBIEL em 09/02/2024 23:59.
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10/02/2024 00:23
Decorrido prazo de JULIANA FRANCA DE ARAUJO GALENO em 09/02/2024 23:59.
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19/12/2023 00:50
Publicado Intimação em 19/12/2023.
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19/12/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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15/12/2023 09:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/12/2023 09:42
Juntada de Certidão
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06/12/2023 10:25
Juntada de petição
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29/11/2023 04:34
Publicado Intimação em 28/11/2023.
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29/11/2023 04:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
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29/11/2023 04:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
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27/11/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 11ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís Processo: 0854340-96.2023.8.10.0001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: J R COUTO LTDA Advogados do(a) AUTOR: ADRIANO VITOR BRINGEL GUIMARAES - MA16002-A, JULIANA FRANCA DE ARAUJO GALENO - MA15184 Réu: PJBANK PAGAMENTOS S.A. e outros (2) Advogado do(a) REU: LEONARDO DRIGO AMBIEL - SP284682 Advogado do(a) REU: TALITA CAROLINA DE SA LOPES - SP343891 Advogado do(a) REU: DANIEL DORIGATI CARREIRA - SP292720 ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para, no prazo de 15(quinze) dias, manifestar-se sobre as contestações e documentos.
São Luís, Sexta-feira, 24 de Novembro de 2023.
RITA RAQUEL CHAVES RIBEIRO Técnica Judiciária Matrícula 103614 -
24/11/2023 22:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/11/2023 18:43
Juntada de Certidão
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24/11/2023 17:40
Juntada de contestação
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24/11/2023 15:56
Juntada de contestação
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24/11/2023 09:37
Juntada de contestação
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07/11/2023 14:24
Juntada de juntada de ar
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07/11/2023 14:23
Juntada de juntada de ar
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07/11/2023 14:22
Juntada de juntada de ar
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19/10/2023 01:12
Decorrido prazo de JULIANA FRANCA DE ARAUJO GALENO em 18/10/2023 23:59.
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19/10/2023 01:09
Decorrido prazo de ADRIANO VITOR BRINGEL GUIMARAES em 18/10/2023 23:59.
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17/10/2023 12:01
Juntada de Certidão
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17/10/2023 12:00
Juntada de Certidão
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17/10/2023 11:58
Juntada de Certidão
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26/09/2023 03:54
Publicado Intimação em 26/09/2023.
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26/09/2023 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
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25/09/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 11ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís Processo: 0854340-96.2023.8.10.0001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: J R COUTO LTDA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: ADRIANO VITOR BRINGEL GUIMARAES - MA16002-A, JULIANA FRANCA DE ARAUJO GALENO - MA15184 Réu: PJBANK PAGAMENTOS S.A. e outros (2) D E S P A C H O
Vistos.
Retifique-se o polo passivo da demanda, observando-se o teor da petição de ID 100901669.
CITE-SE a parte requerida para, querendo, apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze), sob pena de presunção de veracidade dos fatos declinados na petição inicial.
Com a contestação, sendo levantado fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, ou qualquer das matérias alegadas no art. 337 do CPC/2015, ou ainda, anexados documentos, OUÇA-SE o autor dentro do prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 350 do CPC/2015.
Em caso de revelia, certifique-se, em seguida conclusos para sentença (PASTA DE SENTENÇA DE EXTINÇÃO).
Caso a citação seja infrutífera por insuficiência de endereço, deverá o autor diligenciar para fins de localizar o requerido e indicar endereço onde ele possa ser citado.
Desse modo, determino que, no prazo de 5 (cinco) dias, o autor informe nos autos o endereço de citação do réu, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito, nos termos do art. 321, do CPC.
Havendo indicação de endereço, expeça-se mandado de citação, nos moldes declinados nesta decisão.
Decorrido o prazo, sem manifestação, voltem-me os autos conclusos (PASTA DE EXTINÇÃO).
Fica desde já autorizado, em caso de pedido expresso, visando auxiliar o requerente na busca da localização de endereço do réu (inteligência do art. 319, § 1o, do CPC/2015), a consulta à base de dados dos sistemas RENAJUD, BACENJUD e INFOJUD, haja vista serem os únicos sistemas disponíveis pelo TJMA, devendo a parte requerente, comprovar o recolhimento das custas processuais relativa ao expediente solicitado, no prazo de 5 (cinco) dias, dispensado caso seja beneficiário da justiça gratuita.
Com o resultado da pesquisa, dê-se vista a parte autora, para requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias.
Nada sendo solicitado, ou, em caso de não recolhimento das custas processuais, intime-se a parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe nos autos o endereço de citação do réu, sob pena de indeferimento da inicial e, via de consequência, extinção do feito sem resolução de mérito, nos termos do art. 321, do CPC.
Havendo indicação de endereço novo, expeça-se mandado de citação, nos moldes declinados neste despacho inicial.
Com ou sem apresentação de réplica, faça-me os autos conclusos para sentença (PASTA DE SENTENÇA).
INTIME-SE o(a) autor(a), através de seu patrono, via Diário da Justiça, para conhecimento desta.
Uma via desta decisão servirá como CARTA DE CITAÇÃO.
Cumpra-se.
SÃO LUÍS/MA, terça-feira, 19 de setembro de 2023. (documento assinado eletronicamente) ANTÔNIO ELIAS DE QUEIROGA FILHO Juiz de Direito Auxiliar de entrância final respondendo pela 11ª Vara Cível Portaria-CGJ - 3.846/2023 -
22/09/2023 20:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/09/2023 20:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/09/2023 20:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/09/2023 20:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/09/2023 15:21
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2023 10:39
Juntada de petição
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05/09/2023 14:15
Conclusos para despacho
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05/09/2023 14:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2023
Ultima Atualização
05/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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